{"id":9799,"date":"2019-01-03T13:16:37","date_gmt":"2019-01-03T17:16:37","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=9799"},"modified":"2019-01-04T16:25:02","modified_gmt":"2019-01-04T20:25:02","slug":"comentarios-a-lei-no-13-771-de-2018-feminicidio-majorado-pelo-descumprimento-de-medida-protetiva","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2019\/01\/comentarios-a-lei-no-13-771-de-2018-feminicidio-majorado-pelo-descumprimento-de-medida-protetiva\/","title":{"rendered":"Coment\u00e1rios \u00e0 Lei n\u00ba. 13.771 de 2018 &#8211; Feminic\u00eddio majorado pelo descumprimento de medida protetiva"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No dia 19 de dezembro de 2018 entrou em vigor a lei n\u00ba. 13.771, alterando o \u00a77\u00ba do art. 121 do C\u00f3digo Penal, onde o legislador deu nova reda\u00e7\u00e3o aos incisos II e III e terminou por acrescentar o inciso IV. Este \u00faltimo se trata de uma nova modalidade de causa de aumento de pena quando o feminic\u00eddio for praticado em decorr\u00eancia do descumprimento de medidas protetivas de urg\u00eancia previstas nos\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11340.htm#art22i\">incisos I<\/a>,\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11340.htm#art22ii\">II<\/a>\u00a0e\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11340.htm#art22iii\">III do <em>caput<\/em> do art. 22 da Lei n\u00ba 11.340\/2006<\/a> \u2013 Lei de Viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher.<\/p>\n\n\n\n<p>Percebe-se que nos \u00faltimos anos o legislador, atrav\u00e9s do Direito Penal, tem buscado minorar as consequ\u00eancias de uma modalidade criminosa que tem crescido em todo o pa\u00eds: o feminic\u00eddio. Desta forma, conforme <strong>Rog\u00e9rio Sanches<\/strong> com a entrada em vigor da Lei 13.104\/15, o art. 121 do C\u00f3digo Penal passou a contar com a qualificadora do feminic\u00eddio (\u00a7 2\u00ba, inc. VI). Sobre esta qualificadora podem incidir as majorantes estabelecidas no \u00a7 7\u00ba, que sofreu altera\u00e7\u00f5es pela Lei 13.771\/18\u201d[i]. Dito isto, para an\u00e1lise inicial do tema vejamos a tabela abaixo:<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-image\"><figure class=\"aligncenter\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"480\" height=\"504\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/Imagem-1.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-9800\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/Imagem-1.jpg 480w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/Imagem-1-286x300.jpg 286w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/Imagem-1-357x375.jpg 357w\" sizes=\"(max-width: 480px) 100vw, 480px\" \/><\/figure><\/div>\n\n\n\n<p><strong>COMENT\u00c1RIOS \u00c0 LEI N\u00ba. 13.771\/2018<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Feito esses delineamentos iniciais onde tra\u00e7amos um paralelo entre o antes e o depois da lei n\u00ba. 13.771\/2018, constatando-se as mudan\u00e7as nas reda\u00e7\u00f5es dos incisos II e III e acr\u00e9scimo do inciso IV, passamos agora a an\u00e1lise de cada um dos dispositivos.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"597\" height=\"90\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/Imagem-2.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-9801\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/Imagem-2.jpg 597w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/Imagem-2-300x45.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 597px) 100vw, 597px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<p>Nada foi alterado no inciso I, motivo pelo qual dispensamos coment\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"602\" height=\"77\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/imagem-3.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-9802\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/imagem-3.jpg 602w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/imagem-3-300x38.