{"id":9815,"date":"2019-01-04T15:36:38","date_gmt":"2019-01-04T19:36:38","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=9815"},"modified":"2019-01-04T16:24:26","modified_gmt":"2019-01-04T20:24:26","slug":"comentarios-a-lei-no-13-772-de-2018-o-novo-conceito-de-violencia-psicologica-da-lei-maria-da-penha-e-o-novo-delito-do-art-216-b-do-codigo-penal-brasileiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2019\/01\/comentarios-a-lei-no-13-772-de-2018-o-novo-conceito-de-violencia-psicologica-da-lei-maria-da-penha-e-o-novo-delito-do-art-216-b-do-codigo-penal-brasileiro\/","title":{"rendered":"Coment\u00e1rios \u00e0 Lei n\u00ba. 13.772 de 2018 &#8211; O novo conceito de viol\u00eancia psicol\u00f3gica da Lei Maria da Penha e o novo delito do art. 216-B do C\u00f3digo Penal Brasileiro"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">No dia 19 de dezembro de 2018 entrou em vigor a Lei\nn\u00ba. 13.772 com dois objetivos centrais:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>1) <\/strong>alterar\na Lei n<sup>o<\/sup>&nbsp;11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da\nPenha), para reconhecer que a viola\u00e7\u00e3o da intimidade da mulher configura\nviol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar; e<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>2)<\/strong> alterar o C\u00f3digo\nPenal, para criminalizar o registro n\u00e3o autorizado de conte\u00fado com cena de\nnudez ou ato sexual ou libidinoso de car\u00e1ter \u00edntimo e privado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Sabe-se\nque os meios de comunica\u00e7\u00e3o t\u00eam evolu\u00eddo de forma c\u00e9lere e o Direito Penal \u2013 a <em>ultima ratio<\/em> -, tem sido constantemente\nacionado para defender bens jur\u00eddicos que outros ramos do direito n\u00e3o t\u00eam\ndefendido satisfatoriamente. Exemplo disso se trata da neocriminaliza\u00e7\u00e3o das\nfilmagens n\u00e3o consentidas de atos sexuais (CP, art. 216-B), que se tornaram\ncomum nos \u00faltimos anos, causando abalos psicol\u00f3gicos e irrepar\u00e1veis em diversas\nv\u00edtimas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Em resumo, citamos a disposi\u00e7\u00e3o contida no art. 1\u00ba da novel Lei n\u00ba. 13.722\/2018: \u201cArt. 1\u00ba&nbsp; Esta Lei reconhece que a viola\u00e7\u00e3o da intimidade da mulher configura viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar e criminaliza o registro n\u00e3o autorizado de conte\u00fado com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de car\u00e1ter \u00edntimo e privado\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Dito\nisto, passamos de forma sistem\u00e1tica a analisar as duas modifica\u00e7\u00f5es operadas na\nlegisla\u00e7\u00e3o brasileira \u2013 uma modifica\u00e7\u00e3o operada na Lei Maria da Penha (novo\nconceito de viol\u00eancia psicol\u00f3gica) e uma <em>novatio\nlegis<\/em> incriminadora (crime de registro n\u00e3o autorizado da intimidade sexual\n\u2013 art. 216-B, CP).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Ainda de acordo com o art. 4\u00ba da referida lei, a mesma entrou em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>COMENT\u00c1RIOS \u00c0 LEI N\u00ba. 13.772\/2018 \u2013 ALTERA\u00c7\u00c3O NA LEI MARIA DA PENHA (NOVO CONCEITO DE VIOL\u00caNCIA PSICOL\u00d3GICA)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Inegavelmente,\na Lei n\u00ba 13.772\/2018 trouxe um avan\u00e7o que deve ser aplaudido quanto ao art. 7\u00ba,\ninciso II, da Lei Maria da Penha (Lei n\u00ba 11.340\/2006), porquanto alterou a\nindigitada lei para expressamente constar que a \u201cviola\u00e7\u00e3o da intimidade\u201d da\nmulher constituiria uma forma de viol\u00eancia no \u00e2mbito dom\u00e9stico, em que o\nlegislador ordin\u00e1rio a inseriu como viol\u00eancia psicol\u00f3gica. