{"id":9084,"date":"2018-11-27T14:52:18","date_gmt":"2018-11-27T18:52:18","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=9084"},"modified":"2018-11-27T14:52:18","modified_gmt":"2018-11-27T18:52:18","slug":"primeiras-impressoes-sobre-o-crime-de-importunacao-sexual-e-alteracoes-da-lei-13-718-2018","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2018\/11\/primeiras-impressoes-sobre-o-crime-de-importunacao-sexual-e-alteracoes-da-lei-13-718-2018\/","title":{"rendered":"Primeiras impress\u00f5es sobre o crime de importuna\u00e7\u00e3o sexual e altera\u00e7\u00f5es da Lei 13.718\/2018"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>1 &#8211; INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/span><\/p>\n<p>A Lei 13.718\/18 cria o crime de \u201cImportuna\u00e7\u00e3o Sexual\u201d e tamb\u00e9m o crime de \u201cDivulga\u00e7\u00e3o de cena de estupro ou de cena de estupro de vulner\u00e1vel, de cena de sexo ou de pornografia\u201d.<\/p>\n<p>Promove ainda importantes mudan\u00e7as nas regras gerais dos crimes contra a dignidade sexual. Altera a a\u00e7\u00e3o penal dos crimes previstos nos Cap\u00edtulos I e II do T\u00edtulo VI, do C\u00f3digo Penal, afastando a regra da a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica condicionada e adotando em geral a a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada, ainda que a v\u00edtima seja maior e capaz. Finalmente altera e acrescenta novas causas de aumento de pena para os crimes contra a dignidade sexual e, especialmente, para os crimes de estupro e estupro de vulner\u00e1vel.<\/p>\n<p>Em arremate, revoga expressamente o artigo 61 da Lei das Contraven\u00e7\u00f5es Penais, ou seja, a Contraven\u00e7\u00e3o Penal de \u201cImportuna\u00e7\u00e3o Ofensiva ao Pudor\u201d.<\/p>\n<p>No seguimento, proceder-se-\u00e1 aos primeiros coment\u00e1rios acerca dessas inova\u00e7\u00f5es legislativas.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">2 &#8211; DO CRIME DE \u201cIMPORTUNA\u00c7\u00c3O SEXUAL\u201d<\/span><\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 nenhuma novidade a pr\u00e1tica de certos indiv\u00edduos, tendo em mira especialmente mulheres e em ambiente de transporte p\u00fablico, que se aproximam e tocam, friccionam seu corpo ou at\u00e9 mesmo, como em caso de grande repercuss\u00e3o midi\u00e1tica, ejaculam nas v\u00edtimas.<\/p>\n<p>Foi exatamente o caso do chamado \u201cEjaculador do \u00d4nibus\u201d que gerou maior burburinho social e jur\u00eddico. O indiv\u00edduo costumava adentrar em transportes coletivos e praticar masturba\u00e7\u00e3o at\u00e9 ejacular no rosto de mulheres que estavam sentadas no \u00f4nibus e distra\u00eddas. Ele foi preso v\u00e1rias vezes, mas sua conduta acabou sendo desclassificada para a mera contraven\u00e7\u00e3o penal de \u201cImportuna\u00e7\u00e3o Ofensiva ao Pudor\u201d (artigo 61, LCP). Tratando-se de infra\u00e7\u00e3o de menor potencial ofensivo e punida com pena isolada de multa, imposs\u00edvel se tornou seu encarceramento, o que gerou grande revolta social com a divulga\u00e7\u00e3o midi\u00e1tica.<\/p>\n<p>Na ocasi\u00e3o foram aventadas v\u00e1rias possibilidades de tipifica\u00e7\u00e3o penal para afastar a insufici\u00eancia protetiva da simples contraven\u00e7\u00e3o. Houve lavratura de pris\u00e3o em flagrante do autor por pr\u00e1tica de \u201cEstupro\u201d (artigo 213, CP), a qual acabou relaxada com a desclassifica\u00e7\u00e3o sobredita. Defendeu-se a hip\u00f3tese de configura\u00e7\u00e3o de \u201cEstupro de Vulner\u00e1vel\u201d (artigo 217 \u2013 A, CP), considerando que as v\u00edtimas eram pegas sem chance de rea\u00e7\u00e3o. Tamb\u00e9m se levantou a poss\u00edvel configura\u00e7\u00e3o do crime de \u201cAto Obsceno\u201d (artigo 233, CP), o qual tamb\u00e9m padeceria, embora em menor grau, da insufici\u00eancia protetiva, eis que infra\u00e7\u00e3o de menor potencial com pena privativa de liberdade m\u00ednima e possibilidade de alternativa de aplica\u00e7\u00e3o somente de multa. At\u00e9 mesmo o crime de \u201cInj\u00faria Real\u201d foi apresentado como solu\u00e7\u00e3o (artigo 140, \u00a7 2\u00ba., CP).<\/p>\n<p>Nenhuma dessas alternativas se afigurou perfeitamente adequ\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie. O crime de estupro n\u00e3o se configuraria pela aus\u00eancia de viol\u00eancia real ou grave amea\u00e7a. O crime de estupro de vulner\u00e1vel tamb\u00e9m n\u00e3o serviria porque, em verdade, as v\u00edtimas do ejaculador n\u00e3o eram pessoas realmente incapazes de ofertar resist\u00eancia, conforme exige o tipo penal. Como visto, o ato obsceno seria uma falsa solu\u00e7\u00e3o, pois a conduta permaneceria carecendo de uma rea\u00e7\u00e3o penal \u00e0 altura. Finalmente, a proposta da inj\u00faria real seria totalmente invi\u00e1vel, at\u00e9 mesmo por falta do elemento subjetivo espec\u00edfico, dentre outras inadequa\u00e7\u00f5es.<span style=\"color: #3366ff;\">[1]<\/span><\/p>\n<p>Entendeu-se que a \u00fanica tipifica\u00e7\u00e3o adequada formal e materialmente, segundo compreens\u00e3o deste subscritor, seria a do crime de \u201cViola\u00e7\u00e3o Sexual Mediante Fraude\u201d, previsto no artigo 215, CP. Esse crime prev\u00ea pena reclusiva de 2 a 6 anos e seria adequ\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie quanto \u00e0 pr\u00e1tica de ato libidinoso diverso da conjun\u00e7\u00e3o carnal por meio que \u201cimpe\u00e7a ou dificulte a livre manifesta\u00e7\u00e3o de vontade da v\u00edtima\u201d. Ora, a ejacula\u00e7\u00e3o \u00e9, obviamente, um ato libidinoso e o recurso de a fazer de inopino, retirando da v\u00edtima qualquer possibilidade de rea\u00e7\u00e3o, seria o suficiente para o enquadramento t\u00edpico.<span style=\"color: #3366ff;\">[2]<\/span> Entretanto, a celeuma n\u00e3o se resolveu neste sentido, embora tenha havido pris\u00f5es em casos similares por meio dessa tipifica\u00e7\u00e3o. Acabou prevalecendo a pol\u00eamica e a alega\u00e7\u00e3o de que a \u201cViola\u00e7\u00e3o sexual mediante fraude\u201d somente se poderia configurar ou pela fraude propriamente dita ou por \u201calgum outro meio fraudulento\u201d (sic), o que, a nosso ver, \u00e9 uma tautologia absurda e n\u00e3o o exerc\u00edcio, como se defendeu, de aplica\u00e7\u00e3o correta da chamada \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica\u201d. Ora, fraude ou meio fraudulento s\u00e3o maneiras diferentes de expressar exatamente a mesma coisa, jamais uma interpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica que promove a abertura do tipo penal para situa\u00e7\u00f5es similares, embora diversas. E nem sequer a alus\u00e3o ao crime de \u201cEstelionato\u201d (artigo 171, CP), porque a \u201cViola\u00e7\u00e3o Sexual Mediante Fraude\u201d tem o ep\u00edteto doutrin\u00e1rio de \u201cEstelionato Sexual\u201d, \u00e9 suficiente para livrar essa \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o\u201d de sua absurdidade. Isso porque no estelionato o legislador descreve dois meios fraudulentos (\u201cartif\u00edcio\u201d e \u201cardil\u201d) e ent\u00e3o, a\u00ed sim, abre a reda\u00e7\u00e3o para \u201cqualquer outro meio fraudulento\u201d. Ali s\u00e3o mencionados exemplos de \u201cfraude\u201d ou sua express\u00e3o sin\u00f4nima (\u201cmeio fraudulento\u201d), que s\u00e3o o artif\u00edcio e o ardil. Depois vem a f\u00f3rmula gen\u00e9rica de \u201cqualquer outro meio fraudulento\u201d ou \u201cfraude\u201d. J\u00e1 no artigo 215, CP, o legislador j\u00e1 usa a express\u00e3o gen\u00e9rica \u201cfraude\u201d, sin\u00f4nima de \u201cmeio fraudulento\u201d e, por isso mesmo, n\u00e3o comete a tautologia de usar a express\u00e3o \u201cou qualquer outro meio fraudulento\u201d na abertura para a interpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica. Ali se refere a \u201coutro meio que impe\u00e7a ou dificulte a livre manifesta\u00e7\u00e3o de vontade da v\u00edtima\u201d, meios esses n\u00e3o fraudulentos, mas que se assemelhem \u00e0 fraude no que tange \u00e0 aus\u00eancia de possibilidade de discernimento e escolha. Isso \u00e9 de obviedade solar e jamais haveria raz\u00e3o para a celeuma que se erigiu em torno da suposta quest\u00e3o. \u00a0De qualquer forma, foi a pol\u00eamica obtusa o que prevaleceu, de maneira que a conduta dos ejaculadores e outros abusadores similares seguiu como tipific\u00e1vel mais perfeitamente na franzina contraven\u00e7\u00e3o penal de \u201cImportuna\u00e7\u00e3o Ofensiva ao Pudor\u201d (artigo 61, LCP).<\/p>\n<p>Esse estrabismo interpretativo que impediu o uso de um tipo penal j\u00e1 dispon\u00edvel conduziu a discuss\u00f5es no legislativo para uma nova tipifica\u00e7\u00e3o dessa esp\u00e9cie de conduta, sem deixar margem para d\u00favidas criadas por \u201cjuristas\u201d como aqueles descritos por Erasmo de Roterdam:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cPretendem os advogados levar a palma sobre todos os eruditos e fazem um grande conceito da sua arte. Ora, para vos ser franco, a sua profiss\u00e3o \u00e9, em \u00faltima an\u00e1lise, um verdadeiro trabalho de S\u00edsifo. Com efeito, eles fazem uma por\u00e7\u00e3o de leis que n\u00e3o chegam a conclus\u00e3o alguma. Que s\u00e3o o digesto, as pandectas, o c\u00f3digo? Um amontoado de coment\u00e1rios, de glosas, de cita\u00e7\u00f5es. Com toda essa mix\u00f3rdia, fazem crer ao vulgo que, de todas as ci\u00eancias, a sua \u00e9 a que requer o mais sublime e laborioso engenho. E, como sempre se acha mais belo o que \u00e9 mais dif\u00edcil, resulta que os tolos t\u00eam em alto conceito essa ci\u00eancia\u201d.<span style=\"color: #3366ff;\">[3]<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p>Foi, portanto, da profunda falta de capacidade interpretativa que assola nosso pa\u00eds, com indiv\u00edduos portadores de t\u00edtulos acad\u00eamicos, ocupantes de altos cargos e at\u00e9 reconhecidos como supostos \u201cintelectuais\u201d, mas que, na verdade, s\u00e3o incapazes sequer de ler e compreender um texto de duas linhas, tudo isso fruto da nossa chamada \u201cP\u00e1tria Educadora\u201d e das modernas metodologias de ensino,<span style=\"color: #3366ff;\">[4]<\/span> que emergiu do Congresso Nacional o novo crime de \u201cImportuna\u00e7\u00e3o sexual\u201d (artigo 215 \u2013 A, CP), criado pela Lei 13.718\/18.<\/p>\n<p>A conduta descrita \u00e9 a seguinte:<\/p>\n<p>\u201cArt. 215 \u2013 A. Praticar contra algu\u00e9m e sem a sua anu\u00eancia ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a pr\u00f3pria lasc\u00edvia ou a de terceiro\u201d.<\/p>\n<p>A pena prevista \u00e9 de \u201creclus\u00e3o, de 1 a 5 anos, se o ato n\u00e3o constitui crime mais grave\u201d.<\/p>\n<p>Logo se percebe que a n\u00e3o utiliza\u00e7\u00e3o do tipo penal j\u00e1 existente e \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos \u201coperadores do direito\u201d levou \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de um crime com pena mais baixa, pois que a \u201cViola\u00e7\u00e3o Sexual Mediante Fraude\u201d tem pena prevista de \u201creclus\u00e3o de 2 a 6 anos\u201d. Ou seja, as v\u00edtimas (com destaque para as mulheres) ser\u00e3o molestadas e os molestadores, devido a uma interpreta\u00e7\u00e3o distorcida e equivocada do ordenamento, ser\u00e3o punidos com o novo crime, que absolutamente n\u00e3o precisaria existir, com pena mais branda do que a que efetivamente poderia perfeitamente ser aplicada, n\u00e3o fosse a defici\u00eancia (com raras exce\u00e7\u00f5es) de nossa chamada \u201celite intelectual\u201d (pois foram sempre pessoas de forma\u00e7\u00e3o universit\u00e1ria que expressaram suas \u201cabalizadas opini\u00f5es\u201d). O grande e verdadeiro entrave em nosso pa\u00eds n\u00e3o \u00e9 econ\u00f4mico nem social, mas educacional e cultural. Sem a solu\u00e7\u00e3o dessa situa\u00e7\u00e3o, estaremos sempre presos num lama\u00e7al no qual quanto mais nos mexemos, mais afundamos. A mudan\u00e7a \u00e9 urgente e ser\u00e1 lenta. Se n\u00e3o iniciar de imediato por uma altera\u00e7\u00e3o estrutural, metodol\u00f3gica e de referencial te\u00f3rico, a frase prof\u00e9tica de Nelson Rodrigues se cumprir\u00e1:<\/p>\n<p>\u201cOs idiotas v\u00e3o tomar conta do mundo; n\u00e3o pela capacidade, mas pela quantidade. Eles s\u00e3o muitos\u201d.<span style=\"color: #3366ff;\">[5]<\/span><\/p>\n<p>Como observaram, com arg\u00facia e erudi\u00e7\u00e3o, Ruchester Marreiros Barbosa e Illyana Magalh\u00e3es, a Lei 13.718\/18 \u00e9 mais uma manifesta\u00e7\u00e3o do chamado \u201cDireito Penal Simb\u00f3lico\u201d, especialmente no que se refere ao tratamento dado \u00e0 \u201cImportuna\u00e7\u00e3o Sexual\u201d. O legislador se preocupou em prever uma pena m\u00e1xima privativa de liberdade maior que quatro anos, com vistas ao disposto no artigo 322, CPP, impedindo, destarte, a liberdade provis\u00f3ria com fian\u00e7a pelo Delegado de Pol\u00edcia, o que conferiria uma sensa\u00e7\u00e3o falsa de puni\u00e7\u00e3o c\u00e9lere e praticamente imediata dos infratores, quando, na verdade, logo na audi\u00eancia de cust\u00f3dia, poder\u00e3o perfeitamente ser liberados com ou mesmo sem fian\u00e7a pelo Juiz.<span style=\"color: #3366ff;\">[6]<\/span><\/p>\n<p>Seja como for, \u201clegemhabemus\u201d e, assim sendo, \u00e9 preciso interpret\u00e1-la e aplica-la devidamente.<\/p>\n<p>A conduta incriminada \u00e9 a da pr\u00e1tica \u201ccontra\u201d algu\u00e9m de ato libidinoso. Bitencourt critica a reda\u00e7\u00e3o e afirma que o projeto original previa a pr\u00e1tica \u201cna presen\u00e7a de\u201d algu\u00e9m de ato libidinoso. Para o autor essa altera\u00e7\u00e3o teria sido realizada de forma inconstitucional, eis que o texto levado \u00e0 san\u00e7\u00e3o presencial era conforme a segunda reda\u00e7\u00e3o acima exposta. Alega o autor sob comento que a altera\u00e7\u00e3o restringe o alcance do tipo penal, tornando at\u00edpicas condutas que n\u00e3o forem perpetradas \u201ccontra\u201d algu\u00e9m, mas apenas na sua \u201cpresen\u00e7a\u201d.