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 602px) 100vw, 602px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<p>Com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela lei n\u00ba. 13.771\/2018, o inciso II teve um acr\u00e9scimo no que tange \u00e0 pessoa <em>\u201cportadora de doen\u00e7as degenerativas que acarretem condi\u00e7\u00e3o limitante ou de vulnerabilidade f\u00edsica ou mental\u201d<\/em>. Antes de tal acr\u00e9scimo a doutrina discutia se as doen\u00e7as degenerativas integravam o conceito de defici\u00eancia, onde nos termos dos artigos 3\u00ba e 4\u00ba do Decreto n\u00ba 3.298\/1999, que regulamentou a Lei n\u00ba 7.853, de 24 de outubro de 1989, a defici\u00eancia pode ser f\u00edsica, auditiva, visual ou mental\u00b9.<\/p>\n\n\n\n<p>Com o objetivo de\nafastar qualquer discuss\u00e3o em tal sentido o legislador resolveu acrescentar ao\ninciso II as doen\u00e7as generativas que acarretem condi\u00e7\u00e3o limitante ou de\nvulnerabilidade f\u00edsica ou mental. Observe que diversas s\u00e3o as doen\u00e7as\ndegenerativas (doen\u00e7as degenerativas do sistema esquel\u00e9tico \u2013 osteoporose,\nartrite, doen\u00e7as degenerativas do sistema end\u00f3crino \u2013 diabetes, doen\u00e7as\ndegenerativas dos olhos \u2013 glaucoma, doen\u00e7as degenerativas do sistema nervoso\ncentral \u2013 doen\u00e7a de Parkison, Doen\u00e7a de Alzheimer, esclerose m\u00faltipla),\nportanto, para que incida a majorante \u00e9 necess\u00e1rio que a doen\u00e7a degenerativa\nacarrete condi\u00e7\u00e3o limitante ou de vulnerabilidade f\u00edsica ou mental da v\u00edtima.<\/p>\n\n\n\n<p>Observe que para\nque tal majorante seja aplicada ao agente \u00e9 necess\u00e1rio que \u201ctodas elas tenham\ningressado na sua esfera de conhecimento, pois, caso contr\u00e1rio, poder\u00e1 ser\nalegado o erro de tipo, afastando-se, consequentemente, o aumento de pena\u201d\n(GRECO, 2017, p. 502). Ademais, tal majorante \u201cpoder\u00e1 ser comprovada atrav\u00e9s de\num laudo pericial, ou por outros meios capazes de afastar a d\u00favida\u201d (GRECO,\n2017, p. 502).<\/p>\n\n\n\n<p>Observe ainda que o \u00a77\u00ba tem reda\u00e7\u00e3o similar ao \u00a74\u00ba, neste caso, aplica-se pelo crit\u00e9rio da especialidade o \u00a77\u00ba toda vez que se estiver diante de feminic\u00eddio, nos demais casos de homic\u00eddio doloso quando a v\u00edtima for menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos a pena ser\u00e1 aumenta de um ter\u00e7o (1\/3).\u00a0 Ressalta-se ainda que no \u00a77\u00ba o legislador deu maior margem de majora\u00e7\u00e3o ao aplicador da lei ao estabelecer que no feminic\u00eddio a pena deva ser aumentada de um ter\u00e7o (1\/3) at\u00e9 a metade (1\/2).<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, buscando-se evitar o <em>bis in idem<\/em>, caso ocorra \u00e0 incid\u00eancia da casa de aumento em comento ficar\u00e1 afastada a circunst\u00e2ncia agravante prevista naal\u00ednea \u201c<em>h<\/em>\u201d do art. 61 do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"514\" height=\"29\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/Imagem-4.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-9803\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/Imagem-4.jpg 514w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/Imagem-4-300x17.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 514px) 100vw, 514px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<p>O inciso III tamb\u00e9m sofreu altera\u00e7\u00e3o com o advento da lei n\u00ba. 13.771\/2018, havendo um acr\u00e9scimo na reda\u00e7\u00e3o no que tange \u00e0 especifica\u00e7\u00e3o do fato se dar na presen\u00e7a \u201cf\u00edsica ou virtual\u201d. A doutrina tamb\u00e9m discutia se a antiga reda\u00e7\u00e3o se limitava apenas \u00e0 presen\u00e7a f\u00edsica ou se abrangia a presen\u00e7a f\u00edsica e virtual da v\u00edtima.