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">A prop\u00f3sito observemos a novel reda\u00e7\u00e3o do art. 7\u00ba, inciso II, da Lei Maria da Penha:<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"612\" height=\"233\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/imagem-1.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-9816\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/imagem-1.jpg 612w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/imagem-1-300x114.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 612px) 100vw, 612px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Para melhor compreens\u00e3o, trazemos o quadro abaixo para que reste evidenciada a sutil, por\u00e9m relevante altera\u00e7\u00e3o e avan\u00e7o neste ponto:<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"595\" height=\"280\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/imagem-2-1.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-9825\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/imagem-2-1.jpg 595w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/imagem-2-1-300x141.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 595px) 100vw, 595px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">N\u00e3o raras vezes, a mulher dentro da\nviol\u00eancia de g\u00eanero era e \u00e9 alvo de viola\u00e7\u00e3o de sua intimidade, como por\nexemplo, exposi\u00e7\u00e3o de nudes e v\u00eddeos de conte\u00fado \u00edntimo (cenas de rela\u00e7\u00e3o\nsexual ou outras intimidades de cunho sexual) compartilhados com sua pessoa de\nv\u00ednculo, que depois ao t\u00e9rmino das rela\u00e7\u00f5es, eram divulgados em redes sociais e\noutros meios da internet por ex-namorados(as), ex-conviventes,\nex-maridos(ex-mulheres), com exposi\u00e7\u00e3o avassaladora de sua intimidade, deixando\nmarcas indel\u00e9veis na sua vida perante a sociedade, fam\u00edlia e do c\u00edrculo de\namizade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">A circula\u00e7\u00e3o instant\u00e2nea deste conte\u00fado\ncom viola\u00e7\u00e3o da intimidade da v\u00edtima pela internet, gerava desde inc\u00f4modos,\nsitua\u00e7\u00f5es vexat\u00f3rias, depress\u00f5es e at\u00e9 suic\u00eddios por parte destas mulheres\nv\u00edtimas da exposi\u00e7\u00e3o violadora da sua intimidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Obviamente, que a viola\u00e7\u00e3o da intimidade da mulher no \u00e2mbito dom\u00e9stico n\u00e3o se cinge apenas a estes exemplos, embora tenham lamentavelmente sido mais recorrentes, como j\u00e1 ditos anteriormente, dentro do <em>\u201crevengeporn<\/em>[1]<em>\u201d <\/em>e <em>\u201csextors\u00e3o\u201d<\/em>, desde que em periferia do \u00e2mbito dom\u00e9stico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Nota-se, portanto, que o legislador foi\nfeliz ao ampliar o espectro de tutela da lei penal em prol da v\u00edtima de\nviol\u00eancia dom\u00e9stica \u2013 apesar de ainda entendermos ser t\u00edmida a puni\u00e7\u00e3o para\nestas condutas que geram efeitos nefastos na vida das v\u00edtimas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Outro apontamento a ser destacado, \u00e9 no\nque tange \u00e0 express\u00e3o <strong>\u201cviola\u00e7\u00e3o de sua intimidade\u201d<\/strong>,\neis que por ser ampla demais, certamente gerar\u00e1 discuss\u00f5es quando a sua\nabrang\u00eancia. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Afinal, o que devemos entender por\n\u201cviola\u00e7\u00e3o de sua intimidade\u201d? <strong>Qual o seu\nalcance?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>Essa\ntutela abrangeria apenas e t\u00e3o somente \u00e0 viola\u00e7\u00e3o da intimidade da mulher\nv\u00edtima no \u00e2mbito dom\u00e9stico no \u201caspecto sexual\u201d, ou tamb\u00e9m abrangeria viola\u00e7\u00e3o\nda sua intimidade no \u201cseio familiar\u201d, por exemplo, como exposi\u00e7\u00e3o de brigas de\nfam\u00edlia, humilha\u00e7\u00f5es, vexames etc. sem cunho sexual, mas que de certa forma\nviesse implicar na viola\u00e7\u00e3o da intimidade?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Em respostas as estas inquieta\u00e7\u00f5es e seguindo a linha de interpreta\u00e7\u00e3o (e exegese) sempre com observa\u00e7\u00e3o da <em>\u201cmens legis\u201d<\/em>, pensamos que o legislador ordin\u00e1rio por meio da altera\u00e7\u00e3o legislativa em comento, quis ampliar o \u00e2mbito de prote\u00e7\u00e3o da mulher, v\u00edtima de viol\u00eancia de g\u00eanero, mas apenas no campo da intimidade sexual. Tanto \u00e9 verdade, que na parte da lei incriminadora trouxe tamb\u00e9m um dispositivo legal sob rubrica de <strong>\u201cregistro de imagem n\u00e3o autorizada de intimidade sexual\u201d <\/strong>(o que refor\u00e7a nosso ponto de vista do vi\u00e9s apenas de a viola\u00e7\u00e3o de intimidade estar relacionada com a intimidade sexual). Esse apontado dispositivo veio para suprir uma lacuna no ordenamento jur\u00eddico penal, em que n\u00e3o criminalizava o registro n\u00e3o autorizado da intimidade sexual de dimens\u00e3o sexual, lacuna esta apontada desde tempos pela doutrina e agora suprida \u2013 como ser\u00e1 abordado adiante. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Logo, a interpreta\u00e7\u00e3o mais adequada e em conex\u00e3o com a <em>\u201cmens legis\u201d<\/em> a ser dada em nossa singela opini\u00e3o, \u00e9 aquela que prestigie a maior amplitude e alcance poss\u00edvel dessa prote\u00e7\u00e3o \u00e0 intimidade sexual, para se evitar a prote\u00e7\u00e3o deficiente frente ao bem jur\u00eddico tutelado \u2013 embora n\u00e3o descartamos o surgimento de opini\u00f5es em sentido contr\u00e1rio, sob o argumento de que o Direito Penal como instrumento para tutelar a mulher, v\u00edtima de viol\u00eancia de g\u00eanero, deve ser dada \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o mais abrangente poss\u00edvel para outras situa\u00e7\u00f5es que causem de certa forma viola\u00e7\u00e3o da sua intimidade (como por exemplo exposi\u00e7\u00e3o de brigas de fam\u00edlia, humilha\u00e7\u00f5es, vexames etc. sem cunho sexual, mas que de certa forma implique na viola\u00e7\u00e3o da intimidade), n\u00e3o devendo o int\u00e9rprete cingir a letra fria da lei. Outro argumento para essa outra poss\u00edvel corrente \u00e9 de que a viola\u00e7\u00e3o sexual[2] j\u00e1 estaria prevista no art. 7\u00ba, inciso III, da Lei Maria da Penha, logo, com essa inova\u00e7\u00e3o legislativa n\u00e3o faria sentido o legislador trazer palavras in\u00fateis no texto da lei, assim o novo conceito da <strong>\u201cviola\u00e7\u00e3o da intimidade\u201d<\/strong> (art. 7\u00ba inciso II, da Lei Maria da Penha) teria maior amplitude e n\u00e3o se limitaria a <strong>viola\u00e7\u00e3o de intimidade de cunho sexual<\/strong>, vez que j\u00e1 existiria a viol\u00eancia sexual expressamente prevista, querendo o legislador com isso, dar uma interpreta\u00e7\u00e3o mais el\u00e1stica na Lei Maria da Penha, no tocante \u00e0 express\u00e3o de <strong>\u201cviola\u00e7\u00e3o da