<span style=\"color: #3366ff;\">[7]<\/span> Entretanto, n\u00e3o h\u00e1, ao menos at\u00e9 o momento da elabora\u00e7\u00e3o deste texto, manifesta\u00e7\u00e3o jurisprudencial sobre a inconstitucionalidade apontada. Ademais, entende-se que a altera\u00e7\u00e3o n\u00e3o tornar\u00e1 absolutamente at\u00edpica a conduta daquele que praticar atos libidinosos na \u201cpresen\u00e7a\u201d de algu\u00e9m sem o seu consentimento. Em primeiro lugar, h\u00e1 previs\u00e3o para atos de exibicionismo, por exemplo, quando realizados em lugar p\u00fablico ou aberto ou exposto ao p\u00fablico. Trata-se do crime de \u201cAto Obsceno\u201d, previsto no artigo 233, CP, cuja pena \u00e9 menor proporcionalmente, eis que n\u00e3o haver\u00e1 invas\u00e3o do espa\u00e7o corporal da v\u00edtima. Ali\u00e1s, se a reda\u00e7\u00e3o do artigo 215 \u2013 A fosse com o uso da express\u00e3o \u201cna presen\u00e7a\u201d e n\u00e3o \u201ccontra\u201d, tornar-se-ia praticamente invi\u00e1vel a distin\u00e7\u00e3o entre os crimes de \u201cAto Obsceno\u201d e de \u201cImportuna\u00e7\u00e3o Sexual\u201d. Certamente grande debate iria se abrir, com tend\u00eancia \u00e0 conclus\u00e3o de que o crime do artigo 233, CP teria sido revogado tacitamente. Fica realmente uma lacuna se tais atos forem praticados em local reservado, mas \u00e9 fato que a maior parte dos atos de exibicionismo s\u00e3o realizados em locais p\u00fablicos ou ao menos de acesso p\u00fablico. No caso de menores de 14 anos, sem necessidade de que o ato se d\u00ea em espa\u00e7o p\u00fablico, h\u00e1 a previs\u00e3o do crime de \u201cSatisfa\u00e7\u00e3o de lasc\u00edvia mediante presen\u00e7a de crian\u00e7a ou adolescente\u201d, conforme a letra do artigo 218 \u2013 A, CP.<\/p>\n<p>A reda\u00e7\u00e3o que prev\u00ea a pr\u00e1tica de ato libidinoso \u201ccontra algu\u00e9m\u201d se coaduna perfeitamente com a exig\u00eancia que a segue, qual seja, a de que tal ato libidinoso tenha sido realizado \u201csem a anu\u00eancia\u201d da v\u00edtima.<span style=\"color: #3366ff;\">[8]<\/span> Aqui se verifica mais um caso em que o dissenso ou consentimento da v\u00edtima \u00e9 elemento essencial para a tipifica\u00e7\u00e3o ou o afastamento da tipicidade da conduta. Se a v\u00edtima consente na pr\u00e1tica do ato libidinoso n\u00e3o h\u00e1 crime, o que \u00e9 totalmente compreens\u00edvel. Ora, o bem jur\u00eddico tutelado no seio da dignidade sexual \u00e9 a liberdade sexual. Se a pessoa quer e consente que outrem pratique ato libidinoso, n\u00e3o se pode, inclusive, alegar que tal ato foi praticado \u201ccontra\u201d a v\u00edtima, mas \u201ccom\u201d ela, satisfazendo seu livre consentimento. Obviamente que este consentimento haver\u00e1 de ser v\u00e1lido (n\u00e3o o poder\u00e1 ser assim considerado aquele ofertado por vulner\u00e1vel, nem obtido mediante viol\u00eancia, grave amea\u00e7a ou fraude), sob pena de configura\u00e7\u00e3o do crime de \u201cEstupro de Vulner\u00e1vel\u201d (artigo 217 \u2013 A, CP), \u201cEstupro\u201d (artigo 213, CP) ou \u201cViola\u00e7\u00e3o Sexual Mediante Fraude\u201d (artigo 215, CP), tudo a depender da esp\u00e9cie de ato libidinoso praticado contra a v\u00edtima e da forma como tal suposto \u201cconsentimento\u201d inv\u00e1lido foi obtido.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 como concordar com Lopes J\u00fanior, Morais da Rosa, Brambilla e Gehlen, segundo os quais, com o advento do artigo 215 \u2013 A, CP, somente se caracterizaria o estupro ou o estupro de vulner\u00e1vel para atos libidinosos invasivos, tais como sexo oral, sexo vaginal ou sexo anal, passando outros abusos a serem tipificados no novo dispositivo. Ao ver deste autor, o que distingue os crimes enfocados n\u00e3o \u00e9 a natureza do ato libidinoso, mas sim a presen\u00e7a ou n\u00e3o de viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a. Assim sendo, n\u00e3o importa se o que o agente consegue \u00e9 um beijo lascivo apenas ou uma car\u00edcia nas partes \u00edntimas com as m\u00e3os ou mesmo uma ejacula\u00e7\u00e3o sem tocar na v\u00edtima. A quest\u00e3o estar\u00e1 em \u201ccomo\u201d ele conseguiu praticar esses atos libidinosos contra a v\u00edtima, quais foram os meios? Se esses meios foram a viol\u00eancia ou a grave amea\u00e7a ou se a v\u00edtima \u00e9 vulner\u00e1vel e em raz\u00e3o disso ele obteve seu sucesso na empreitada, os crimes continuam sendo normalmente os de estupro ou de estupro de vulner\u00e1vel.\u00a0 N\u00e3o h\u00e1 despropor\u00e7\u00e3o ou \u201chipocrisia\u201d (sic) como alegam os autores sobreditos, mas t\u00e3o somente a aplica\u00e7\u00e3o adequada da legisla\u00e7\u00e3o e o respeito e prote\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade sexual e \u00e0 dignidade das pessoas (homens e mulheres) que n\u00e3o podem ser \u201cconstrangidas\u201d a atos sexuais, recebendo o infrator uma resposta penal branda, como se isso n\u00e3o fosse algo de suma gravidade. H\u00e1 uma enorme diferen\u00e7a entre o ato de inopino e o emprego de constrangimento violento ou amea\u00e7ador ou mesmo o abuso da vulnerabilidade alheia.<span style=\"color: #3366ff;\">[9]<\/span><\/p>\n<p>Tanto \u00e9 fato que Sannini Neto apresenta precedente do STJ (STJ, 6\u00aa. Turma, Resp 1611910\/MT, Rel. Min. Rog\u00e9rio Schietti Cruz, j. 27.10.2016), destacando ser o estupro \u201cato de viol\u00eancia (e n\u00e3o de sexo)\u201d, marcado pelo intuito de \u201csubjugar, humilhar, submeter a v\u00edtima \u00e0 for\u00e7a do agente\u201d. Dessa forma, conclui o autor que \u201cno cen\u00e1rio jur\u00eddico atual\u201d, o chamado<\/p>\n<blockquote><p>\u201c\u2019beijo roubado\u2019, que envolve viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, caracteriza, sim, o crime de estupro, contudo, em se tratando de \u2018beijo furtado\u2019, vale dizer, sem viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a \u00e0 v\u00edtima, a conduta se adequaria ao novo tipo penal do artigo 215 \u2013 A (importuna\u00e7\u00e3o sexual)\u201d.<span style=\"color: #3366ff;\">[10]<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p>Entretanto, sendo o consentimento v\u00e1lido, h\u00e1 que aplicar o brocardo latino, segundo o qual \u201cvolentietconsentienti non fit injuria\u201d (\u201cAo que quer e consente n\u00e3o se faz injusti\u00e7a\u201d). Dessa forma o consentimento do ofendido ou do titular do direito, que dele pode dispor validamente (como acontece com as pessoas maiores, livres e capazes com rela\u00e7\u00e3o a atos sexuais de toda esp\u00e9cie), enseja o afastamento da tipicidade ou, como dizem alguns, consiste em um \u201celemento negativo do crime ou do fato\u201d. No caso concreto ocorre que o dissenso do ofendido \u00e9 \u201cum elemento do fato constitutivo do crime, ou melhor um elemento cuja aus\u00eancia torna imposs\u00edvel a configura\u00e7\u00e3o concreta de um fato t\u00edpico e, como tal,\u00a0 relevante para o direito penal\u201d.<span style=\"color: #3366ff;\">[11]<\/span> Trata-se da mesma situa\u00e7\u00e3o encontr\u00e1vel em crimes como a \u201cViola\u00e7\u00e3o de Domic\u00edlio\u201d (artigo 150, CP) ou mesmo do \u201cEstupro\u201d (artigo 213, CP). A entrada ou perman\u00eancia em casa alheia com a anu\u00eancia do morador n\u00e3o \u00e9 crime, pois o tipo penal exige que a a\u00e7\u00e3o se d\u00ea contra a vontade expressa ou t\u00e1cita deste. Tamb\u00e9m a pr\u00e1tica de atos libidinosos ou conjun\u00e7\u00e3o carnal de forma consensual entre adultos conscientes, sem qualquer ato de constrangimento, n\u00e3o configura crime.<\/p>\n<p>O crime em estudo \u00e9 comum, de forma que qualquer pessoa pode comet\u00ea-lo. Tamb\u00e9m qualquer pessoa pode ser v\u00edtima. A maior incid\u00eancia f\u00e1tica de mulheres como sujeito passivo dessa conduta n\u00e3o implica no fato de que um homem n\u00e3o possa ser v\u00edtima tamb\u00e9m de importuna\u00e7\u00e3o sexual. Da mesma forma, a maior incid\u00eancia estat\u00edstica de violadores homens n\u00e3o significa que uma mulher tamb\u00e9m n\u00e3o possa ser sujeito ativo do il\u00edcito. Obviamente essa importuna\u00e7\u00e3o pode ser de natureza heterossexual ou homossexual. Todos, indistintamente, s\u00e3o dotados de dignidade e liberdade sexual.<\/p>\n<p>A \u201cImportuna\u00e7\u00e3o Sexual\u201d \u00e9 crime doloso, n\u00e3o havendo previs\u00e3o de conduta culposa. Assim, se um indiv\u00edduo, por acidente, se desequilibra no metr\u00f4 e acaba esbarrando numa mulher em uma situa\u00e7\u00e3o que poderia ensejar a viola\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 crime, pois inexistiu dolo por parte do agente. Ademais, o dolo previsto no tipo penal \u00e9 \u201cespec\u00edfico\u201d. O agente deve praticar o ato libidinoso com a finalidade especial de \u201csatisfazer a pr\u00f3pria lasc\u00edvia ou de terceiro\u201d. Embora na maior parte dos casos certamente esse \u201cdolo espec\u00edfico\u201d deva estar presente, n\u00e3o se considera que o legislador tenha adotado o melhor caminho. Entende-se que deveria ter agido como o fez em outros crimes contra a dignidade sexual, para os quais o desejo de satisfazer a lasc\u00edvia n\u00e3o \u00e9 elemento do tipo. No \u201cEstupro\u201d (artigo 213, CP), por exemplo, isso n\u00e3o \u00e9 exigido, de modo que se algu\u00e9m estupra uma v\u00edtima, sem qualquer intuito sensual, mas apenas para fins de humilha\u00e7\u00e3o ou vingan\u00e7a, isso em nada afeta a configura\u00e7\u00e3o do grave il\u00edcito, o que \u00e9, no entendimento deste autor, impec\u00e1vel. No caso da \u201cImportuna\u00e7\u00e3o Sexual\u201d se, por exemplo, um sujeito se aproximar de uma mulher num \u00f4nibus, esfregando suas partes pudendas em seu corpo porque n\u00e3o gosta dela e de seu marido, com o objetivo t\u00e3o somente de submet\u00ea-la a uma situa\u00e7\u00e3o vexat\u00f3ria, o crime do artigo 215 \u2013 A, CP n\u00e3o restaria tipificado por falta de elemento subjetivo espec\u00edfico, o que \u00e9 uma lacuna indesej\u00e1vel. Essa lacuna se torna ainda mais grave porque a contraven\u00e7\u00e3o de \u201cImportuna\u00e7\u00e3o Ofensiva ao Pudor\u201d (artigo 61, LCP) foi expressamente revogada, n\u00e3o podendo servir como uma esp\u00e9cie de infra\u00e7\u00e3o penal subsidi\u00e1ria. Restaria t\u00e3o somente a tamb\u00e9m contraven\u00e7\u00e3o penal de Perturba\u00e7\u00e3o da Tranquilidade (artigo 65, LCP), com a irris\u00f3ria pena de \u201cpris\u00e3o simples de 15 dias a dois meses ou multa\u201d.<span style=\"color: #3366ff;\">[12]<\/span>\u00a0Gilaberte Freitas tamb\u00e9m chama a aten\u00e7\u00e3o para a necessidade do dolo espec\u00edfico, afirmando, com corre\u00e7\u00e3o, que \u201cfalecendo a inten\u00e7\u00e3o, o crime muda, ou deixa de existir\u201d. Sugere uma solu\u00e7\u00e3o diversa da acima exposta para o ato acintoso p\u00fablico que vise humilha\u00e7\u00e3o. Para o autor, se \u201co agente (&#8230;), num rompante, levanta a saia de uma mulher para humilh\u00e1-la em p\u00fablico, pratica inj\u00faria real (artigo 140, \u00a7 2\u00ba., CP)\u201d.<span style=\"color: #3366ff;\">[13]<\/span> A sugest\u00e3o do autor em destaque parece realmente defens\u00e1vel e certamente haver\u00e1 divis\u00e3o quanto a tal solu\u00e7\u00e3o ou a contraven\u00e7\u00e3o penal de Perturba\u00e7\u00e3o da Tranquilidade. A tend\u00eancia deste subscritor \u00e9 reconhecer, com Gilaberte, a configura\u00e7\u00e3o do crime de Inj\u00faria Real em havendo ao menos algum ato de viol\u00eancia ou vias de fato contra a v\u00edtima, caso contr\u00e1rio, somente restar\u00e1 mesmo a contraven\u00e7\u00e3o penal de Perturba\u00e7\u00e3o da Tranquilidade. Isso porque a Inj\u00faria real exige que a conduta seja informada por viol\u00eancia ou vias de fato de natureza aviltante.<\/p>\n<p>Sobre o tema tamb\u00e9m se manifestam Moraes e Evangelista J\u00fanior, concluindo pela Perturba\u00e7\u00e3o da Tranquilidade em casos de inc\u00f4modo sem viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a e sem o dolo espec\u00edfico de satisfa\u00e7\u00e3o da lasc\u00edvia, bem como, porventura, sem sequer configurar a conduta um ato propriamente libidinoso:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cDe outra banda, atos intermedi\u00e1rios, como o registro sorrateiro de fotos e v\u00eddeos de partes \u00edntimas do corpo sob as vestes das v\u00edtimas, pr\u00e1tica n\u00e3o incomum em espa\u00e7os p\u00fablicos, poder\u00e3o configurar a contraven\u00e7\u00e3o de perturba\u00e7\u00e3o da tranquilidade do artigo 65 do Decreto \u2013 Lei 3.688\/41, numa migra\u00e7\u00e3o do enquadramento jur\u00eddico diante da supress\u00e3o da importuna\u00e7\u00e3o ofensiva ao pudor e da incompatibilidade ou despropor\u00e7\u00e3o da rec\u00e9m \u2013 chegada importuna\u00e7\u00e3o sexual\u201d.<span style=\"color: #3366ff;\">[14]<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p>O il\u00edcito penal em estudo \u00e9 material, sendo poss\u00edvel a tentativa, desde que o ato libidinoso n\u00e3o se consume por motivos alheios \u00e0 vontade do agente. Digamos que um indiv\u00edduo, que est\u00e1 se masturbando ao lado da v\u00edtima que dorme num banco de \u00f4nibus, prestes a ejacular, \u00e9 detido por populares e n\u00e3o consegue seu intento. Sanches Cunha, por\u00e9m, embora reconhecendo a possibilidade de tentativa, a considera \u201cimprov\u00e1vel\u201d porque \u201cse o agente inicia a execu\u00e7\u00e3o de qualquer ato libidinoso, h\u00e1 que reconhecer a consuma\u00e7\u00e3o\u201d, sendo que antes disso somente h\u00e1 \u201catos preparat\u00f3rios\u201d impun\u00edveis.<span style=\"color: #3366ff;\">[15]<\/span><\/p>\n<p>Observe-se que o crime previsto no artigo 215 \u2013 A, CP n\u00e3o \u00e9 informado pela viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a. Se isso ocorrer, estar-se-\u00e1 diante de infra\u00e7\u00f5es penais mais graves, tais como o \u201cEstupro\u201d (artigo 213, CP) ou \u201cEstupro de Vulner\u00e1vel\u201d (artigo 217 \u2013 A, CP), a depender das condi\u00e7\u00f5es da v\u00edtima.<span style=\"color: #3366ff;\">[16]<\/span> Tamb\u00e9m nele n\u00e3o poder\u00e1 haver fraude, pois ent\u00e3o prevalecer\u00e1 o crime de \u201cViola\u00e7\u00e3o Sexual Mediante Fraude\u201d (artigo 215, CP). Outrossim, a v\u00edtima do abuso sexual n\u00e3o poder\u00e1 ser vulner\u00e1vel, pois ent\u00e3o a pr\u00e1tica do ato libidinoso contra ela ou com ela, configurar\u00e1 \u201cEstupro de Vulner\u00e1vel\u201d (artigo 217 \u2013 A), ainda que sem viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a ou mesmo com seu consentimento. A subsidiariedade do crime de \u201cImportuna\u00e7\u00e3o Sexual\u201d, ali\u00e1s, \u00e9 expressa, pois em seu preceito secund\u00e1rio consta que somente \u00e9 aplic\u00e1vel \u201cse o ato n\u00e3o constitui crime mais grave\u201d.