<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre o tema o professor <strong>Rog\u00e9rio Greco<\/strong> j\u00e1 defendia a aplica\u00e7\u00e3o da\nreferida causa de aumento tanto nos casos de o crime de feminic\u00eddio vir a ser\ncometido na presen\u00e7a f\u00edsica ou virtual de parentes da v\u00edtima, vejamos o\nposicionamento do festejado mestre:<\/p>\n\n\n\n<p><em>Isso pode acontecer tanto com uma presen\u00e7a f\u00edsica, isto \u00e9, o descendente ou o ascendente da v\u00edtima podem estar no mesmo local onde o delito de morte \u00e9 cometido, ou tamb\u00e9m podem presenci\u00e1-lo virtualmente, atrav\u00e9s de um computador que captava as imagens da cena do crime. Assim, imagine-se a hip\u00f3tese em que a v\u00edtima mantinha com sua m\u00e3e, que morava em outra cidade, uma conversa com \u00e1udio e v\u00eddeo, atrav\u00e9s de um programa de computador quando, de repente, seu marido, agindo com vontade de mat\u00e1-la,mesmo sabendo que sua sogra a tudo assistia, efetua os disparos com uma arma de fogo ou mesmo golpes de faca. Nesse caso, podemos dizer que, mesmo \u00e0 dist\u00e2ncia, o fato foi praticadona presen\u00e7a da ascendente da v\u00edtima. (GRECO, 2017, p. 502-503).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Na mesma linha de racioc\u00ednio j\u00e1 se manifestava <strong>Rog\u00e9rio Sanches<\/strong> \u201cao exigir que o comportamento criminoso ocorra na \u2018presen\u00e7a\u2019, parece dispens\u00e1vel que o descendente ou o ascendente da v\u00edtima esteja no local da agress\u00e3o, bastando que esse familiar esteja vendo (ex: por <em>skype<\/em>) ou ouvindo (ex: por telefone) a a\u00e7\u00e3o criminosa do agente\u201d[ii]. No mesmo sentido Luiz Fl\u00e1vio Gomes e Alice Bianchini[iii].<\/p>\n\n\n\n<p>Em sentido aposto <strong>Marcelo\nAndr\u00e9 de Azevedo <\/strong>e<strong> Alexandre Salim<\/strong>defendiam que a majorante s\u00f3 seria\naplic\u00e1vel caso o crime de feminic\u00eddio fosse praticado na presen\u00e7a <em>f\u00edsica<\/em> de descendente ou ascendente da\nv\u00edtima, afirmando que \u201cembora opini\u00f5es em sentido contr\u00e1rio, entendemos que a\nqualificadora somente incidir\u00e1 se o ascendente ou descendente estiver\nefetivamente no local do crime. N\u00e3o incide se o crime for cometido ainda que\nestas pessoas estejam ouvindo por telefone ou assistindo por meio de um sistema\nde transmiss\u00e3o de v\u00eddeo ao vivo\u201d (AZEVEDO; SALIM, 2018, p. 76).<\/p>\n\n\n\n<p>Enfim, com o\nobjetivo de afastar qualquer discuss\u00e3o em tal sentido o legislador resolveu ser\ntaxativo e acrescentar ao inciso III que a causa de aumento ter\u00e1 incid\u00eancia\nseja o feminic\u00eddio praticado na presen\u00e7a f\u00edsica ou virtual de ascendentes ou\ndescendentes da v\u00edtima. Nos dias atuais a precis\u00e3o dos meios de comunica\u00e7\u00e3o\ninstant\u00e2nea por v\u00eddeo ao vivo n\u00e3o poderia ficar de fora, sabe-se que tais\ntransmiss\u00f5es rompem barreiras continentais, trazendo abalos psicol\u00f3gicos\n\u00e0queles que presenciam fatos atrozes praticados por este meio. Um descendente\nem outro pa\u00eds que por meio de v\u00eddeo assiste ao vivo a morte de uma v\u00edtima ter\u00e1\num abalo t\u00e3o igual \u00e0quele que presencia pessoalmente o fato. O abalo esta na\nsitua\u00e7\u00e3o de presenciar a morte do ente querido, pouco importando se de forma\npresencial ou virtual. <\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m de o agente que pratica o feminic\u00eddio ter que saber que as pessoas\nque se encontravam presentes quando da sua a\u00e7\u00e3o criminosa eram descendentes ou\nascendentes da v\u00edtima, para que a referida causa de aumento de pena possa ser\naplicada \u00e9 preciso, tamb\u00e9m, que haja prova do parentesco nos autos, produzida\natrav\u00e9s dos documentos necess\u00e1rios (certid\u00e3o de nascimento, documento de\nidentidade etc.), conforme preconiza o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 155 do C\u00f3digo de\nProcesso Penal (GRECO, 2017, p.503).