intimidade\u201d<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">De qualquer forma, caber\u00e1 a doutrina e\njurisprud\u00eancia formarem o entendimento sobre o tema. <br><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>COMENT\u00c1RIOS \u00c0 LEI N\u00ba. 13.772\/2018 \u2013 ALTERA\u00c7\u00c3O NO C\u00d3DIGO PENAL (CRIMINALIZA\u00c7\u00c3O DO REGISTRO N\u00c3O AUTORIZADO DA INTIMIDADE SEXUAL)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">O art. 3\u00ba da Lei n\u00ba. 13.772\/2018 acrescentou ao C\u00f3digo Penal um novo Cap\u00edtulo (Cap\u00edtulo I-A: Da exposi\u00e7\u00e3o da intimidade sexual) dentro do T\u00edtulo dos Crimes Contra a Dignidade Sexual, e dentro deste novo cap\u00edtulo encontra-se o novo crime com a rubrica marginal de \u201cregistro n\u00e3o autorizado da intimidade sexual\u201d, capitulado no art. 216-B, do C\u00f3digo Penal. Passamos a sua an\u00e1lise.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"609\" height=\"358\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/imagem-3-1.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-9818\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/imagem-3-1.jpg 609w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/imagem-3-1-300x176.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 609px) 100vw, 609px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>Introdu\u00e7\u00e3o: <\/strong>Conforme leciona Rog\u00e9rio Sanches \u201co tipo preenche a lacuna que existia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 puni\u00e7\u00e3o da conduta de indiv\u00edduos que registravam a pr\u00e1tica de atos sexuais entre terceiros. Foi grande a repercuss\u00e3o quando, em janeiro de 2018, um casal alugou um apartamento para passar alguns dias no litoral de S\u00e3o Paulo e, depois de se instalar, percebeu uma pequena luz atr\u00e1s de um espelho que guarnecia o quarto. O inusitado sinal faz com que um deles vistoriasse o espelho e, espantado, descobrisse que ali havia uma c\u00e2mera instalada. O equipamento foi imediatamente desligado e, logo em seguida, o casal recebeu uma liga\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio do im\u00f3vel, que indagou se havia ocorrido algum problema, o que indicava que as imagens estavam sendo transmitidas em tempo real. Embora se tratasse de conduta violadora da intimidade e que inequivocamente dava ensejo a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, o ato \u2013 n\u00e3o t\u00e3o incomum \u2013 de quem instalava um equipamento de grava\u00e7\u00e3o nas depend\u00eancias de um im\u00f3vel para captar imagens \u00edntimas sem o consentimento dos ocupantes n\u00e3o se subsumia a nenhum tipo penal. A partir de agora, \u00e9 classificado como crime contra a dignidade sexual\u201d (SANCHES, 2018, p. 7)[i].<br><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>Conceito de dignidade sexual:<\/strong>&nbsp;O legislador objetivou proteger a liberdade sexual, em vista da dignidade sexual da pessoa humana. Cada indiv\u00edduo tem a livre op\u00e7\u00e3o de escolher o seu parceiro ou sua parceira que sexualmente se relacionar\u00e1. A par disso, trazendo \u00e0 tona os ensinamentos de <strong>Julio Fabrinni Mirabete<\/strong> (2012, p. 388) a denomina\u00e7\u00e3o \u201cdada ao T\u00edtulo VI \u2013 \u2018Dos crimes contra a dignidade sexual\u2019 -, embora n\u00e3o seja isenta de cr\u00edticas, tem o m\u00e9rito de evidenciar o deslocamento do objeto central de tutela da esfera da moralidade p\u00fablica para a do indiv\u00edduo. (&#8230;) No contexto normativo em que foi utilizado, o termo \u2018dignidade\u2019 