<\/p>\n<p>Conforme j\u00e1 visto de passagem, tamb\u00e9m se distingue do \u201cAto Obsceno\u201d (artigo 233, CP), pois que o ato libidinoso deve ser perpetrado \u201ccontra\u201d a v\u00edtima e n\u00e3o somente em sua presen\u00e7a. O sujeito que pratica algum ato sensual em p\u00fablico, mas n\u00e3o voltado a v\u00edtima determinada incide no crime de \u201cAto Obsceno\u201d e n\u00e3o no de \u201cImportuna\u00e7\u00e3o Sexual\u201d. Por exemplo, se um sujeito se masturba e ejacula no pesco\u00e7o de uma v\u00edtima num \u00f4nibus, esta \u00e9 determinada e ent\u00e3o h\u00e1 infra\u00e7\u00e3o ao artigo 215 \u2013 A, CP. Mas, se um indiv\u00edduo, numa pra\u00e7a ou mesmo num coletivo est\u00e1 se masturbando em p\u00fablico sem dirigir seus atos a qualquer pessoa determinada, h\u00e1 apenas o crime de \u201cAto Obsceno\u201d. Tamb\u00e9m, como j\u00e1 visto, a pr\u00e1tica, com inten\u00e7\u00e3o de satisfa\u00e7\u00e3o de lasc\u00edvia, de atos libidinosos na presen\u00e7a de menores de 14 anos, configura o crime previsto no artigo 218 \u2013 A, CP.<\/p>\n<p>Note-se ainda que o crime de \u201cImportuna\u00e7\u00e3o Sexual\u201d n\u00e3o se restringe a atos praticados em locais p\u00fablicos ou transportes coletivos. Os exemplos s\u00e3o dados nessas circunst\u00e2ncias porque \u00e9 o mais faticamente comum de ocorrer. N\u00e3o obstante, o tipo penal n\u00e3o menciona em parte alguma que a conduta deva ser praticada em qualquer local espec\u00edfico, p\u00fablico ou privado. Dessa forma, se um colega de trabalho, estando sozinho num escrit\u00f3rio com uma colega, vem por suas costas, quando ela est\u00e1 concentrada no trabalho, e ejacula nela, obviamente sem o seu consentimento, incide normalmente no artigo 215 \u2013 A, CP. Ainda que seja um superior hier\u00e1rquico ou pessoa com ascend\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o de trabalho, prevalecer\u00e1 o artigo 215 \u2013 A, CP em rela\u00e7\u00e3o ao crime de \u201cAss\u00e9dio Sexual\u201d (artigo 216 \u2013 A, CP), eis que a pena prevista para o primeiro \u00e9 maior, n\u00e3o sendo de se aplicar a subsidiariedade. Al\u00e9m disso, o crime do artigo 216 \u2013 A, CP \u00e9 meramente formal, de modo que quando h\u00e1 efetiva pr\u00e1tica do ato libidinoso contra o subordinado (a) sem o uso do constrangimento relativo \u00e0 subordina\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 falar em ass\u00e9dio. O constrangimento no ass\u00e9dio sexual \u00e9 somente aquele referente \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de subordina\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo ser marcado por viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, o que tamb\u00e9m afasta o ass\u00e9dio, desta feita para configura\u00e7\u00e3o do crime de estupro consumado ou mesmo tentado.<\/p>\n<p>Fato \u00e9 que a casu\u00edstica desses atos violadores \u00e9 muito vasta. Outro caso recente gerou impacto na m\u00eddia. Uma mulher fazia uso de transporte p\u00fablico quando percebeu que algu\u00e9m n\u00e3o identificado (a) havia jogado uma camisa de V\u00eanus com conte\u00fado que aparentava ser s\u00eamen dentro de sua bolsa. Tal fato se deu poucos dias depois da promulga\u00e7\u00e3o da Lei 13.718\/18. Tirante as circunst\u00e2ncias inusitadas de que a sedizente v\u00edtima n\u00e3o teria sequer visto o (a) suspeito (a), bem como que estaria na Capital de S\u00e3o Paulo, em transporte p\u00fablico, com a bolsa aberta e desvigiada, o que n\u00e3o \u00e9 nada comum, gerando d\u00favidas quanto \u00e0 realidade do narrado, a ser devidamente apurado na respectiva investiga\u00e7\u00e3o criminal, especialmente pela an\u00e1lise de imagens da Companhia de Transporte P\u00fablico de S\u00e3o Paulo (CPTM). N\u00e3o h\u00e1 como negar que a situa\u00e7\u00e3o sugere, ao menos em tese, a pr\u00e1tica prevista no novo artigo 215 \u2013 A, CP. Segundo as not\u00edcias, a Autoridade Policial que atendeu por primeiro \u00e0 ocorr\u00eancia, nessa fase de aplica\u00e7\u00e3o inicial da Lei 13.718\/18, teve d\u00favidas quanto \u00e0 tipifica\u00e7\u00e3o mais exata da conduta, elaborando uma ocorr\u00eancia gen\u00e9rica (\u201cOutros &#8211; n\u00e3o Criminal\u201d). Essa d\u00favida \u00e9 totalmente compreens\u00edvel, mesmo porque, embora bastante ampla, a express\u00e3o ato libidinoso, at\u00e9 pela sua pr\u00f3pria amplitude, n\u00e3o \u00e9 jamais algo un\u00edvoco. \u00c9 duvidoso se o ato de jogar uma camisa de V\u00eanus usada numa bolsa de outrem constitui realmente ou n\u00e3o um ato de libidinagem. Mais que isso, \u00e9 ainda mais duvidoso se quem o faz pratica a conduta com a finalidade prec\u00edpua de \u201csatisfazer a pr\u00f3pria lasc\u00edvia ou de terceiro\u201d, conforme exige, a nosso ver equivocadamente, o tipo penal. Tal atitude pode perfeitamente ser interpretada como conduta de puro acinte ou provoca\u00e7\u00e3o e n\u00e3o algo realizado com intento de satisfa\u00e7\u00e3o lasc\u00edvia. Em uma das mat\u00e9rias divulgadas, uma advogada, segundo consta pertencente \u00e0 \u201cRede Feminina de Juristas\u201d, Marina Ganzarolli, apresentou a tese de que estaria configurada a \u201cImportuna\u00e7\u00e3o Sexual\u201d (artigo 215 \u2013 A, CP), o que \u00e9 perfeitamente defens\u00e1vel, embora n\u00e3o indiscut\u00edvel, principalmente na atual situa\u00e7\u00e3o de cogni\u00e7\u00e3o incipiente da novel legisla\u00e7\u00e3o. Ademais, a pr\u00f3pria advogada reconhece na mat\u00e9ria a situa\u00e7\u00e3o de d\u00favida e sugere que a Autoridade Policial poderia tamb\u00e9m ter tipificado o ocorrido como contraven\u00e7\u00e3o penal. Ora, a situa\u00e7\u00e3o \u00e9 t\u00e3o delicada e as d\u00favidas quanto \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o recente s\u00e3o tantas, que a advogada se equivoca de forma absoluta ao afirmar que o Delegado poderia ter tipificado a conduta diversamente. Em suas palavras, conforme publica\u00e7\u00e3o jornal\u00edstica: &#8220;H\u00e1, no m\u00ednimo, uma contraven\u00e7\u00e3o penal, que tem penas mais brandas que o crime. <em>Citaria constrangimento e importuna\u00e7\u00e3o ofensiva ao pudor com cunho libidinoso<\/em>\u201d (grifo nosso).<span style=\"color: #3366ff;\">[17]<\/span> Ora, em primeiro plano, n\u00e3o existe qualquer infra\u00e7\u00e3o penal, crime ou contraven\u00e7\u00e3o com o \u201cnomen juris\u201d \u201cconstrangimento ofensivo ao pudor com cunho libidinoso\u201d. N\u00e3o existe e nunca existiu.\u00a0 J\u00e1 quanto \u00e0 contraven\u00e7\u00e3o penal de \u201cImportuna\u00e7\u00e3o Ofensiva ao Pudor\u201d (artigo 61, LCP), a que, ao que parece, a advogada pretende fazer men\u00e7\u00e3o, esqueceu-se ela de que a pr\u00f3pria Lei 13.718\/18 acabou de revogar esse dispositivo, o qual, portanto, n\u00e3o tem vig\u00eancia e \u00e9 inaplic\u00e1vel em nosso pa\u00eds. Na verdade, como j\u00e1 dito alhures, eventual contraven\u00e7\u00e3o subsidiariamente aplic\u00e1vel seria atualmente a de \u201cPerturba\u00e7\u00e3o da Tranquilidade\u201d, conforme dic\u00e7\u00e3o do artigo 65, LCP. \u00a0N\u00e3o se pretende, de forma alguma, crucificar a caus\u00eddica devido a seu equ\u00edvoco. Isso \u00e9 natural, tendo em vista a recenticidade da altera\u00e7\u00e3o legislativa e a dificuldade interpretativa que \u00e0s vezes surge e surgir\u00e1 quanto ao conceito de ato libidinoso e, especialmente, \u00e0 apura\u00e7\u00e3o e constata\u00e7\u00e3o do elemento subjetivo espec\u00edfico da finalidade de satisfa\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria lasc\u00edvia ou de outrem. Na opini\u00e3o deste autor, ao menos em tese e a princ\u00edpio seria de se tipificar a conduta no novel artigo 215 \u2013 A, CP, merecendo aprofundamentos posteriores durante a investiga\u00e7\u00e3o, n\u00e3o somente quanto \u00e0 realidade f\u00e1tica do narrado pela sedizente v\u00edtima, quanto tamb\u00e9m \u00e0 natureza libidinosa da pr\u00e1tica e ao dolo espec\u00edfico do agente em satisfazer \u00e0 lasc\u00edvia pr\u00f3pria ou de outrem. Induvidoso \u00e9 o fato de que o caso \u00e9 bastante inusitado e incerto em termos de capitula\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\n<p>Vale salientar que o crime de \u201cImportuna\u00e7\u00e3o Sexual\u201d n\u00e3o \u00e9 de menor potencial, mas admite a suspens\u00e3o condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9099\/95, eis que sua pena m\u00ednima n\u00e3o ultrapassa um ano.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>3 &#8211; ESTUPRO DE VULNER\u00c1VEL E EXPERI\u00caNCIA SEXUAL ANTERIOR DA V\u00cdTIMA<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Outra inova\u00e7\u00e3o trazida pela Lei 13.718\/18 \u00e9 a inclus\u00e3o de um \u00a7 5\u00ba., no artigo 217 \u2013 A, CP (\u201cEstupro de Vulner\u00e1vel\u201d).<\/p>\n<p>Desde a antiga \u201cpresun\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia\u201d prevista no revogado artigo 224, CP (Lei 12.015\/09), havia a discuss\u00e3o na doutrina e na jurisprud\u00eancia, especialmente nos casos dos menores de 14 anos, quanto \u00e0 configura\u00e7\u00e3o do crime em caso de ato sexual consentido e tendo a v\u00edtima experi\u00eancia sexual antecedente.<\/p>\n<p>Com o advento da Lei 12.015\/09 e a cria\u00e7\u00e3o do crime de \u201cEstupro de Vulner\u00e1vel\u201d a legisla\u00e7\u00e3o brasileira abandou por completo qualquer esp\u00e9cie de \u201cpresun\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia\u201d, adotando um simples crit\u00e9rio de norma proibitiva. O artigo 217 \u2013 A, CP simplesmente pro\u00edbe a pr\u00e1tica de rela\u00e7\u00f5es sexuais de qualquer natureza com pessoas vulner\u00e1veis, dentre as quais os menores de 14 anos. Em princ\u00edpio n\u00e3o havia mais espa\u00e7o para o debate quanto \u00e0 inexist\u00eancia de crime devido ao consentimento do menor de 14 anos e sua experi\u00eancia sexual anterior. As pr\u00e1ticas libidinosas com menores de 14 anos foram claramente extirpadas do Brasil como algo absolutamente il\u00edcito. Por\u00e9m, como s\u00f3i acontecer nos meios jur\u00eddicos, ainda havia debate sobre o poss\u00edvel afastamento do crime nos casos em que menores de 14 anos j\u00e1 tivessem experi\u00eancia anterior em atos sexuais ou praticassem prostitui\u00e7\u00e3o e consentissem livremente no contato com o adulto.<\/p>\n<p>Ocorre que o Brasil, ao prever uma norma clara e evidentemente proibitiva dessas rela\u00e7\u00f5es sexuais, n\u00e3o abriu qualquer exce\u00e7\u00e3o para avalia\u00e7\u00e3o circunstancial, diversamente do que fez, por exemplo, recentemente, a Fran\u00e7a, estabelecendo uma idade \u2013 base de 15 anos, mas deixando bastante claro na legisla\u00e7\u00e3o penal e processual penal que a capacidade de consentimento v\u00e1lido do menor ser\u00e1 avaliada em cada caso concreto, desde que posta em discuss\u00e3o sua anu\u00eancia ao ato. Indiretamente esse tipo de previs\u00e3o legal que, na pr\u00e1tica, invalida a idade \u2013 limite e permite a aceita\u00e7\u00e3o de atos sexuais com menores em geral, acaba deixando aberta uma porta, que pode ser alargada ao bel prazer da jurisprud\u00eancia, para condutas ped\u00f3filas.<span style=\"color: #3366ff;\">[18]<\/span><\/p>\n<p>Mesmo diante da clareza da legisla\u00e7\u00e3o brasileira, sempre houve insist\u00eancia na permissividade ao ponto de haver decis\u00f5es de Tribunais de segundo grau, afirmando que um menor de 5 (cinco) anos podia consentir livremente na pr\u00e1tica de atos sexuais com adultos (sexo oral e heteromasturba\u00e7\u00e3o)!<span style=\"color: #3366ff;\">[19] <\/span>Uma decis\u00e3o como esta \u00e9 certamente sintoma daquilo que se pode, com absoluta raz\u00e3o, chamar de \u201cesquizofrenia intelectual\u201d, caracterizada pelo \u201camor deliberado \u00e0 unidade na fantasia e a rejei\u00e7\u00e3o da unidade na realidade\u201d.<span style=\"color: #3366ff;\">[20]<\/span><\/p>\n<p>Tendo em vista esse quadro de \u201cesquizofrenia\u201d jur\u00eddica e moral, o STJ precisou expedir a S\u00famula 593, em 25.10.2017, com o seguinte teor:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cO crime de estupro de vulner\u00e1vel se configura com a conjun\u00e7\u00e3o carnal ou pr\u00e1tica de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da v\u00edtima para a pr\u00e1tica do ato, experi\u00eancia sexual anterior ou exist\u00eancia de relacionamento amoroso com o agente\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Agora nada mais \u00e9 feito do que a positiva\u00e7\u00e3o do que era at\u00e9 ent\u00e3o somente uma orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial e doutrin\u00e1ria majorit\u00e1ria, inclusive informada por s\u00famula de Tribunal Superior.<\/p>\n<p>O novo \u00a7 5\u00ba., do artigo 217 \u2013 A, CP estabelece na letra da lei e de forma induvidosa que:<\/p>\n<p>\u201cAs penas previstas no <span style=\"color: #000000;\"><strong>caput<\/strong> <\/span>e nos \u00a7\u00a7 1\u00ba., 3\u00ba. e 4\u00ba. deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da v\u00edtima ou do fato de ela ter mantido rela\u00e7\u00f5es sexuais anteriores ao crime\u201d.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 qualquer d\u00favida, seja jurisprudencial ou legalmente, de que a norma do artigo 217 \u2013 A , CP cont\u00e9m uma proibi\u00e7\u00e3o de natureza absoluta, imp\u00f5e aos adultos uma rela\u00e7\u00e3o de <em>responsabilidade<\/em> para com os menores de 14 anos no que se refere \u00e0s condutas sexuais, o que, ali\u00e1s, n\u00e3o se v\u00ea como poderia ser diverso. Fato \u00e9 que a legisla\u00e7\u00e3o brasileira n\u00e3o deixa margem, n\u00e3o deixa uma \u00fanica fresta, ao menos em termos legais, para uma vis\u00e3o permissiva de pr\u00e1tica ped\u00f3filas.<\/p>\n<p>A \u00fanica possibilidade que resta para afastar a responsabilidade de um adulto que mantenha rela\u00e7\u00f5es sexuais com menores de 14 anos no Brasil \u00e9 a situa\u00e7\u00e3o de erro quanto \u00e0 idade da v\u00edtima. Se o indiv\u00edduo realmente desconhecia, de forma justific\u00e1vel, a verdadeira idade da pessoa com quem manteve rela\u00e7\u00f5es sexuais, pensando tratar-se de maior de 14 anos ou mesmo de maior de 18 anos, seja porque foi induzido a erro pela pr\u00f3pria suposta v\u00edtima, seja porque as circunst\u00e2ncias e complei\u00e7\u00e3o f\u00edsica justificariam tal erro, n\u00e3o se poder\u00e1 imputar ao agente a pr\u00e1tica de crime de \u201cEstupro de Vulner\u00e1vel\u201d, sob pena da ado\u00e7\u00e3o de um sistema de \u201cdireito penal objetivo\u201d, oposto ao vigente \u201cdireito penal subjetivo\u201d, que somente permite a responsabiliza\u00e7\u00e3o penal de algu\u00e9m que atue com consci\u00eancia da ilicitude de sua conduta (intelig\u00eancia do artigo 19, CP).