<\/p>\n\n\n\n<p>Quest\u00e3o interessante \u00e9 do feminic\u00eddio presenciado atrav\u00e9s de c\u00e2meras\nonline de circuito interno de seguran\u00e7a. Sabe-se que os aparatos de seguran\u00e7a\nna atualidade alcan\u00e7aram n\u00edveis de modernidade que s\u00e3o capazes de serem\nacompanhados por um simples aparelho celular. Assim, imagine a seguinte\nsitua\u00e7\u00e3o: um descendente instala c\u00e2meras de seguran\u00e7a em sua resid\u00eancia, por\ntemer pela vida da sua genitora. Assim, atrav\u00e9s de aplicativos tem\nacompanhamento virtual de tudo que se acontece dentro da resid\u00eancia. Um\nsuspeito, adentra na mesma e vem a ceifar a vida da v\u00edtima. Fatos estes\nacompanhados instantaneamente pelo descendente da v\u00edtima atrav\u00e9s do aplicativo\nonline. <\/p>\n\n\n\n<p>Nesta situa\u00e7\u00e3o incidiria a causa de aumento em comento? Pela an\u00e1lise do\npar\u00e1grafo anterior pode-se chegar \u00e0 conclus\u00e3o que para que se incida a causa de\naumento em an\u00e1lise deve haver conhecimento por parte do criminoso que o fato\nesta sendo presenciado por descentes ou ascendentes da v\u00edtima. Assim,\nverifica-se que necessita de dolo do suspeito em querer ou assumir ou risco que\nos ascendentes ou descendentes da v\u00edtima presenciem a pr\u00e1tica do feminic\u00eddio.\nCaso se trate de eventuais c\u00e2meras escondidas, sem conhecimento do suspeito, e\nestas capturem instantaneamente a pr\u00e1tica criminosa, sendo observadas por\nascendentes ou descendentes da v\u00edtima, afastada estar\u00e1 \u00e0 causa de aumento do inciso\nIII, do \u00a77\u00ba do art. 121, CP.<\/p>\n\n\n\n<p>Acrescenta-se que a\nfinalidade de tal causa de aumento \u00e9 buscar reprimir com maior rigor o feminic\u00eddio\npraticado na presen\u00e7a de filhos, netos ou bisnetos da v\u00edtima, ou de seus\ngenitores, av\u00f3s ou bisav\u00f3s, gerando mais sofrimento n\u00e3o s\u00f3 para a ofendida, mas\ntamb\u00e9m trauma indel\u00e9vel para esses parentes (DELMANTO, 2016, p. 557).<\/p>\n\n\n\n<p>Salienta-se, por fim, que o legislador foi perempt\u00f3rio em afirmar \u201cascendentes ou descentes da v\u00edtima\u201d, portanto, exclu\u00edram-se os colaterais (irm\u00e3os e tios da v\u00edtima) e o c\u00f4njuge.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"616\" height=\"55\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/imagem-5.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-9805\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/imagem-5.jpg 616w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/imagem-5-300x27.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 616px) 100vw, 616px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<p>Trata-se de <em>novatio legis in pejus<\/em>, inclu\u00eddo pela\nlei n\u00ba. 13.771\/2018, portanto, por estar prejudicando de alguma forma o r\u00e9u s\u00f3\nse aplica aos fatos futuros, n\u00e3o podendo jamais retroagir. Assim como nas\ncausas de aumento analisadas anteriormente, exige-se tamb\u00e9m o pr\u00e9vio\nconhecimento da medida protetiva de urg\u00eancia por parte do agente, para se\nevitar a responsabilidade objetiva.<\/p>\n\n\n\n<p>As medidas protetivas de urg\u00eancia previstas\nnos incisos I, II e III do art. 22 da Lei n\u00ba. 11.340\/2006 s\u00e3o as seguintes:\n\u201cArt. 22.&nbsp; Constatada a pr\u00e1tica de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a\nmulher, nos termos desta Lei, o juiz poder\u00e1 aplicar, de imediato, ao agressor,\nem conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urg\u00eancia,\nentre outras: I &#8211; suspens\u00e3o da posse ou restri\u00e7\u00e3o do porte\nde armas, com comunica\u00e7\u00e3o ao \u00f3rg\u00e3o competente, nos termos da&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2003\/L10.826.htm\">Lei\nno&nbsp;10.826, de 22 de dezembro de 2003<\/a>; II &#8211; afastamento do lar, domic\u00edlio\nou local de conviv\u00eancia com a ofendida; III &#8211; proibi\u00e7\u00e3o de\ndeterminadas condutas, entre as quais: a) aproxima\u00e7\u00e3o da\nofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite m\u00ednimo de\ndist\u00e2ncia entre estes e o agressor; b) contato com a\nofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunica\u00e7\u00e3o; c) freq\u00fcenta\u00e7\u00e3o de determinados lugares a fim de preservar\na integridade f\u00edsica e psicol\u00f3gica da ofendida\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Observe que ficaram de fora \u00e0s hip\u00f3teses\nprevistas nos incisos IV e V do citado artigo, que prescrevem as medidas\nprotetivas de urg\u00eancia de: \u201cIV &#8211; restri\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o de visitas aos\ndependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou servi\u00e7o\nsimilar; V &#8211; presta\u00e7\u00e3o de alimentos provisionais ou\nprovis\u00f3rios\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Nestes casos, por falta de expressa previs\u00e3o\nlegal e em respeito ao princ\u00edpio da reserva legal, caso o feminic\u00eddio seja\npraticado diante de restri\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o de visitas aos dependentes menores\nou diante de presta\u00e7\u00e3o de alimentos provisionais ou provis\u00f3rios n\u00e3o poder\u00e1\nsofrer a incid\u00eancia da referida causa de aumento de pena.<\/p>\n\n\n\n<p>Deve ser observado ainda eventual conflito da majorante em an\u00e1lise com o delito do art. 24-A\u00b2 da Lei n\u00ba. 11.340\/2006 (crime de descumprimento de medidas protetivas de urg\u00eancia). Dissertando sobre o assunto o professor <strong>Rog\u00e9rio Sanches <\/strong>afirma que \u201cdesde a entrada em vigor da Lei 13.641, em abril de 2018, o descumprimento de medidas protetivas \u00e9 crime punido com deten\u00e7\u00e3o de tr\u00eas meses a dois anos, mas, se ocorre no mesmo contexto da pr\u00e1tica do homic\u00eddio, incide apenas a causa de aumento, afastando-se a figura criminosa aut\u00f4noma diante do <em>bis in idem<\/em> provocado pela imputa\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea\u201d[iv].<\/p>\n\n\n\n<p>Ousamos com a devida v\u00eania em discordar do\nentendimento do nobre professor. Na verdade, existe a exegese de se permitir o<em>concurso material <\/em>entre os delitos de\nfeminic\u00eddio majorado pelo descumprimento de medida protetiva (art. 121, \u00a72\u00ba, VI\nc\/c \u00a77\u00ba, IV) e descumprimento de medidas protetivas de urg\u00eancia (art. 24-A da\nlei n\u00ba. 11.340\/2006). <\/p>\n\n\n\n<p>A t\u00edtulo de exemplo, <em>para se fazer uma exegese anal\u00f3gica<\/em>, citamos o entendimento majorit\u00e1rio que defende que o crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, \u00a72\u00ba-A, I, CP), subsiste em concurso material com o delito de associa\u00e7\u00e3o criminosa majorada pelo emprego de arma (art. 288, par\u00e1grafo \u00fanico, 1\u00aa parte, CP), porquanto ambos possuem objetividade jur\u00eddica distinta &#8211; o primeiro protege o patrim\u00f4nio e o segundo protege a paz p\u00fablica. A doutrina afirma ainda que o crime de roubo se trata de crime de dano, enquanto o crime de associa\u00e7\u00e3o criminosa se trata de crime de perigo[v]. No mesmo sentido se manifesta a jurisprud\u00eancia[vi].<\/p>\n\n\n\n<p>Neste diapas\u00e3o entendemos que os crimes de feminic\u00eddio majorado pelo descumprimento da medida protetiva e o crime do art. 24-A da lei n\u00ba. 11.340\/2006 s\u00e3o independentes e aut\u00f4nomos entre si. Afinal, no momento em que o feminic\u00eddio (crime de dano) \u00e9 praticado com a viola\u00e7\u00e3o da vida da v\u00edtima determinada, o delito do art. 24-A da lei n\u00ba. 11.340\/2006 (crime de perigo)[vii] j\u00e1 se encontrava consumado, com o mero descumprimento da medida protetiva de urg\u00eancia, porquanto j\u00e1 estava ofendendo a pr\u00f3pria administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Pode ainda ocorrer \u00e0 situa\u00e7\u00e3o de, <em>em contextos distintos<\/em>, o agente\npraticar o delito de descumprimento de medidas protetivas de urg\u00eancia e posteriormente\ncometer o feminic\u00eddio. Por exemplo, o agente em determinado dia da semana se\ndirigi at\u00e9 a casa da v\u00edtima com a inten\u00e7\u00e3o de mat\u00e1-la, por\u00e9m a v\u00edtima tinha\nsa\u00eddo do local. Neste caso, j\u00e1 estar\u00e1 configurado o delito do art. 24-A da lei\nn\u00ba. 