<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">4 &#8211; O CRIME DE \u201cDIVULGA\u00c7\u00c3O DE CENA DE ESTUPRO OU DE CENA DE ESTUPRO DE VULNER\u00c1VEL, DE CENA DE SEXO OU DE PORNOGRAFIA\u201d<\/span><\/strong><\/p>\n<p>Outra infra\u00e7\u00e3o penal criada pela Lei 13.718\/18 foi a agora descrita no novo artigo 218 \u2013 C, CP, com \u201cnomen juris\u201d de \u201cDivulga\u00e7\u00e3o de cena de estupro ou de cena de estupro de vulner\u00e1vel, de cena de sexo ou de pornografia\u201d.<\/p>\n<p>O tipo penal \u00e9 daqueles denominados pela doutrina de \u201ccrime de a\u00e7\u00e3o m\u00faltipla\u201d, \u201ccrime de conte\u00fado variado\u201d ou \u201ctipo misto alternativo\u201d, apresentando v\u00e1rios verbos, os quais, se praticados por um mesmo agente em um mesmo contexto, n\u00e3o geram crimes v\u00e1rios, mas uma \u00fanica conduta criminosa.<\/p>\n<p>Os verbos s\u00e3o \u201coferecer\u201d, \u201ctrocar\u201d, \u201cdisponibilizar\u201d, \u201ctransmitir\u201d, \u201cvender\u201d, \u201cexpor \u00e0 venda\u201d, \u201cdistribuir\u201d, \u201cpublicar\u201d e \u201cdivulgar\u201d.<\/p>\n<p>Os meios para a pr\u00e1tica de tais verbos s\u00e3o bastante amplos, abrangendo todos os meios de comunica\u00e7\u00e3o de massa (revistas, jornais, televis\u00e3o etc.), sistemas de inform\u00e1tica e telem\u00e1tica (e\u2013mail, whatsapp, facebook, instagram etc.), havendo ainda a previs\u00e3o legal gen\u00e9rica de quaisquer outros meios que possibilitem as mesmas condutas. Nesse ponto, \u201co legislador ao expressar que a divulga\u00e7\u00e3o pode ser feita \u2018por qualquer meio\u2019 lan\u00e7ou m\u00e3o da denominada interpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica\u201d.<span style=\"color: #3366ff;\">[21]<\/span> Atualmente ser\u00e1 mais comum o uso de meios tecnol\u00f3gicos mais sofisticados, mas n\u00e3o estar\u00e1 afastada a tipicidade na divulga\u00e7\u00e3o por \u201cqualquer meio\u201d, como, por exemplo, a remessa via correio, a distribui\u00e7\u00e3o manual de c\u00f3pias etc.<\/p>\n<p>O objeto material consiste em fotografias, v\u00eddeos ou qualquer outro registro audiovisual.<\/p>\n<p>Entretanto, o que ensejar\u00e1 a conduta criminosa ser\u00e1 o conte\u00fado dessas imagens ou cenas. Se o conte\u00fado for uma cena de estupro ou de estupro de vulner\u00e1vel, haver\u00e1 o crime. Mesmo n\u00e3o se tratando de cena dessa esp\u00e9cie, mas de qualquer conte\u00fado que induza ou fa\u00e7a apologia dessas pr\u00e1ticas reprov\u00e1veis, configurado tamb\u00e9m estar\u00e1 o il\u00edcito. Parece que qualquer cena dessa esp\u00e9cie servir\u00e1 para configurar o crime, n\u00e3o importando se houve realmente um estupro ou estupro de vulner\u00e1vel ou se se trata de uma encena\u00e7\u00e3o ou mesmo de \u201cartes\u201d gr\u00e1ficas, desenhos, representa\u00e7\u00f5es. Essa esp\u00e9cie de conte\u00fado, por si s\u00f3, independentemente de tratar-se de cena real ou simula\u00e7\u00e3o resta vedada, at\u00e9 porque tamb\u00e9m a apologia ou indu\u00e7\u00e3o \u00e9 incriminada.<\/p>\n<p>Inclusive Sanches Cunha chama a aten\u00e7\u00e3o para detalhe relevante no que diz com a apologia:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cNote-se que neste tipo penal n\u00e3o tem lugar, ao contr\u00e1rio do que ocorre no art. 287 do CP, a discuss\u00e3o sobre a necessidade de que a apologia se refira a crime j\u00e1 ocorrido. O art. 287 pune a apologia de <em>fato criminoso<\/em>, o que, para parcela da doutrina, restringe a abrang\u00eancia do tipo a crimes j\u00e1 ocorridos, pois, do contr\u00e1rio, h\u00e1 apenas incita\u00e7\u00e3o. O dispositivo em estudo, no entanto, n\u00e3o cont\u00e9m a express\u00e3o <em>fato criminoso, <\/em>referindo-se apenas \u00e0 apologia do estupro\u201d.<span style=\"color: #3366ff;\">[22]<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o somente o conte\u00fado que envolva os crimes acima mencionados \u00e9 incriminado, mas tamb\u00e9m a divulga\u00e7\u00e3o de cena de sexo, nudez ou pornografia, sem o consentimento da v\u00edtima. Note-se que a quest\u00e3o do consentimento novamente avulta neste tipo penal, tal qual ocorreu no artigo 215 \u2013 A. Mas, \u00e9 preciso perceber que essa quest\u00e3o do consentimento somente se refere \u00e0 \u00faltima parte do dispositivo, ou seja, com rela\u00e7\u00e3o a cenas de sexo, nudez ou pornografia e n\u00e3o \u00e0quelas que versam sobre estupro, estupro de vulner\u00e1vel ou sua apologia ou indu\u00e7\u00e3o. Nestes \u00faltimos casos, eventual consentimento de quem quer que seja ser\u00e1 absolutamente irrelevante, subsistindo o crime. O que \u00e9 tratado no caso de exposi\u00e7\u00e3o de imagens de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da v\u00edtima, \u00e9 o que se convencionou chamar de \u201csexting\u201d, ou seja, exatamente a\u201cdivulga\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada de v\u00eddeos, fotos e demais conte\u00fados \u00edntimos na internet\u201d.<span style=\"color: #3366ff;\">[23] <\/span>H\u00e1 que lembrar, por\u00e9m, que pessoas adultas e capazes n\u00e3o podem ser impedidas de, livremente, trocar mensagens, imagens, fotos, cenas que envolvam a si mesmas em situa\u00e7\u00e3o de nudez, sexo ou pornografia. O direito \u00e0 imagem \u00e9 dispon\u00edvel e refor\u00e7ado pela liberdade de express\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o. Apenas nos casos de abusos, como a exposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o consentida, \u00e9 que se pode pensar em sancionar a conduta. Tem aplica\u00e7\u00e3o nesse passo o brocardo \u201cabusus non tollitusum\u201d, ou seja, \u201co abuso n\u00e3o abole o uso\u201d.<\/p>\n<p>Portanto, se ocorre um estupro que \u00e9 filmado, por exemplo, e as cenas s\u00e3o divulgadas, com ou sem o consentimento da v\u00edtima ocorre o crime. Por outro lado, se algu\u00e9m se deixar filmar em atos sexuais, nu ou em qualquer situa\u00e7\u00e3o pornogr\u00e1fica, autorizando a divulga\u00e7\u00e3o e exibi\u00e7\u00e3o de suas imagens, n\u00e3o haver\u00e1 crime. Isso \u00e9 exatamente o que ocorre com fotos de revistas como a Playboy ou com filmes pornogr\u00e1ficos, em que as pessoas n\u00e3o somente consentem na exposi\u00e7\u00e3o como recebem por isso e firmam contratos respectivos. Ainda que a veicula\u00e7\u00e3o seja amadora, havendo prova de que a potencial v\u00edtima, na verdade, consentiu na exibi\u00e7\u00e3o, afastado estar\u00e1 o il\u00edcito.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m o crime do artigo 218 \u2013 C \u00e9 expressamente subsidi\u00e1rio. A pena prevista \u00e9 de \u201creclus\u00e3o de 1 a 5 anos, <em>se o fato n\u00e3o constitui crime mais grave<\/em>\u201d. Assim sendo, se a cena exposta envolve crian\u00e7a ou adolescente, afastado estar\u00e1 o dispositivo supra do C\u00f3digo Penal, aplicando-se, com base da subsidiariedade e na especialidade, os crimes do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, que t\u00eam penas mais gravosas (vide artigos 240, 241, 241 \u2013 A, 241 \u2013 B e 241 \u2013 C, da Lei 8069\/90).<\/p>\n<p>Obviamente, nos casos de estupro e estupro de vulner\u00e1vel, se a mesma pessoa praticar tais crimes e expuser suas imagens, haver\u00e1 concurso material.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m importa lembrar que pode ocorrer o que se convencionou chamar de \u201csextors\u00e3o\u201d, quando o indiv\u00edduo n\u00e3o exp\u00f5e as cenas, fotos etc., mas as obt\u00e9m ou tem em seu poder e passa a exigir vantagens da v\u00edtima mediante chantagem. Acaso a v\u00edtima n\u00e3o ceda aos seus desejos, ent\u00e3o afirma que ira divulgar as imagens. Nesses casos, depender\u00e1 do que o agente pretender obter como vantagem: se for vantagem financeira, haver\u00e1 o crime de extors\u00e3o (artigo 158, CP); se for a pr\u00e1tica de favores sexuais pela v\u00edtima, haver\u00e1 estupro ou tentativa de estupro, conforme ceda ou n\u00e3o a v\u00edtima (artigo 213 ou 213 c\/c 14, II, CP) e se a v\u00edtima for vulner\u00e1vel, o estupro de vulner\u00e1vel consumado ou tentado (artigo 217 \u2013 A ou 217 \u2013 A c\/c 14, II, CP); se forem outros constrangimentos, como, por exemplo, fazer com que a v\u00edtima desista da disputa de uma vaga de emprego, eventual crime de constrangimento ilegal consumado ou tentado (artigo 146, CP ou artigo 146 c\/c 14, II, CP). No caso da extors\u00e3o, o crime ser\u00e1 geralmente consumado, pois, segundo entendimento predominante, trata-se de crime formal, que se consuma com o constrangimento, e n\u00e3o com o efetivo auferimento da vantagem financeira, que \u00e9 exaurimento. Pode haver, por\u00e9m, a tentativa de extors\u00e3o, se o agente sequer for capaz de causar constrangimento \u00e0 v\u00edtima com sua chantagem. \u00c9 claro que aqui tamb\u00e9m, em todos os casos, se, al\u00e9m de constranger a v\u00edtima para tais vantagens, o agente vier a expor as imagens num segundo momento, haver\u00e1 concurso material de il\u00edcitos.<\/p>\n<p>No caso do \u201cestupro de vulner\u00e1vel\u201d, entende-se que a exposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 sempre tipific\u00e1vel no ECA (Lei 8069\/90), quando se tratar da vulnerabilidade et\u00e1ria (menores de 14 anos). Somente restar\u00e1 espa\u00e7o para aplica\u00e7\u00e3o do disposto no novel artigo 218 \u2013C, CP, se a cena envolver v\u00edtima vulner\u00e1vel por enfermidade ou defici\u00eancia mental que lhe retire o discernimento ou pessoa que por qualquer outra causa, n\u00e3o pode oferecer resist\u00eancia.<\/p>\n<p>Exemplificando:<\/p>\n<p>Se um infrator exibe na internet cena de estupro de vulner\u00e1vel em que h\u00e1 pr\u00e1tica de conjun\u00e7\u00e3o carnal com uma menina de 10 anos de idade, o crime ser\u00e1 o do artigo 241 \u2013 A, ECA e n\u00e3o do artigo 218 \u2013 C, CP. Doutra banda, se igualmente exp\u00f5e na internet cena de sexo praticado por algu\u00e9m capaz com um alienado mental sem discernimento para o ato, mas com 30 anos de idade, ser\u00e1 de se aplicar o artigo 218 \u2013 C, CP normalmente, pois que n\u00e3o se trata de crian\u00e7a ou adolescente como v\u00edtima.<\/p>\n<p>Outro aspecto importante \u00e9 que o armazenamento puro e simples, a posse ou mesmo a aquisi\u00e7\u00e3o dessas imagens em celulares, computadores, pen \u2013 drives etc., sem sua exposi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o configurar\u00e1 o disposto no artigo 218 \u2013 C, CP. Isso por for\u00e7a do Princ\u00edpio da Legalidade, uma vez que o tipo penal em estudo, embora dotado de muitos verbos, n\u00e3o cont\u00e9m os verbos adquirir, possuir ou armazenar. Entretanto, se as imagens, fotos, v\u00eddeos ou quaisquer cenas forem de crian\u00e7as ou adolescentes nas mesmas circunst\u00e2ncias, haver\u00e1 o crime previsto no artigo 241 \u2013 B, do ECA (Lei 8069\/90), pois que tal dispositivo prev\u00ea o armazenamento, aquisi\u00e7\u00e3o e a posse como crimes.<\/p>\n<p>Contudo, ainda que n\u00e3o seja uma cena envolvendo menores, dependendo do meio como isso foi obtido, poder\u00e1 haver outro il\u00edcito, qual seja, a \u201cInvas\u00e3o de Dispositivo Inform\u00e1tico\u201d (artigo 154 \u2013 A, \u00a7 3\u00ba., CP). Isso em n\u00e3o havendo a exposi\u00e7\u00e3o. No caso de exposi\u00e7\u00e3o posterior, haver\u00e1 concurso material de crimes com o artigo 218 \u2013 C, CP ou mesmo com os crimes do ECA, tudo a depender da condi\u00e7\u00e3o do sujeito passivo (adulto ou menor).<span style=\"color: #3366ff;\">[24]<\/span>\u00a0Somente n\u00e3o haver\u00e1 o crime antecedente de \u201cInvas\u00e3o de Dispositivo Inform\u00e1tico\u201d se as cenas ou imagens vierem ao agente por meio da pr\u00f3pria v\u00edtima, embora sem autoriza\u00e7\u00e3o de divulga\u00e7\u00e3o ou por outras formas, tais como compartilhamentos, trocas etc. Como j\u00e1 visto, nos casos de estupro ou estupro de vulner\u00e1vel ou sua apologia ou induzimento, n\u00e3o importar\u00e1 nem mesmo a autoriza\u00e7\u00e3o de quem quer que seja, mesmo da v\u00edtima maior e capaz.<\/p>\n<p>Responder\u00e1 pelo crime n\u00e3o somente quem obteve ou mesmo produziu as imagens originalmente, mas todo aquele que as receber e compartilhar, transmitir, divulgar, trocar, vender etc. Ser\u00e1 muito comum numa investiga\u00e7\u00e3o dessa pr\u00e1tica a obten\u00e7\u00e3o de uma s\u00e9rie ou teia de divulga\u00e7\u00f5es e compartilhamentos criminosos, devendo, esgotados todos os meios dispon\u00edveis de identifica\u00e7\u00e3o de autores, serem todos os participantes criminalmente responsabilizados. Isso, obviamente, \u00e9 v\u00e1lido n\u00e3o s\u00f3 para o novo artigo 218 \u2013 C, CP, mas tamb\u00e9m para os crimes do ECA (Lei 8069\/90).<\/p>\n<p>Em havendo v\u00e1rias pessoas na cena exposta ocorrer\u00e1 concurso formal de crimes <span style=\"color: #3366ff;\">[25]<\/span>, sendo de se reconhecer o concurso formal pr\u00f3prio, pois que n\u00e3o se pode dizer que haja des\u00edgnios aut\u00f4nomos, mas apenas o desejo de divulgar a cena como um todo. Nesse passo, n\u00e3o haver\u00e1 c\u00famulo material, mas somente exaspera\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 70, primeira parte, CP.<\/p>\n<p>Ressaltam, contudo, com raz\u00e3o, Oliveira e Leit\u00e3o J\u00fanior que o \u201celemento subjetivo\u201d<\/p>\n<blockquote><p>\u201c\u00c9 o dolo, seja ele direto ou eventual. N\u00e3o h\u00e1 expressa previs\u00e3o legal da modalidade culposa, o que torna invi\u00e1vel a puni\u00e7\u00e3o por culpa. H\u00e1 de salientar que se o agente, por exemplo, fizer um v\u00eddeo com celular, consentido com sua companheira e, posteriormente, por neglig\u00eancia ou imprud\u00eancia, o celular onde se encontrava o v\u00eddeo vier a ser subtra\u00eddo e o terceiro que subtrai vem a divulgar os v\u00eddeos ali contidos, incorrer\u00e1 no crime apenas o terceiro que divulgou, ficando o propriet\u00e1rio do celular isento de pena\u201d.<span style=\"color: #3366ff;\">[26]<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p>Tamb\u00e9m o il\u00edcito do artigo 218 \u2013 C, CP n\u00e3o \u00e9 infra\u00e7\u00e3o de menor potencial ofensivo, embora seja cab\u00edvel a suspens\u00e3o condicional do processo, conforme artigo 89, da Lei 9099\/95, pois que sua pena m\u00ednima n\u00e3o ultrapassa um ano.