11.340\/2006, pois o crime se consumou no exato momento em que ocorreu o\ndescumprimento da ordem judicial. Se, todavia, em outro dia o agente encontra a\nv\u00edtima e vem a mat\u00e1-la, neste caso tamb\u00e9m ficar\u00e1 configurado o concurso\nmaterial de crimes, respondendo o agente por cada um dos delitos de forma\naut\u00f4noma \u2013 art. 24-A da lei n\u00ba. 11.340\/2006 c\/c art. 121, \u00a72\u00ba, VI, c\/c \u00a77\u00ba, IV,\nna forma do art. 69 \u2013 todos do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"text-align:left\"><strong>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Do exposto verificou-se que o objetivo central da lei n\u00ba. 13.771\/2018 foi dirimir d\u00favidas doutrin\u00e1rias que se encontravam presentes nos incisos II e III do \u00a77\u00ba do art. 121 do C\u00f3digo Penal, onde tais incisos tiveram suas reda\u00e7\u00f5es alteradas. Bem como, acrescentou uma nova modalidade de causa de aumento de pena no crime de feminic\u00eddio, quando tal modalidade for praticada em descumprimento das medidas protetivas de urg\u00eancia previstas nos\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11340.htm#art22i\">incisos I<\/a>,\u00a0<a rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11340.htm#art22ii\" target=\"_blank\">II<\/a>\u00a0e\u00a0<a rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11340.htm#art22iii\" target=\"_blank\">III do caput do art. 22 da Lei n\u00ba 11.340, de 7 de agosto de 2006<\/a>. No mais, foram verificados os principais pontos de cada assunto e eventuais discuss\u00f5es que podem surgir acerca das novas reda\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>AZEVEDO, Marcelo Alexandre de. SALIM,\nAlexandre. <strong>Direito Penal<\/strong>: parte\nespecial \u2013 dos crimes contra a pessoa aos crimes contra a fam\u00edlia. 7. ed.\nSalvador: Juspodivm, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p>DELMANTO, Celso. <strong>C\u00f3digo Penal Comentado<\/strong>. 9. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2016.<\/p>\n\n\n\n<p>GRECO, Rog\u00e9rio. <strong>C\u00f3digo Penal comentado<\/strong>. 11. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2017.<\/p>\n\n\n\n<p>MASSON, Cleber. <strong>C\u00f3digo Penal Comentado<\/strong>. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>NOTAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00b9 Art. 3\u00ba Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I \u2013 defici\u00eancia \u2013 toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou fun\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica, fisiol\u00f3gica ou anat\u00f4mica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padr\u00e3o considerado normal para o ser humano; II \u2013 defici\u00eancia permanente \u2013 aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um per\u00edodo de tempo suficiente para n\u00e3o permitir recupera\u00e7\u00e3o ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e III \u2013 incapacidade \u2013 uma redu\u00e7\u00e3o efetiva e acentuada da capacidade de integra\u00e7\u00e3o social, com necessidade de equipamentos, adapta\u00e7\u00f5es, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de defici\u00eancia possa receber ou transmitir informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de fun\u00e7\u00e3o ou atividade a ser exercida.  Art. 4\u00ba \u00c9 considerada pessoa portadora de defici\u00eancia a que se enquadra nas seguintes categorias: I \u2013 defici\u00eancia f\u00edsica \u2013 altera\u00e7\u00e3o completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da fun\u00e7\u00e3o f\u00edsica, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputa\u00e7\u00e3o ou aus\u00eancia de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade cong\u00eanita ou adquirida, exceto as deformidades est\u00e9ticas e as que n\u00e3o produzam dificuldades para o desempenho de fun\u00e7\u00f5es; II \u2013 defici\u00eancia auditiva \u2013 perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decib\u00e9is (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequ\u00eancias de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; III \u2013 defici\u00eancia visual \u2013 cegueira, na qual a acuidade visual \u00e9 igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor corre\u00e7\u00e3o \u00f3ptica; a baixa vis\u00e3o, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor corre\u00e7\u00e3o \u00f3ptica; os casos nos quais a somat\u00f3ria da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60\u00ba; ou a ocorr\u00eancia simult\u00e2nea de quaisquer das condi\u00e7\u00f5es anteriores; IV \u2013 defici\u00eancia mental \u2013 funcionamento intelectual significativamente inferior \u00e0 m\u00e9dia, com manifesta\u00e7\u00e3o antes dos dezoito anos e limita\u00e7\u00f5es associadas a duas ou mais \u00e1reas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunica\u00e7\u00e3o; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos da comunidade; e) sa\u00fade e seguran\u00e7a; f) habilidades acad\u00eamicas; g) lazer; e h) trabalho; V \u2013 defici\u00eancia m\u00faltipla \u2013 associa\u00e7\u00e3o de duas ou mais defici\u00eancias. <\/p>\n\n\n\n<p>\u00b2 Art. 24-A. Descumprir decis\u00e3o judicial que defere medidas protetivas de urg\u00eancia previstas nesta Lei: Pena \u2013 deten\u00e7\u00e3o, de 3 (tr\u00eas) meses a 2 (dois) anos. \u00a7 1<sup>o<\/sup>\u00a0\u00a0A configura\u00e7\u00e3o do crime independe da compet\u00eancia civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. \u00a7 2<sup>o<\/sup>\u00a0\u00a0Na hip\u00f3tese de pris\u00e3o em flagrante, apenas a autoridade judicial poder\u00e1 conceder fian\u00e7a. \u00a7 3<sup>o<\/sup>\u00a0\u00a0O disposto neste artigo n\u00e3o exclui a aplica\u00e7\u00e3o de outras san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis.<br><\/p>\n\n\n\n<p>_________________________________________________________<\/p>\n\n\n\n<p>[i] Dispon\u00edvel em: <a rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\" href=\"https:\/\/s3.meusitejuridico.com.br\/2018\/12\/9c20f715-breves-comentarios-as-leis-13769-18-prisao-domiciliar-13771-18-feminicidio-e-13772-18.pdf\" target=\"_blank\">https:\/\/s3.meusitejuridico.com.br\/2018\/12\/9c20f715-breves-comentarios-as-leis-13769-18-prisao-domiciliar-13771-18-feminicidio-e-13772-18.pdf<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>[ii] Dispon\u00edvel em: <a rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\" href=\"https:\/\/rogeriosanches2.jusbrasil.com.br\/artigos\/172946388\/lei-do-feminicidio-breves-comentarios\" target=\"_blank\">https:\/\/rogeriosanches2.jusbrasil.com.br\/artigos\/172946388\/lei-do-feminicidio-breves-comentarios<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>[iii] Dispon\u00edvel em: <a rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\" href=\"https:\/\/professorlfg.jusbrasil.com.br\/artigos\/173139525\/feminicidio-entenda-as-questoes-controvertidas-da-lei-13104-2015\" target=\"_blank\">https:\/\/professorlfg.jusbrasil.com.br\/artigos\/173139525\/feminicidio-entenda-as-questoes-controvertidas-da-lei-13104-2015<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>[iv] Dispon\u00edvel em: <a rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\" href=\"https:\/\/s3.meusitejuridico.com.br\/2018\/12\/9c20f715-breves-comentarios-as-leis-13769-18-prisao-domiciliar-13771-18-feminicidio-e-13772-18.pdf\" target=\"_blank\">https:\/\/s3.meusitejuridico.com.br\/2018\/12\/9c20f715-breves-comentarios-as-leis-13769-18-prisao-domiciliar-13771-18-feminicidio-e-13772-18.pdf<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>[v] <strong>Associa\u00e7\u00e3o criminosa armada e pr\u00e1tica de crime agravado pelo emprego de arma: <\/strong>h\u00e1 crimes previstos na Parte Especial do C\u00f3digo Penal, e tamb\u00e9m na legisla\u00e7\u00e3o extravagante, em que o emprego de arma eleva sensivelmente a pena cominada \u00e0 modalidade fundamental, seja como qualificadora, seja como causa de aumento da pena. \u00c9 o que se d\u00e1, exemplificativamente, no roubo (VP, art. 157, \u00a72\u00ba-A, inc. I) e na extors\u00e3o (CP, art. 