<\/p>\n<p>Contudo, mesmo a suspens\u00e3o condicional do processo restar\u00e1 afastada se configurada a causa de aumento de pena que \u00e9 prevista no artigo 218 \u2013 C, \u00a7 1\u00ba., CP. Ali o legislador criou um aumento vari\u00e1vel entre 1\/3 e 2\/3 em duas circunst\u00e2ncias:<\/p>\n<p>a) Quando o crime \u00e9 praticado por agente que mant\u00e9m ou tenha mantido rela\u00e7\u00e3o \u00edntima de afeto com a v\u00edtima;<\/p>\n<p>b) Com a finalidade (dolo espec\u00edfico) de vingan\u00e7a ou humilha\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O aumento quando o agente mant\u00e9m ou j\u00e1 manteve rela\u00e7\u00e3o \u00edntima de afeto com a v\u00edtima se torna mais grave devido exatamente a esses la\u00e7os que deveriam implicar em maior respeito entre as pessoas. Ademais, se a v\u00edtima for mulher, poder\u00e1 ser configurada \u201cviol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar\u201d, nos termos da Lei 11.340\/06 (artigo 5\u00ba., I, II ou III c\/c artigo 7\u00ba., II, III e V). Essa rela\u00e7\u00e3o \u00edntima pode ser exemplificada com o casamento, namoro, noivado (incluindo os \u201cex \u2013 maridos\u201d, \u201cex \u2013 noivos\u201d, \u201cex \u2013 namorados\u201d etc.), mas n\u00e3o poder\u00e1 ser considerada justific\u00e1vel a majorante em casos de rela\u00e7\u00f5es sexuais espor\u00e1dicas, troca de car\u00edcias em oportunidades isoladas etc. N\u00e3o se exige, por\u00e9m, a coabita\u00e7\u00e3o.<span style=\"color: #3366ff;\">[27]<\/span> Embora se tenha mencionado o caso de aplicabilidade da Lei Maria da Penha no caso da v\u00edtima mulher, \u00e9 preciso atentar para o fato de que o sujeito passivo do crime pode ser tamb\u00e9m um homem, nada impedindo que a mesma causa de aumento de pena seja aplicada. Obviamente, tamb\u00e9m se poder\u00e1 aplicar a majorante em casos de rela\u00e7\u00f5es \u00edntimas homoafetivas masculinas ou femininas. Ali\u00e1s, no caso das femininas, a Lei 11.340\/06 \u00e9 expl\u00edcita quanto ao seu alcance, em seu artigo 5\u00ba., Par\u00e1grafo \u00danico.<\/p>\n<p>Gilaberte Freitas destaca aspecto interessante:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cA majorante n\u00e3o se aplica \u00e0s rela\u00e7\u00f5es de parentesco entre ascendentes e descendentes, ou entre colaterais, embora, nessa hip\u00f3tese, possa ser usado o art. 226, II, do CP, que aumenta a pena de metade. A situa\u00e7\u00e3o, portanto, \u00e9 curiosa: se a m\u00eddia audiovisual \u00e9 exposta pelo ex \u2013 marido, por exemplo, a pena pode ficar mais suave ou mais gravosa do que na exposi\u00e7\u00e3o feita pelo pai ou pelo irm\u00e3o, pois a majora\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 1\u00ba. do art. 218 \u2013 C come\u00e7a em 1\/3 (inferior ao aumento de pena do art. 226, II) e termina em 2\/3 (patamar superior)\u201d.<span style=\"color: #3366ff;\">[28]<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p>Sob esse prisma, muito bem notado por Gilaberte, pode-se aventar o reconhecimento de viola\u00e7\u00e3o do Princ\u00edpio da Proporcionalidade. Nada justifica que um \u201cex \u2013 marido\u201d possa sofrer exaspera\u00e7\u00e3o penal maior ou menor do que um \u201cpai\u201d que divulga as cenas de uma filha, por exemplo. Mais evidente ainda \u00e9 a disparidade quando um \u201cc\u00f4njuge\u201d ou \u201ccompanheiro\u201d previstos no artigo 226, II, CP, teriam aumentos diversos dos previstos no artigo 218 \u2013 C, \u00a7 1\u00ba., CP. Mas, neste caso h\u00e1 que se entender que o aumento do \u00a7 1\u00ba., do artigo 218 \u2013 C, CP somente se refere a tal dispositivo e conduta, sendo o aumento do artigo 226, II, CP aplic\u00e1vel aos \u201cc\u00f4njuges\u201d e \u201ccompanheiros\u201d em outros il\u00edcitos sexuais. Doutra forma, haveria duas normas tratando do mesmo caso. Ainda assim \u00e9 um tanto estranho que haja aumentos diferentes para as mesmas rela\u00e7\u00f5es em uns e outros crimes sexuais. Retomando a quest\u00e3o do marido, ex \u2013 marido, namorado etc. e aqueles que n\u00e3o est\u00e3o previstos no artigo 218 \u2013 C, \u00a7 1\u00ba., CP, tais como pais, padrastos, madrastas, tio, irm\u00e3o, tutor, curador, preceptor ou empregador, mencionados, por seu turno, no artigo 226, II, CP. Nessas situa\u00e7\u00f5es \u00e9 que realmente avulta intensamente a despropor\u00e7\u00e3o. N\u00e3o h\u00e1 como separar a aplica\u00e7\u00e3o do \u00a7 1\u00ba., do artigo 218 \u2013C, CP somente a ele e o aumento do artigo 226, II, CP para outros il\u00edcitos sexuais. Acontece que nesse caso n\u00e3o h\u00e1 repeti\u00e7\u00e3o dos pais e outros no \u00a7 1\u00ba., do artigo 218 \u2013 C, CP, impondo-se, como vislumbrou Gilaberte, a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do aumento do artigo 226, II, CP. E com isso uma situa\u00e7\u00e3o de inseguran\u00e7a e despropor\u00e7\u00e3o se apresenta, pois ora o aumento poderia ser menor do que o do artigo 226, CP (1\/3), ora maior (2\/3), quando, em verdade, n\u00e3o h\u00e1 motiva\u00e7\u00e3o sustent\u00e1vel para essa distin\u00e7\u00e3o. Eventualmente, poder\u00e1 ser reconhecida a inconstitucionalidade do artigo 218-C, \u00a7 1\u00ba.,CP, restando ao juiz exacerbar sempre a pena no patamar de metade, equalizando as situa\u00e7\u00f5es numa posi\u00e7\u00e3o interm\u00e9dia, com vistas ao artigo 226, II, CP. Ou ent\u00e3o poderia o legislador corrigir essa impropriedade revogando o \u00a7 1\u00ba., do artigo 218 \u2013C, CP e incluindo as rela\u00e7\u00f5es de afeto \u00edntimas atuais ou pret\u00e9ritas e o intuito de vingan\u00e7a ou humilha\u00e7\u00e3o no artigo 226, II, CP, mantendo o aumento de metade da pena ou o exacerbando para o intervalo de 1\/3 a 2\/3. Por agora, fica-se com uma situa\u00e7\u00e3o bastante estranha em termos sistem\u00e1ticos e de proporcionalidade.<\/p>\n<p>O artigo 218 \u2013 C, \u201ccaput\u201d, CP, portanto, em sua forma simples, \u00e9 crime de dolo gen\u00e9rico porque a lei n\u00e3o estabelece qualquer especial fim de agir. Tamb\u00e9m o \u00e9 mesmo na forma majorada do seu \u00a7 1\u00ba., quanto \u00e0s rela\u00e7\u00f5es \u00edntimas de afeto. Entretanto, no caso da \u00faltima parte do \u00a7 1\u00ba., quando a lei se refere ao fim especial de \u201cvingan\u00e7a ou humilha\u00e7\u00e3o\u201d, h\u00e1 a configura\u00e7\u00e3o de um \u201cdolo espec\u00edfico\u201d. Nesse caso, ser\u00e1 o especial fim de agir do infrator, pretendendo vingar-se da v\u00edtima ou humilh\u00e1-la, que justificar\u00e1 a exacerba\u00e7\u00e3o punitiva. Os intuitos de vingan\u00e7a ou de humilha\u00e7\u00e3o nada mais s\u00e3o do que exemplos de motiva\u00e7\u00e3o torpe do agente, o que justifica a exaspera\u00e7\u00e3o punitiva. Esses s\u00e3o casos conhecidos como \u201crevengeporn\u201d ou \u201cpornografia de vingan\u00e7a\u201d, os quais normalmente eram anteriormente tratados como meros crimes contra a honra majorados.<span style=\"color: #3366ff;\">[29]<\/span>\u00a0Neste aspecto, \u00e9 de notar que o Artigo 218 \u2013 C, \u00a71\u00ba., \u201cin fine\u201d, CP, constitui \u201cnovatio legis in pejus\u201d, n\u00e3o podendo retroagir \u00e0queles que praticaram tal conduta antes da promulga\u00e7\u00e3o da Lei 13.718\/18.<\/p>\n<p>Poder\u00e1 aparentar que essas circunst\u00e2ncias em que o agente pretende se vingar ou humilhar a v\u00edtima ser\u00e3o necessariamente informadas pelo anterior envolvimento afetivo, previsto no mesmo par\u00e1grafo sob comento. Na maioria dos casos isso realmente ocorrer\u00e1, mas n\u00e3o necessariamente. Poder\u00e1 haver veicula\u00e7\u00e3o de imagens de pessoa com quem o agente tenha ou teve rela\u00e7\u00e3o \u00edntima de afeto pelos mais variados motivos, dentre os quais a mera \u201cdivers\u00e3o\u201d ou \u201cexibicionismo\u201d e n\u00e3o vingan\u00e7a ou humilha\u00e7\u00e3o. Por outro lado, a atua\u00e7\u00e3o com intuito de vingan\u00e7a ou humilha\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 sim ser, e na maioria das vezes o \u00e9, motivada por frustra\u00e7\u00f5es amorosas em relacionamentos desfeitos. N\u00e3o obstante, a mesma conduta poder\u00e1 tamb\u00e9m ter uma outra variedade enorme de motiva\u00e7\u00f5es, como, por exemplo, a despedida de um emprego, uma puni\u00e7\u00e3o administrativa, desentendimentos financeiros ou negociais, inveja, \u00f3dio etc. Fato \u00e9 que as motiva\u00e7\u00f5es para o aumento de pena pode ocorrer conjuntamente sim, mas n\u00e3o\u00a0 necessariamente. No caso de ocorr\u00eancia de exposi\u00e7\u00e3o de pessoa com que se mant\u00e9m ou manteve rela\u00e7\u00e3o \u00edntima e ainda por motivo de vingan\u00e7a ou humilha\u00e7\u00e3o, h\u00e1 que considerar que o aumento \u00e9 vari\u00e1vel entre 1\/3 e 2\/3, devendo tal situa\u00e7\u00e3o ser levada em conta na aplica\u00e7\u00e3o do \u00edndice de exaspera\u00e7\u00e3o.<span style=\"color: #3366ff;\">[30]<\/span><\/p>\n<p>O crime do artigo 218 \u2013C, CP admite em geral tentativa e pode, em certos verbos, ter car\u00e1ter permanente, como, por exemplo, nos de \u201cdisponibilizar\u201d, \u201ctransmitir\u201d, \u201cexpor \u00e0 venda\u201d ou \u201cdivulgar\u201d. Sanches Cunha, por\u00e9m, entende que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a tentativa no verbo \u201coferecer\u201d, eis que n\u00e3o pass\u00edvel de fracionamento, sendo condutas antecedentes meros atos preparat\u00f3rios. <span style=\"color: #3366ff;\">[31]<\/span> Quanto \u00e0 causa de aumento de pena devido ao fim de humilhar ou praticar vingan\u00e7a contra a v\u00edtima, o fato de conseguir o autor obter a efetiva humilha\u00e7\u00e3o ou vingan\u00e7a \u00e9 irrelevante para a configura\u00e7\u00e3o da majorante. Trata-se de aumento de pena de car\u00e1ter subjetivo, relativo \u00e0 motiva\u00e7\u00e3o dos atos do infrator e n\u00e3o ao resultado efetivo de sua atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>H\u00e1 ainda a previs\u00e3o de uma exclus\u00e3o de ilicitude ou de crime no artigo 218 \u2013 C, \u00a7 2\u00ba., CP. Isso se d\u00e1 quando o agente\u00a0 pratica qualquer das condutas previstas no \u201ccaput\u201d em publica\u00e7\u00e3o de natureza jornal\u00edstica, cient\u00edfica, cultural ou acad\u00eamica, tomando, obviamente, o cuidado de impossibilitar a identifica\u00e7\u00e3o da v\u00edtima, a n\u00e3o ser no caso de autoriza\u00e7\u00e3o expressa desta se for maior de 18 anos e capaz. Ou seja, os menores devem ter sua imagem preservada, independentemente de sua autoriza\u00e7\u00e3o ou mesmo de seus respons\u00e1veis. Isso se deve basicamente aos artigos 5\u00ba., 17 e 18, do ECA (Lei 8069\/90), bem como ao artigo 143, Par\u00e1grafo \u00danico do mesmo diploma, o qual estabelece o direito de n\u00e3o veicula\u00e7\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o ou imagem de qualquer esp\u00e9cie, mesmo quando a crian\u00e7a ou adolescente \u00e9 praticante de ato infracional. Embora a lei n\u00e3o seja expressa, no caso de deficientes mentais sem discernimento, ressalvadas as circunst\u00e2ncias em que seja legalmente considerado capaz, nos termos do C\u00f3digo Civil e do Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia (Lei 13.146\/15), tamb\u00e9m sua identifica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser preservada, independentemente de seu consentimento. Relembremos que se a v\u00edtima for menor, mesmo nos casos do artigo 218, \u00a7 2\u00ba., CP, a n\u00e3o preserva\u00e7\u00e3o da identidade n\u00e3o levar\u00e1 ao crime do artigo 218 \u2013C, CP, mas \u00e0queles previstos na legisla\u00e7\u00e3o especial (ECA \u2013 Lei 8069\/90), conforme j\u00e1 exposto.<\/p>\n<p>A n\u00e3o criminaliza\u00e7\u00e3o dessas condutas se d\u00e1 por pondera\u00e7\u00e3o entre o resguardo da intimidade das pessoas e a liberdade de informa\u00e7\u00e3o, cient\u00edfica, art\u00edstica e de pesquisa. Ademais, nesses casos o agente n\u00e3o apresenta o elemento subjetivo necess\u00e1rio \u00e0 configura\u00e7\u00e3o do crime, qual seja, a vontade de expor a v\u00edtima pura e simplesmente. Seus objetivos s\u00e3o de outra ordem e encontram abrigo no ordenamento jur\u00eddico. Por\u00e9m, mesmo nesses casos, se a preserva\u00e7\u00e3o da identidade da v\u00edtima n\u00e3o \u00e9 observada, afastada ficar\u00e1 a citada excludente, respondendo normalmente o agente pelo artigo 218 \u2013 C, CP. A \u00fanica situa\u00e7\u00e3o em que a identidade poder\u00e1 deixar de ser preservada, ser\u00e1 com a autoriza\u00e7\u00e3o expressa da potencial v\u00edtima, acaso maior e capaz. A lei n\u00e3o exige, mas ser\u00e1 de boa cautela obter essa autoriza\u00e7\u00e3o expressa por escrito e na presen\u00e7a de testemunhas, a fim de evitar qualquer contratempo posterior.<\/p>\n<p>Por derradeiro \u00e9 interessante observar que o artigo 218 \u2013 C, CP foi inclu\u00eddo no Cap\u00edtulo II, do T\u00edtulo VI do C\u00f3digo Penal, ou seja, dentre os \u201ccrimes sexuais contra vulner\u00e1vel\u201d. Malgrado isso, fato \u00e9 que, como j\u00e1 visto, as v\u00edtimas de tal infra\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser vulner\u00e1veis ou n\u00e3o. Parece que havendo possibilidade de v\u00edtimas vulner\u00e1veis, optou o legislador por alocar o dispositivo no t\u00f3pico especial, embora nem sempre v\u00e1 envolver a conduta uma v\u00edtima vulner\u00e1vel.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">5 &#8211; DAS ALTERA\u00c7\u00d5ES NA A\u00c7\u00c3O PENAL DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL<\/span><\/strong><\/p>\n<p>Estabelecia o artigo 225 e seu Par\u00e1grafo \u00danico, CP que a a\u00e7\u00e3o penal nos crimes contra a liberdade sexual era, em regra, p\u00fablica condicionada \u00e0 representa\u00e7\u00e3o do ofendido. Excepcionalmente, no caso de v\u00edtimas menores de 18 anos ou vulner\u00e1veis a a\u00e7\u00e3o seria p\u00fablica incondicionada. Na verdade, o dispositivo era elaborado com certa impropriedade, pois o \u201ccaput\u201d dizia que a\u00e7\u00e3o seria p\u00fablica condicionada para os crimes dos Cap\u00edtulos I e II, abrangendo, portanto, os crimes sexuais contra vulner\u00e1vel. Na verdade, a a\u00e7\u00e3o seria realmente condicionada somente nos casos do Cap\u00edtulo I, ainda assim se a v\u00edtima n\u00e3o fosse menor de 18 anos e maior de 14, por for\u00e7a do Par\u00e1grafo \u00danico do mesmo dispositivo. J\u00e1 com rela\u00e7\u00e3o ao Cap\u00edtulo II, que trata dos crimes sexuais contra vulner\u00e1veis, a a\u00e7\u00e3o seria sempre e invariavelmente incondicionada, inexistindo a regra do \u201ccaput\u201d na pr\u00e1tica, sendo a v\u00edtima menor de 14 anos, enferma ou d\u00e9bil mental sem discernimento ou pessoa que, por qualquer outra causa, n\u00e3o pudesse ofertar resist\u00eancia.<\/p>\n<p>Portanto, para as v\u00edtimas maiores e capazes, a a\u00e7\u00e3o penal nos Crimes do Cap\u00edtulo I seria p\u00fablica condicionada \u00e0 representa\u00e7\u00e3o, havendo respeito \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do ofendido, tendo em vista que os delitos sexuais envolvem quest\u00f5es de foro \u00edntimo nas quais o Estado n\u00e3o deve se imiscuir unilateral e arbitrariamente.<\/p>\n<p>Ocorre que com o advento da Lei 13.718\/18 o Par\u00e1grafo \u00danico do artigo 225, CP foi revogado, sendo dada nova reda\u00e7\u00e3o ao \u201ccaput\u201d, determinando que a a\u00e7\u00e3o penal nos crimes previstos nos Cap\u00edtulos I e II do T\u00edtulo VI do C\u00f3digo Penal Brasileiro ser\u00e1 sempre e invariavelmente p\u00fablica incondicionada.<\/p>\n<p>Em que pese a alega\u00e7\u00e3o de que muitas vezes as v\u00edtimas podem ser coagidas a n\u00e3o representar, fato \u00e9 que essa inger\u00eancia na decis\u00e3o de uma pessoa maior e capaz (homem ou mulher), a respeito de pr\u00e1ticas criminais que invadem uma seara por demais \u00edntima, n\u00e3o nos parece o melhor caminho, mas sim a representa\u00e7\u00e3o legal de uma cegueira punitivista que acaba prejudicando interesses das pr\u00f3prias v\u00edtimas, mediante a ado\u00e7\u00e3o de uma postura paternalista injustificada.<\/p>\n<p>Trata-se, de acordo com Feinberg, de uma esp\u00e9cie de \u201cPaternalismo Legal\u201d que seria \u201ccensur\u00e1vel\u201d porque trata adultos capazes como se fossem pessoas incapazes, for\u00e7ando-os \u201ca agir ou deixar de agir de certa maneira\u201d, o que constitui uma viola\u00e7\u00e3o \u201c\u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o e autonomia de vontade de seres competentes\u201d.<span style=\"color: #3366ff;\">[32]<\/span><\/p>\n<p>Neste sentido:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cNeste ponto pensamos que andou mal o legislador e, ao aparentemente ampliar a prote\u00e7\u00e3o da v\u00edtima (maior e capaz), o que fez foi menosprezar sua capacidade de decis\u00e3o, escolha e conveni\u00eancia. A exig\u00eancia de representa\u00e7\u00e3o para v\u00edtimas maiores e capazes, por ser um ato sem formalidade ou complexidade, assegurava \u00e0 v\u00edtima o direito de autorizar ou n\u00e3o a persecu\u00e7\u00e3o penal. Era uma condi\u00e7\u00e3o de procedibilidade que denotava respeito ao seu poder decis\u00f3rio, importante neste tipo de delito, em que a viol\u00eancia afeta diretamente a intimidade e a privacidade, al\u00e9m da liberdade sexual\u201d.<span style=\"color: #3366ff;\">[33]<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p>No mesmo diapas\u00e3o, com acerto, se manifesta Gilaberte Freitas:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cCuida-se de lament\u00e1vel concess\u00e3o do legislador a protestos punitivistas que bradam pela pena e esquecem-se que, nos crimes sexuais, existe uma v\u00edtima que precisa ser preservada. Com a nova disciplina, a pessoa violentada n\u00e3o mais poder\u00e1 procurar a autopreserva\u00e7\u00e3o, contornando os processos de vitimiza\u00e7\u00e3o secund\u00e1ria e terci\u00e1ria, mas obrigatoriamente ser\u00e1 submetida a eles.<\/p>\n<p>O recado do legislador \u00e9 claro: o que importa \u00e9 punir, pouco importando o bem \u2013 estar da v\u00edtima, caindo as m\u00e1scaras de fingida preocupa\u00e7\u00e3o. Essa \u00e9 a consequ\u00eancia de um direito penal estudado e manejado sem apoio na criminologia \u2013 mais especificamente, na vitimologia\u201d.<span style=\"color: #3366ff;\">[34]<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p>Diverso n\u00e3o \u00e9 o posicionamento de Sanches Cunha:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cContudo, igualar todas as formas pelas quais o crime pode ser praticado para retirar da v\u00edtima qualquer capacidade de iniciativa parece um retrocesso \u2013 e aqui est\u00e1 o ponto negativo da mudan\u00e7a.<\/p>\n<p>O Estado, em crimes dessa natureza, n\u00e3o pode colocar seus interesses punitivos acima dos interesses da v\u00edtima. Em se tratando de pessoa capaz \u2013 que n\u00e3o \u00e9 considerada, portanto, vulner\u00e1vel -, a a\u00e7\u00e3o penal deveria permanecer condicionada \u00e0 representa\u00e7\u00e3o da v\u00edtima, da qual n\u00e3o pode ser retirada a escolha de evitar o <em>strepitusjudicii<\/em>\u201d (grifos no original).<span style=\"color: #3366ff;\">[35]<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p>O ideal seria n\u00e3o haver altera\u00e7\u00e3o no trato da a\u00e7\u00e3o penal nos crimes sexuais. Quando a antiga regra da a\u00e7\u00e3o penal privada foi abolida para adotar a p\u00fablica condicionada, esse foi um passo correto, pois crimes de gravidade como o estupro, por exemplo, n\u00e3o se harmonizam com a natureza privada da a\u00e7\u00e3o penal. No entanto, a manuten\u00e7\u00e3o do poder decis\u00f3rio da v\u00edtima, ao menos at\u00e9 a den\u00fancia (artigo 25, CPP), com a ado\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o p\u00fablica condicionada era o ideal.<\/p>\n<p>De qualquer forma, com ou sem cr\u00edticas, fato \u00e9 que atualmente a a\u00e7\u00e3o penal nos delitos contra a liberdade sexual e contra vulner\u00e1veis \u00e9, indistintamente, incondicionada.<\/p>\n<p>Tendo em vista essa altera\u00e7\u00e3o, os novos crimes previstos nos artigos 215 \u2013 A, CP e 218 \u2013 C, CP, ser\u00e3o ambos de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada, sendo ou n\u00e3o a v\u00edtima vulner\u00e1vel ou menor de 18 anos.<\/p>\n<p>R\u00f4mulo Moreira chama a aten\u00e7\u00e3o para uma quest\u00e3o importante. Trata-se da aplica\u00e7\u00e3o intertemporal da nova regra da a\u00e7\u00e3o penal. O autor conclui, com acerto, tratar-se a exig\u00eancia ou n\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o para a a\u00e7\u00e3o penal um \u201cdispositivo legal\u201d de \u201caspecto h\u00edbrido\u201d. Enquanto \u201ccondi\u00e7\u00e3o de procedibilidade\u201d a representa\u00e7\u00e3o tem car\u00e1ter \u201cprocessual penal\u201d, mas n\u00e3o deixa de tocar o \u201cDireito Material\u201d, uma vez que submetida a prazo decadencial que pode ensejar a \u201cextin\u00e7\u00e3o de punibilidade, pela decad\u00eancia, nos termos do artigo 107, IV, do C\u00f3digo Penal\u201d. A\u00ed fica patente o aspecto \u201cmaterial do artigo 225 do C\u00f3digo Penal\u201d, tratando-se, \u201cportanto, de uma norma processual penal material\u201d. Da\u00ed se conclui que com rela\u00e7\u00e3o aos crimes contra a dignidade sexual, conforme artigos 213 a 218 \u2013 C, CP, perpetrados antes do vigor da nova legisla\u00e7\u00e3o (importando aqui \u201ca data da a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, nos termos do art. 4\u00ba. do C\u00f3digo Penal\u201d) a partida da persecu\u00e7\u00e3o penal, incluindo a instaura\u00e7\u00e3o do Inqu\u00e9rito Policial, segue dependendo de representa\u00e7\u00e3o, a n\u00e3o ser que a v\u00edtima seja menor de 18 anos ou vulner\u00e1vel. Em outros termos, o novo artigo 225, CP n\u00e3o pode retroagir a casos pret\u00e9ritos, eis que sua parte material \u00e9 prejudicial ao r\u00e9u pela elimina\u00e7\u00e3o de uma condi\u00e7\u00e3o de procedibilidade que pode conduzir \u00e0 extin\u00e7\u00e3o da punibilidade pela decad\u00eancia. Haver\u00e1, ent\u00e3o, para os casos anteriores \u00e0 vig\u00eancia da Lei 13.718\/18, ultratividade da exig\u00eancia de representa\u00e7\u00e3o, valendo a regra da a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada em geral apenas para os casos que ocorram ap\u00f3s a vig\u00eancia da lei em destaque.<span style=\"color: #3366ff;\">[36]<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">6 &#8211; DOS AUMENTOS DE PENA E SUAS ALTERA\u00c7\u00d5ES<\/span><\/strong><\/p>\n<p>O artigo 226, CP prev\u00ea dois incisos com aumentos de pena para os crimes contra a liberdade sexual e para os crimes sexuais contra vulner\u00e1vel, sendo sua aplica\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica. Havia um inciso III, mas este foi revogado pela Lei 11.106\/05.<\/p>\n<p>A Lei 13.718\/18 mudou a reda\u00e7\u00e3o do artigo 226, inciso II, CP de forma bastante sutil. A quantidade de aumento foi mantida na metade e as rela\u00e7\u00f5es de parentesco e responsabilidade entre autor e v\u00edtima foram mantidas. Apenas houve a troca da palavra \u201ctem\u201d por \u201ctiver\u201d autoridade sobre a v\u00edtima. Sinceramente, n\u00e3o se enxerga a utilidade dessa mudan\u00e7a.<\/p>\n<p>Novidade ocorre realmente com a cria\u00e7\u00e3o de um novo inciso IV no artigo 226, CP, com previs\u00e3o de aumento de pena de 1\/3 a 2\/3 se o crime \u00e9 praticado:<\/p>\n<p>a) Em ato de \u201cestupro coletivo\u201d, havendo concurso de dois ou mais agentes.<\/p>\n<p>b) Em ato de \u201cestupro corretivo\u201d para controlar o comportamento social ou sexual da v\u00edtima.<\/p>\n<p>A previs\u00e3o do artigo 226, IV, al\u00ednea \u201ca\u201d aparenta redund\u00e2ncia na medida em que no mesmo dispositivo o concurso de agentes j\u00e1 enseja aumento da quarta parte, conforme inciso I.<\/p>\n<p>Pode surgir a interpreta\u00e7\u00e3o de que doravante teria ocorrido uma revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita do inciso I pelo novo inciso IV, al\u00ednea \u201ca\u201d, ou mesmo que no conflito deveria prevalecer o inciso I porque mais ben\u00e9fico ao r\u00e9u (aumento de apenas um quarto em compara\u00e7\u00e3o com um ter\u00e7o a dois ter\u00e7os).<span style=\"color: #3366ff;\">[37]<\/span> Mas, entende-se que essas n\u00e3o seriam as melhores interpreta\u00e7\u00f5es. Na verdade, parece bastante claro que o artigo 226, IV, \u201ca\u201d, CP se refere somente aos crimes de \u201cEstupro\u201d e \u201cEstupro de Vulner\u00e1vel\u201d, enquanto que o artigo 226, I, CP seguir\u00e1 sendo aplicado aos demais crimes sexuais. Dessa maneira, havendo concurso de duas ou mais pessoas para a pr\u00e1tica de estupro ou estupro de vulner\u00e1vel a pena ser\u00e1 aumentada de 1\/3 a 2\/3 (artigo 226, IV, \u201ca\u201d, CP). J\u00e1 se houver concurso de duas ou mais pessoas para quaisquer outros delitos sexuais, o aumento ser\u00e1 de um quarto (artigo 226, I, CP).<\/p>\n<p>Neste sentido:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cA novel legisla\u00e7\u00e3o ainda pretendeu elevar, para um a dois ter\u00e7os, a majorante nas hip\u00f3teses de concurso de dois ou mais agentes, influenciada por deplor\u00e1veis epis\u00f3dios conhecidos como <em>estupro coletivo<\/em>, express\u00e3o que d\u00e1 nome \u00e0 causa de aumento inserida na al\u00ednea \u2018a\u2019, do novo inciso IV, do artigo 226 do C\u00f3digo Penal. Entretanto, foi mantido o inciso I do mesmo dispositivo, que estabelece majorante mais branda, de quarta parte, para a mesma circunst\u00e2ncia. De toda sorte, para conciliar as duas causas de aumento, uma solu\u00e7\u00e3o ser\u00e1 restringir a mais recente do inciso IV aos crimes de estupro (incluindo o de vulner\u00e1vel), e aplicar o inciso I aos demais delitos sexuais\u201d (grifos no original).<span style=\"color: #3366ff;\">[38]<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p>Ambos os aumentos ora em estudo ser\u00e3o aplic\u00e1veis, ainda que o infrator atue em concurso com um inimput\u00e1vel. Se esse inimput\u00e1vel for um menor, ent\u00e3o haver\u00e1 ainda o concurso formal com o crime de \u201cCorrup\u00e7\u00e3o de Menores\u201d, previsto no artigo 244 \u2013 B, do ECA (Lei 8069\/90), que consiste exatamente em perpetrar infra\u00e7\u00e3o penal com menores. N\u00e3o h\u00e1 falar em \u201cbis in idem\u201d quanto ao crime do ECA, pois que os bens jur\u00eddicos tutelados nos crimes sexuais e no crime estatut\u00e1rio s\u00e3o diversos, al\u00e9m do fato de que o infrator poderia agir em concurso com qualquer pessoa e n\u00e3o necessariamente com um menor de 18 anos. Finalmente \u00e9 de ressaltar que o concurso ensejar\u00e1 o aumento quer haja coautoria, quer haja participa\u00e7\u00e3o, pois a lei usa o g\u00eanero (concurso de pessoas) no tipo penal e n\u00e3o a esp\u00e9cie coautoria ou participa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No artigo 226, IV, al\u00ednea \u201cb\u201d, CP inova a legisla\u00e7\u00e3o ao prever majorante tamb\u00e9m de 1\/3 a 2\/3 para o ora denominado \u201cEstupro Corretivo\u201d. Trata-se da conduta de quem pratica estupro ou estupro de vulner\u00e1vel contra outrem, visando o controle do comportamento sexual ou social da v\u00edtima. Seria o exemplo de um sujeito que estupra uma mulher l\u00e9sbica, pretendendo aplicar-lhe castigo ou corre\u00e7\u00e3o quanto \u00e0s suas pr\u00e1ticas e prefer\u00eancias sexuais. A conduta \u00e9 obviamente torpe, merecendo reprimenda mais gravosa, conforme previsto na legisla\u00e7\u00e3o, afinal, n\u00e3o cabe a ningu\u00e9m tornar-se sensor da op\u00e7\u00e3o sexual de outras pessoas, mormente usando para tanto de viol\u00eancia e abuso sexual. Neste caso o dolo do agente ser\u00e1 espec\u00edfico, devendo pretender corrigir ou disciplinar a v\u00edtima (\u201canimus corrigendiveldisciplinandi\u201d).<\/p>\n<p>Frise-se que o entendimento advogado neste texto \u00e9 o de que ambas as al\u00edneas do artigo 226, IV, CP, somente se aplicam aos casos de estupro e estupro de vulner\u00e1vel, at\u00e9 mesmo pelos expl\u00edcitos \u201cnomen juris\u201d ali inseridos pelo legislador.<span style=\"color: #3366ff;\">[39]<\/span><\/p>\n<p>O artigo 234 \u2013 A, CP prev\u00ea aumentos de pena para todos os crimes contra a dignidade sexual, abrangendo, assim, todo o T\u00edtulo VI em seus cinco cap\u00edtulos.<\/p>\n<p>O projeto de lei que criou o artigo 234 \u2013 A, CP, previa quatro incisos de aumento, mas os incisos I e II foram vetados. Restaram os incisos III e IV e foi nesses incisos que incidiram as altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei 13.718\/18.<\/p>\n<p>No caso do inciso III o aumento devido \u00e0 gravidez decorrente do ato criminoso era de metade (fixo). Agora varia de metade a 2\/3.