158, \u00a71\u00ba). Pensamos agora em uma situa\u00e7\u00e3o hipot\u00e9tica: os membros de uma associa\u00e7\u00e3o criminosa armada invadem um estabelecimento comercial e praticam um roubo, valendo-se de arma para a intimida\u00e7\u00e3o das v\u00edtimas. Quais crimes devem ser a eles imputados? Nada obstante entendimentos doutrin\u00e1rios e jurisprudenciais em sentido contr\u00e1rio, os agentes devem ser responsabilizados pelos delitos de associa\u00e7\u00e3o criminosa armada (CP, art. 288, par\u00e1grafo \u00fanico, 1\u00aa parte) e roubo circunstanciado (CP, art. 157, \u00a72\u00ba-A, I), em concurso material. No tocante ao emprego de arma, n\u00e3o h\u00e1 falar em bis in idem, pois inexiste dupla puni\u00e7\u00e3o pelo mesmo fato. Est\u00e3o em jogo bens jur\u00eddicos distintos: patrim\u00f4nio, no roubo; e paz p\u00fablica, na associa\u00e7\u00e3o criminosa. Se n\u00e3o bastasse, os crimes s\u00e3o independentes e aut\u00f4nomos entre si. Com efeito, no momento em que o roubo (crime de dano) \u00e9 praticado, violando o patrim\u00f4nio e a integridade f\u00edsica ou a liberdade individual de v\u00edtima determinada, o delito tipificado no art. 288 do C\u00f3digo Penal (crime de perigo) j\u00e1 estava h\u00e1 muito consumado, com a associa\u00e7\u00e3o est\u00e1vel e permanente de tr\u00eas ou mais pessoas para a pr\u00e1tica de crimes, ofendendo a paz p\u00fablica e o sentimento social de tranquilidade. (MASSON, 2016, p. 1200-1201).<\/p>\n\n\n\n<p>[vi] Este \u00e9 entendimento firmado nos Tribunais Superiores: (STF: RHC 102.984\/RJ; e HC 85.183\/RJ. No STJ: HC 91.129\/SP).\u00a0 <\/p>\n\n\n\n<p>[vii] Dispon\u00edvel em: <a rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/65252\/descumprimento-de-medida-protetiva-de-urgencia-agora-e-crime\" target=\"_blank\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/65252\/descumprimento-de-medida-protetiva-de-urgencia-agora-e-crime<\/a><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"1024\" height=\"680\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/DR_-MARCEL-GOMES-1024x680.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-9810\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/DR_-MARCEL-GOMES.jpg 1024w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/DR_-MARCEL-GOMES-300x199.jpg 300w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/DR_-MARCEL-GOMES-768x510.jpg 768w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/DR_-MARCEL-GOMES-565x375.jpg 565w\" sizes=\"(max-width: 1024px) 100vw, 1024px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>Sobre o autor: <\/strong>O\u00a0Dr. Marcel Gomes de Oliveira \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia no Estado do Mato Grosso, atualmente lotado na Coordenadoria de Plant\u00e3o Metropolitano. Formado pelo Centro Universit\u00e1rio Jorge Amado &#8211; UNIJORGE. Foi Advogado e consultor jur\u00eddico. Especialista em Direito do Estado. Especialista em Metodologia do Ensino Superior. Tem experi\u00eancia na \u00e1rea de Direito, com \u00eanfase em Direito Penal e Direito Processual Penal. Foi professor de Criminologia, \u00c9tica, Direitos Humanos e Cidadania do Curso de Forma\u00e7\u00e3o de Oficiais da Pol\u00edcia Militar do Estado da Bahia. Atuou tamb\u00e9m como professor de Direito Penal, Legisla\u00e7\u00e3o Penal Especial e Medicina Legal das Faculdades 2 de Julho. E, como professor de Direito Penal e Direito Processual Penal do Centro Universit\u00e1rio da Bahia (Est\u00e1cio de S\u00e1). Atualmente \u00e9 professor de cursos preparat\u00f3rios para concursos p\u00fablicos e professor da Academia de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil do Estado do Mato Grosso &#8211; ACADEPOL\/MT.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>INTRODU\u00c7\u00c3O No dia 19 de dezembro de 2018 entrou em vigor a lei n\u00ba. 13.771, alterando o \u00a77\u00ba do art. 121 do C\u00f3digo Penal, onde o legislador deu nova reda\u00e7\u00e3o aos incisos II e III e terminou por acrescentar o inciso IV. 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