<\/p>\n<p>Quanto ao inciso IV, a transmiss\u00e3o de DST levava a um aumento entre um sexto e metade. Agora o aumento sobe para 1\/3 a 2\/3. Al\u00e9m disso, n\u00e3o \u00e9 somente a transmiss\u00e3o de DST que gera o aumento, mas tamb\u00e9m o fato de que a v\u00edtima seja idosa ou pessoa com defici\u00eancia. Existem agora tr\u00eas motivos aut\u00f4nomos para o aumento: a transmiss\u00e3o de DST, a condi\u00e7\u00e3o de idosa da v\u00edtima e a condi\u00e7\u00e3o de deficiente da v\u00edtima. Idosa \u00e9 toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos no momento do crime (Estatuto do Idoso \u2013 Lei 10.741\/03 \u2013 artigo 1\u00ba.) e deficiente \u00e9 toda pessoa \u201cque tem impedimento de longo prazo de natureza f\u00edsica, mental, intelectual ou sensorial\u201d, a qual, \u201cem intera\u00e7\u00e3o com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas\u201d (artigo 2\u00ba., do Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia \u2013 Lei 13.146\/15). Importante ressalvar que, no caso dos deficientes, essa defici\u00eancia n\u00e3o poder\u00e1 ser ensejadora da condi\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade, pois que isso j\u00e1 far\u00e1 com que o autor da conduta incriminada incorra na penas mais gravosas e nos tipos penais mais amplos dos crimes sexuais contra vulner\u00e1vel. A aplica\u00e7\u00e3o do aumento de pena devido \u00e0 defici\u00eancia constituiria, nessas condi\u00e7\u00f5es, \u201cbis in idem\u201d.<\/p>\n<p>Com exce\u00e7\u00e3o do aumento de pena do artigo 226, II, CP, onde praticamente n\u00e3o h\u00e1 mudan\u00e7a consider\u00e1vel, todos os demais casos ensejam reprimendas mais gravosas ou criam novas causas de majora\u00e7\u00e3o, de forma que constituem \u201cnovatio legis in pejus\u201d, n\u00e3o podendo retroagir aos casos pret\u00e9ritos.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">7 &#8211; DAS REVOGA\u00c7\u00d5ES EXPRESSAS<\/span><\/strong><\/p>\n<p>Como j\u00e1 visto, na altera\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o penal nos crimes contra a liberdade sexual e sexuais contra vulner\u00e1vel, a Lei 13.718\/18 revogou o Par\u00e1grafo \u00danico do artigo 225, CP, tornando a a\u00e7\u00e3o penal, indistintamente e invariavelmente, p\u00fablica incondicionada.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m foi revogada expressamente pela legisla\u00e7\u00e3o em comento a contraven\u00e7\u00e3o penal de \u201cImportuna\u00e7\u00e3o Ofensiva ao Pudor\u201d (artigo 61, LCP). Doravante, condutas que se amoldariam a esse dispositivo, ser\u00e3o consideradas como crime de \u201cImportuna\u00e7\u00e3o Sexual\u201d, nos termos do artigo 215 \u2013 A, CP.<\/p>\n<p>Uma lacuna \u00e9 criada pela revoga\u00e7\u00e3o do artigo 61, LCP. Ocorre que o artigo 215 \u2013 A, CP somente incrimina a pr\u00e1tica de condutas que possam ser consideradas como \u201catos libidinosos\u201d. Dessa forma, casos que at\u00e9 ent\u00e3o eram exemplos de infra\u00e7\u00e3o ao ora revogado artigo 61, LCP, tais como gracejos inoportunos, verbaliza\u00e7\u00f5es desrespeitosas e despudoradas, sons com conota\u00e7\u00e3o sensual dirigidos a algu\u00e9m, entre outros atos indesej\u00e1veis e incomodantes, n\u00e3o encontram tipifica\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. Uma solu\u00e7\u00e3o cab\u00edvel ser\u00e1 a utiliza\u00e7\u00e3o, nessa lacuna, do artigo 65, LCP (Perturba\u00e7\u00e3o da Tranquilidade) ou, dependendo o caso, do crime de Inj\u00faria (artigo 140, CP).<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">8 &#8211; CONCLUS\u00c3O<\/span><\/strong><\/p>\n<p>Versou o presente trabalho sobre as altera\u00e7\u00f5es promovidas nos crimes sexuais pela Lei 13.718\/18.<\/p>\n<p>Foram esmiu\u00e7ados os novos crimes agora previstos nos artigos 215 \u2013 A e 218 \u2013 C, CP. Tamb\u00e9m se destacou a altera\u00e7\u00e3o da natureza da a\u00e7\u00e3o penal nos crimes contra a liberdade sexual (agora indistintamente p\u00fablica incondicionada). Foram ainda estudadas as modifica\u00e7\u00f5es promovidas nas causas de aumento de pena e as revoga\u00e7\u00f5es expressas levadas a efeito pelo legislador.<\/p>\n<p>Conclui-se que, numa an\u00e1lise geral, as altera\u00e7\u00f5es s\u00e3o bem vindas, especialmente considerando toda a celeuma (ao ver deste autor desnecess\u00e1ria) gerada em torno dos casos de abusos sexuais em coletivos, pois que j\u00e1 havia tipo penal perfeito e melhor do que o agora criado. Entretanto, diante da dificuldade criada pelos pr\u00f3prios operadores do direito, acabou sendo positiva a atua\u00e7\u00e3o do legislador para p\u00f4r cobro a essa dissid\u00eancia e inseguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">9 &#8211; REFER\u00caNCIAS<\/span><\/strong><\/p>\n<p>BARBOSA, Ruchester Marreiros, MAGALH\u00c3ES, Illyana. A Lei 13.718\/18 \u00e9 quase proporcional e mant\u00e9m importuna\u00e7\u00e3o antiga. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.conjur.com.br<\/a><\/span>, acesso em 14.11.2018.<\/p>\n<p>BETTIOL, Giuseppe. <em>Direito Penal<\/em>. Trad. Edm\u00e9ia Greg\u00f3rio dos Santos. Campinas: RED Livros, 2000.<\/p>\n<p>BITENCOURT, Cezar Roberto. Governo suprime parte da Lei que torna crime importuna\u00e7\u00e3o sexual. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.conjur.com.br<\/a><\/span>, acesso em 14.11.2018.<\/p>\n<p>BRANDALISE, Camila. \u201cTive que ouvir do delegado: A camisinha pode ter ca\u00eddo na sua bolsa\u201d. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/noticias.bol.uol.com.br\/ultimas-noticias\/entretenimento\/2018\/10\/04\/tive-que-ouvir-do-delegado-a-camisinha-pode-ter-caido-na-sua-bolsa.htm%20.%20Acesso%20em%2014.11.2018\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/noticias.bol.uol.com.br\/ultimas-noticias\/entretenimento\/2018\/10\/04\/tive-que-ouvir-do-delegado-a-camisinha-pode-ter-caido-na-sua-bolsa.htm . Acesso em 14.11.2018<\/a><\/span>.<\/p>\n<p>CABETTE, Eduardo Luiz Santos Cabette. Ejacula\u00e7\u00e3o no rosto de inopino e os perigos de uma tipifica\u00e7\u00e3o penal simb\u00f3lica. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jus.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.jus.com.br<\/a> <\/span>, acesso em 14.11.2018.<\/p>\n<p>__________. A Fran\u00e7a legalizou a pedofilia na pr\u00e1tica: isso n\u00e3o \u00e9 \u201cFake News\u201d. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/eduardocabette.jusbrasil.com.br\/artigos\/618063725\/a-franca-legalizou-a-pedofilia-na-pratica-isso-nao-e-fake-news\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/eduardocabette.jusbrasil.com.br\/artigos\/618063725\/a-franca-legalizou-a-pedofilia-na-pratica-isso-nao-e-fake-news<\/a><\/span>. Acesso em 14.11.2018.<\/p>\n<p>__________. Pedagogia do Oprimido de Paulo Freire: Resenha Cr\u00edtica. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jus.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.jus.com.br<\/a><\/span>, acesso em 14.11.2018.<\/p>\n<p>CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. \u201cRevengePorn\u201d. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/www.facebook.com\/RogerioSanchesC\/videos\/revenge-porn\/1225505720860926\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/www.facebook.com\/RogerioSanchesC\/videos\/revenge-porn\/1225505720860926\/<\/a><\/span>, acesso em 15.11.2018.<\/p>\n<p>__________. <em>Atualiza\u00e7\u00e3o Legislativa: Lei 13.718\/2018<\/em>. Salvador: Vorne, 2018.<\/p>\n<p>ESTELLITA, Helo\u00edsa. Paternalismo, Moralismo e Direito Penal: alguns crimes suspeitos em nosso Direito Positivo.<em>BoletimIBCCrim<\/em>. n. 179, p. 17 \u2013 18,out., 2007.<\/p>\n<p>FEINBERG, Joel. <em>Harm to self: The moral limits of the criminal law<\/em>. Volume 3. Oxford: Oxford University Press, 1986.<\/p>\n<p>FARIA, Fernanda CupolilloMianda de, ARA\u00daJO, J\u00falia Silveira de, JORGE, Marianna Ferreira. Caiu na Rede \u00e9 Porn: Pornografia de Vingan\u00e7a, Viol\u00eancia de G\u00eanero e Exposi\u00e7\u00e3o da \u201cIntimidade\u201d. <em>Revista Contempor\u00e2nea Comunica\u00e7\u00e3o e Cultura<\/em>. Volume 13, n. 3, p. 659 \u2013 677, set.\/dez., 2015.<\/p>\n<p>FREITAS, Bruno Gilaberte. Lei 13.718\/18: importuna\u00e7\u00e3o sexual e pornografia de vingan\u00e7a. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.canalcienciascriminais.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><span style=\"color: #3366ff;\">www.canalcienciascriminais.com.br<\/span><\/a>, acesso em 14.11.2018.<\/p>\n<p>GIULLIANO, Thomas (org.). <em>Desconstruindo Paulo Freire<\/em>. Porto Alegre: Hist\u00f3ria Expressa, 2017.<\/p>\n<p>LOPES J\u00daNIOR, Aury, ROSA, Alexandre Morais da, BRANBILLA, Mar\u00edlia, GEHLEN, Carla. O que significa importuna\u00e7\u00e3o sexual segundo a Lei 13.718\/18? Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.conjur.com.br<\/a><\/span>, acesso em 14.11.2018.<\/p>\n<p>MORAES, Rafael Francisco Marcondes de, EVANGELISTA J\u00daNIOR, Osvaldo. Lei 13.718\/18 e o pretenso recrudescimento dos crimes sexuais. <em>Boletim IBCCrim<\/em>. N. 311, p. 10 \u2013 12, out., 2018.<\/p>\n<p>MOREIRA, R\u00f4mulo. O novo art. 225 do CP. A quest\u00e3o do direito intertemporal. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.jusbrasil.com.br<\/a><\/span>, acesso em 14.11.2018.<\/p>\n<p>OLIVEIRA, Marcel Gomes de, LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, Joaquim. As inova\u00e7\u00f5es legislativas aos crimes sexuais no enfrentamento \u00e0 criminalidade \u2013 Coment\u00e1rios \u00e0 Lei 13.718\/2018. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.juspol.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.juspol.com.br<\/a>, acesso em 14.11.2018.<\/p>\n<p>PESSI, Diego, SOUZA, Leonardo Giardin de.\u00a0<em>Bandidolatria e Democ\u00eddio<\/em>. S\u00e3o Lu\u00eds: Resist\u00eancia Cultural, 2017.<\/p>\n<p>RODRIGUES, Nelson. Pensador. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/www.pensador.com\/frase\/MjAzMDU1OA\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/www.pensador.com\/frase\/MjAzMDU1OA\/<\/a><\/span>, acesso em 14.11.2018.<\/p>\n<p>ROTERDAM, Erasmo de. <em>Elogio da Loucura<\/em>. Trad. Paulo M. Oliveira. 12\u00aa. ed. Rio de Janeiro, Ediouro, 2000.<\/p>\n<p>RUSHDOONY, Rousas John.\u00a0<em>Esquizofrenia Intelectual<\/em>. Trad. Fabr\u00edcio Tavares de Moraes. Bras\u00edlia: Monergismo, 2016.<\/p>\n<p>SANNINI NETO, Francisco. Importuna\u00e7\u00e3o Sexual: um avan\u00e7o legislativo. <em>Jornal Carta Forense<\/em> (no prelo).<\/p>\n<p>SARDINHA, Eduardo Sarmento de Andrade. Ejacula\u00e7\u00e3o contra algu\u00e9m em transporte p\u00fablico coletivo sob o prisma do objeto jur\u00eddico tutelado. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.jusbrasil.com.br<\/a><\/span>, acesso em 14.11.2018.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">10 &#8211; NOTAS<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[1]<\/span> Sobre essa quest\u00e3o da Inj\u00faria Real, vide, para maior aprofundamento, nossa cr\u00edtica introdut\u00f3ria ao artigo de Eduardo Sarmento de Andrade Sardinha, intitulada \u201cAinda sobre o ejaculador do \u00f4nibus: um ponto de vista diferente do autor Eduardo Sarmento de Andrade Sardinha\u201d, In:SARDINHA, Eduardo Sarmento de Andrade. Ejacula\u00e7\u00e3o contra algu\u00e9m em transporte p\u00fablico coletivo sob o prisma do objeto jur\u00eddico tutelado. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.jusbrasil.com.br<\/a><\/span>, acesso em 14.11.2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[2]<\/span> Cf. CABETTE, Eduardo Luiz Santos Cabette. Ejacula\u00e7\u00e3o no rosto de inopino e os perigos de uma tipifica\u00e7\u00e3o penal simb\u00f3lica. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jus.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.jus.com.br<\/a><\/span>, acesso em 14.11.2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[3]<\/span> ROTERDAM, Erasmo de. <em>Elogio da Loucura<\/em>. Trad. Paulo M. Oliveira. 12\u00aa. ed. Rio de Janeiro, Ediouro, 2000, p. 98.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[4] <\/span>Para uma vis\u00e3o critica da \u201cpedagogia\u201d que intoxica nosso pa\u00eds h\u00e1 muitos anos, trocando conte\u00fado instrutivo por forma\u00e7\u00e3o e adestramento ideol\u00f3gico: GIULLIANO, Thomas (org.). <em>Desconstruindo Paulo Freire<\/em>. Porto Alegre: Hist\u00f3ria Expressa, 2017, \u201cpassim\u201d. Cf. tamb\u00e9m texto deste subscritor: CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Pedagogia do Oprimido de Paulo Freire: Resenha Cr\u00edtica. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jus.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.jus.com.br<\/a><\/span>, acesso em 14.11.2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[5]<\/span> RODRIGUES, Nelson. Pensador. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/www.pensador.com\/frase\/MjAzMDU1OA\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/www.pensador.com\/frase\/MjAzMDU1OA\/<\/a><\/span>, acesso em 14.11.2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[6]<\/span> BARBOSA, Ruchester Marreiros, MAGALH\u00c3ES, Illyana. A Lei 13.718\/18 \u00e9 quase proporcional e mant\u00e9m importuna\u00e7\u00e3o antiga. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><span style=\"color: #3366ff;\">www.conjur.com.br<\/span><\/a>, acesso em 14.11.2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[7]<\/span> BITENCOURT, Cezar Roberto. Governo suprime parte da Lei que torna crime importuna\u00e7\u00e3o sexual. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.conjur.com.br<\/a><\/span>, acesso em 14.11.2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[8] <\/span>Observe-se que n\u00e3o se est\u00e1 afirmando que se a reda\u00e7\u00e3o fosse \u201cna presen\u00e7a\u201d, haveria incompatibilidade com o requisito da falta de anu\u00eancia da v\u00edtima, pois \u00e9 claro e evidente que algu\u00e9m pode praticar certos atos na presen\u00e7a de outrem que n\u00e3o concorda com tal conduta. Apenas se d\u00e1 destaque para a coer\u00eancia da reda\u00e7\u00e3o que acabou prevalecendo.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[9]<\/span> LOPES J\u00daNIOR, Aury, ROSA, Alexandre Morais da, BRANBILLA, Mar\u00edlia, GEHLEN, Carla. O que significa importuna\u00e7\u00e3o sexual segundo a Lei 13.718\/18? Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.conjur.com.br<\/a><\/span>, acesso em 14.11.2018. Seguem o entendimento defendido neste artigo os autores Marcel Gomes de Oliveira e Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior. Cf. OLIVEIRA, Marcel Gomes de, LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, Joaquim. As inova\u00e7\u00f5es legislativas aos crimes sexuais no enfrentamento \u00e0 criminalidade \u2013 Coment\u00e1rios \u00e0 Lei 13.718\/2018. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.juspol.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.juspol.com.br<\/a><\/span>, acesso em 14.11.2018. J\u00e1 na esteira de Lopes J\u00fanior \u201cet al.\u201d: Cf. FREITAS, Bruno Gilaberte. Lei 13.718\/18: importuna\u00e7\u00e3o sexual e pornografia de vingan\u00e7a. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.canalcienciascriminais.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.canalcienciascriminais.com.br<\/a><\/span>, acesso em 14.11.2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[10]<\/span> SANNINI NETO, Francisco. Importuna\u00e7\u00e3o Sexual: um avan\u00e7o legislativo. <em>Jornal Carta Forense<\/em> (no prelo).<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[11]<\/span> BETTIOL, Giuseppe. <em>Direito Penal<\/em>. Trad. Edm\u00e9ia Greg\u00f3rio dos Santos. Campinas: RED Livros, 2000, p.303.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[12]<\/span> Art. 65 LCP \u2013 \u201cMolestar algu\u00e9m ou perturbar &#8211; lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprov\u00e1vel\u201d.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[13]<\/span> FREITAS, Bruno Gilaberte. Lei 13.718\/2018: importuna\u00e7\u00e3o sexual e pornografia de vingan\u00e7a. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.canalcienciascriminais.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><span style=\"color: #3366ff;\">www.canalcienciascriminais.com.br<\/span><\/a>, acesso em 14.11.2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[14]<\/span> MORAES, Rafael Francisco Marcondes de, EVANGELISTA J\u00daNIOR, Osvaldo. Lei 13.718\/18 e o pretenso recrudescimento dos crimes sexuais. <em>Boletim IBCCrim<\/em>. N. 311, out., 2018, p. 11.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[15] <\/span>CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. <em>Atualiza\u00e7\u00e3o Legislativa: Lei 13.718\/2018<\/em>. Salvador: Vorne, 2018, p. 5.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[16]<\/span> Lembre-se que o crime de \u201cEstupro\u201d \u00e9 informado pela viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a com o constrangimento da v\u00edtima. Por seu turno, o \u201cEstupro de Vulner\u00e1vel\u201d, embora n\u00e3o necessariamente marcado pela viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, tamb\u00e9m a admite em sua pr\u00e1tica, somente se alterando a condi\u00e7\u00e3o de vulner\u00e1vel da v\u00edtima.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[17] <\/span>BRANDALISE, Camila. \u201cTive que ouvir do delegado: A camisinha pode ter ca\u00eddo na sua bolsa\u201d. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/noticias.bol.uol.com.br\/ultimas-noticias\/entretenimento\/2018\/10\/04\/tive-que-ouvir-do-delegado-a-camisinha-pode-ter-caido-na-sua-bolsa.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/noticias.bol.uol.com.br\/ultimas-noticias\/entretenimento\/2018\/10\/04\/tive-que-ouvir-do-delegado-a-camisinha-pode-ter-caido-na-sua-bolsa.htm<\/a><\/span>. Acesso em 14.11.2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[18]<\/span> Sobre o tema Cf. CABETTE, Eduardo Luiz Santos. A Fran\u00e7a legalizou a pedofilia na pr\u00e1tica: isso n\u00e3o \u00e9 \u201cFake News\u201d. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/eduardocabette.jusbrasil.com.br\/artigos\/618063725\/a-franca-legalizou-a-pedofilia-na-pratica-isso-nao-e-fake-news\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/eduardocabette.jusbrasil.com.br\/artigos\/618063725\/a-franca-legalizou-a-pedofilia-na-pratica-isso-nao-e-fake-news<\/a><\/span>. Acesso em 14.11.2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[19]\u00a0<\/span>PESSI, Diego, SOUZA, Leonardo Giardin de.\u00a0<em>Bandidolatria e Democ\u00eddio<\/em>. S\u00e3o Lu\u00eds: Resist\u00eancia Cultural, 2017, p. 39 \u2013 41.\u00a0A decis\u00e3o tresloucada foi do TJRS, mas foi, felizmente, reformada pelo STJ, Recurso Especial 714979\/RS.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[20]<\/span>\u00a0RUSHDOONY, Rousas John.\u00a0<em>Esquizofrenia Intelectual<\/em>. Trad. Fabr\u00edcio Tavares de Moraes. Bras\u00edlia: Monergismo, 2016, p. 144.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[21] <\/span>OLIVEIRA, Marcel Gomes de, LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, Joaquim. As inova\u00e7\u00f5es legislativas aos crimes sexuais no enfrentamento \u00e0 criminalidade \u2013 Coment\u00e1rios \u00e0 Lei 13.718\/2018. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.juspol.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.juspol.com.br<\/a><\/span>, acesso em 14.11.2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[22] <\/span>CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. <em>Atualiza\u00e7\u00e3o Legislativa: Lei 13.718\/2018<\/em>. Salvador: Vorne, 2018, p. 8. Completaria o que Sanhes Cunha afirma: n\u00e3o somente o tipo penal fala em apologia \u201cin abstracto\u201d do estupro ou estupro de vulner\u00e1vel, como tamb\u00e9m fala na simples \u201cindu\u00e7\u00e3o\u201d, de modo que o incitamento \u00e9 tipificado sem a menor discuss\u00e3o.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[23]<\/span> FARIA, Fernanda CupolilloMianda de, ARA\u00daJO, J\u00falia Silveira de, JORGE, Marianna Ferreira. Caiu na Rede \u00e9 Porn: Pornografia de Vingan\u00e7a, Viol\u00eancia de G\u00eanero e Exposi\u00e7\u00e3o da \u201cIntimidade\u201d. <em>Revista Contempor\u00e2nea Comunica\u00e7\u00e3o e Cultura<\/em>. Volume 13, n. 3, set.\/dez., 2015, p. 659. H\u00e1 quem utilize a express\u00e3o \u201csexting\u201d tamb\u00e9m para designar o compartilhamento desses materiais de forma consensual, o que, obviamente, n\u00e3o consistir\u00e1 em crime.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[24]<\/span> Defendendo tamb\u00e9m a possibilidade do concurso: OLIVEIRA, Marcel Gomes de, LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, Joaquim. As inova\u00e7\u00f5es legislativas aos crimes sexuais no enfrentamento \u00e0 criminalidade \u2013 Coment\u00e1rios \u00e0 Lei 13.718\/2018. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.juspol.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.juspol.com.br<\/a><\/span>, acesso em 14.11.2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[25]<\/span> FREITAS, Bruno Gilaberte. Lei 13.718\/18: importuna\u00e7\u00e3o sexual e pornografia de vingan\u00e7a. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.canalcienciascriminais.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.canalcienciascriminais.com.br<\/a><\/span>, acesso em 14.11.2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[26] <\/span>OLIVEIRA, Marcel Gomes de, LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, Joaquim. As inova\u00e7\u00f5es legislativas aos crimes sexuais no enfrentamento \u00e0 criminalidade \u2013 Coment\u00e1rios \u00e0 Lei 13.718\/2018. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.juspol.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.juspol.com.br<\/a><\/span> , acesso em 14.11.2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[27] <\/span>Neste sentido, com base em doutrina e jurisprud\u00eancia consolidada sobre o tema: OLIVEIRA, Marcel Gomes de, LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, Joaquim. As inova\u00e7\u00f5es legislativas aos crimes sexuais no enfrentamento \u00e0 criminalidade \u2013 Coment\u00e1rios \u00e0 Lei 13.718\/2018. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.juspol.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.juspol.com.br<\/a><\/span> , acesso em 14.11.2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[28] <\/span>FREITAS, Bruno Gilaberte. Lei 13.718\/18: importuna\u00e7\u00e3o sexual e pornografia de vingan\u00e7a. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.canalcienciascriminais.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.canalcienciascriminais.com.br<\/a><\/span>, acesso em 14.11.2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[29] <\/span>CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. \u201cRevengePorn\u201d. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/www.facebook.com\/RogerioSanchesC\/videos\/revenge-porn\/1225505720860926\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/www.facebook.com\/RogerioSanchesC\/videos\/revenge-porn\/1225505720860926\/<\/a><\/span>, acesso em 15.11.2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[30] <\/span>No caso de reconhecimento de inconstitucionalidade do \u00a7 1\u00ba., do artigo 218 \u2013 C, CP essa solu\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 prejudicada, j\u00e1 que o aumento ent\u00e3o ficaria equalizado no patamar fixo de metade previsto no artigo 226, II, CP, conforme exposto. Por isso, no caso de reconhecimento de inconstitucionalidade, o ideal seria o aumento do patamar hoje previsto no artigo 226, II, CP (com a revoga\u00e7\u00e3o do \u00a7 1\u00ba., do artigo 218 \u2013C, CP) para o intervalo de 1\/3 a 2\/3, o que viabilizaria a individualiza\u00e7\u00e3o, conforme exposto no corpo do texto.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[31]<\/span> CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. <em>Atualiza\u00e7\u00e3o Legislativa: Lei 13.718\/2018<\/em>. Salvador: Vorne, 2018, p. 9.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[32]<\/span> ESTELLITA, Helo\u00edsa. Paternalismo, Moralismo e Direito Penal: alguns crimes suspeitos em nosso Direito Positivo.<em>BoletimIBCCrim<\/em>. n. 179, out., 2007, p. 17 \u2013 18. No original: FEINBERG, Joel. <em>Harm to self: The moral limits of the criminal law<\/em>. Volume 3. Oxford: Oxford University Press, 1986, \u201cpassim\u201d.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[33]<\/span> LOPES J\u00daNIOR, Aury, ROSA, Alexandre Morais da, BRANBILLA, Mar\u00edlia, GEHLEN, Carla. O que significa importuna\u00e7\u00e3o sexual segundo a Lei 13.718\/18? Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\">www.conjur.com.br<\/a><\/span>, acesso em 14.11.2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[34]<\/span> FREITAS, Bruno Gilaberte. Lei 13.718\/18: importuna\u00e7\u00e3o sexual e pornografia de vingan\u00e7a. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.canalcienciascriminais.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.canalcienciascriminais.com.br<\/a><\/span>, acesso em 14.11.2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[35]<\/span> CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. <em>Atualiza\u00e7\u00e3o Legislativa: Lei 13.718\/2018<\/em>. Salvador: Vorne, 2018, p.16.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[36] <\/span>MOREIRA, R\u00f4mulo. O novo art. 225 do CP. A quest\u00e3o do direito intertemporal. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.jusbrasil.com.br<\/a><\/span>, acesso em 14.11.2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[37]<\/span> Expondo a poss\u00edvel defesa da preval\u00eancia do inciso I sobre o inciso IV, vide: OLIVEIRA, Marcel Gomes de, LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, Joaquim. As inova\u00e7\u00f5es legislativas aos crimes sexuais no enfrentamento \u00e0 criminalidade \u2013 Coment\u00e1rios \u00e0 Lei 13.718\/2018. Dispon\u00edvel em<span style=\"color: #3366ff;\"> <a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.juspol.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.juspol.com.br<\/a><\/span>, acesso em 14.11.2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[38]<\/span> MORAES, Rafael Francisco Marcondes de, EVANGELISTA J\u00daNIOR, Osvaldo. Lei 13.718\/18 e o pretenso recrudescimento dos crimes sexuais. <em>Boletim IBCCrim<\/em>. N. 311, out., 2018, p. 11. Cf. no mesmo sentido: CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. <em>Atualiza\u00e7\u00e3o Legislativa: Lei 13.718\/2018<\/em>. Salvador: Vorne, 2018, p. 18.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[39]<\/span> Neste sentido: FREITAS, Bruno Gilaberte. Lei 13.718\/18: importuna\u00e7\u00e3o sexual e pornografia de vingan\u00e7a. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.canalcienciascriminais.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.canalcienciascriminais.com.br<\/a><\/span>, acesso em 14.11.2018. \u201cAcreditamos que o inciso IV somente \u00e9 aplic\u00e1vel aos crimes de estupro, n\u00e3o aos demais crimes contra a liberdade sexual e contra vulner\u00e1veis\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div class=\"the-content post-content clearfix\">\n<div class=\"the-content post-content clearfix\">\n<div class=\"the-content post-content clearfix\">\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/Eduardo-Luiz-Santos-Cabette-400x350-300x263.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-8709 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/Eduardo-Luiz-Santos-Cabette-400x350-300x263.jpg\" alt=\"\" width=\"185\" height=\"162\" \/><\/a><\/strong><\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Sobre o autor:<\/strong>\u00a0<\/span>O Dr. Eduardo Luiz Santos Cabette \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"entry-terms the-content\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>1 &#8211; INTRODU\u00c7\u00c3O A Lei 13.718\/18 cria o crime de \u201cImportuna\u00e7\u00e3o Sexual\u201d e tamb\u00e9m o crime de \u201cDivulga\u00e7\u00e3o de cena de estupro ou de cena de estupro de vulner\u00e1vel, de cena de sexo ou de pornografia\u201d. Promove ainda importantes mudan\u00e7as nas regras gerais dos crimes contra a dignidade sexual. Altera a a\u00e7\u00e3o penal dos crimes [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":8709,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9084"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=9084"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9084\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/8709"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=9084"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=9084"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=9084"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}