deve ser compreendido em conformidade com o sentido que lhe empresta a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que prev\u00ea a \u2018dignidade da pessoa humana\u2019 como conceito unificador de todos os direitos fundamentais do homem que se encontram na base de estrutura\u00e7\u00e3o da ordem jur\u00eddica (art. 1\u00ba, inciso III). (&#8230;) Assim, ao tutelar a dignidade sexual, protege-se um dos v\u00e1rios aspectos essenciais da dignidade da pessoa humana, aquele que se relaciona com o sadio desenvolvimento da sexualidade e a liberdade de cada indiv\u00edduo de vivenci\u00e1-la a salvo de todas as formas de corrup\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia e explora\u00e7\u00e3o\u201d[ii].<br><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>Conceito de exposi\u00e7\u00e3o da intimidade sexual:&nbsp;<\/strong>Para se ter uma ideia do que o legislador busca proteger com o delito do art. 216-B, CP se faz necess\u00e1rio analisar o significado das palavras que comp\u00f5e a \u201cexposi\u00e7\u00e3o da intimidade sexual\u201d. Assim, <em>expor<\/em> significa \u201cfazer com que fique evidente; colocar \u00e0 vista; descobrir; retirar as vestes, aquilo que tapa;&nbsp; propiciar o conhecimento de; exibir ou desvelar; fazer com que fique acess\u00edvel; oferecer; submeter(-se) \u00e0 vergonha; apresentar ao p\u00fablico; colocar em exposi\u00e7\u00e3o; fazer que todos vejam\u201d[iii]. J\u00e1 a <em>intimidade<\/em> \u00e9 definida como \u201crela\u00e7\u00e3o estreita ou conv\u00edvio pr\u00f3ximo entre duas ou mais pessoas; privacidade; vida pessoal ou \u00edntima\u201d[iv]. E o conceito de <em>sexual \u00e9 \u201c<\/em>relativo a sexo: \u00f3rg\u00e3os sexuais; rela\u00e7\u00e3o sexual\u201d[v].<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Dito isto, podemos conceituar a\nexposi\u00e7\u00e3o da intimidade sexual como \u201csubmeter pessoa(s) \u00e0 vergonha, fazendo com\nque todos vejam a sua vida pessoal e privada relativa ao sexo, \u00f3rg\u00e3os sexuais\nou rela\u00e7\u00e3o sexual\u201d.<br><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong><em>Novatio legis<\/em> incriminadora: <\/strong>O art. 216-B, CP, trata-se de nova lei penal incriminadora e por for\u00e7a constitucional (art. 5\u00ba, inc. XXXIX) e infraconstitucional (art. 1\u00ba, CP), ser\u00e1 aplicada para o futuro, afinal, n\u00e3o h\u00e1 crime sem lei anterior que o defina e n\u00e3o h\u00e1 pena sem pr\u00e9via comina\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>Objeto\njur\u00eddico: <\/strong>\u00c9 a dignidade sexual de qualquer pessoa (T\u00edtulo VI &#8211; Dos\nCrimes Contra a Dignidade Sexual) e, de forma mais precisa, a exposi\u00e7\u00e3o\ncriminosa da intimidade sexual de cada pessoa (Cap\u00edtulo I-A \u2013 Da Exposi\u00e7\u00e3o da\nIntimidade Sexual), ou seja, o direito de cada pessoa poder dispor da sua\npr\u00f3pria intimidade sexual.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>Objeto\nmaterial:<\/strong>O objeto material do delito nada mais que o&nbsp;conte\u00fado com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de car\u00e1ter \u00edntimo\ne privado.<strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>N\u00facleo do tipo: <\/strong>O <em>caput<\/em> do art. 216-B possui quatro n\u00facleos: 1) <em>produzir<\/em> (por em pr\u00e1tica, levar a efeito, realizar), 2) <em>fotografar<\/em> (imprimir a imagem de algu\u00e9m por meio da fotografia), 3) <em>filmar<\/em> (registrar a imagem de algu\u00e9m por meio de v\u00eddeo) ou 4) <em>registrar<\/em> (alocar em bases de dados), por qualquer meio (p. ex. celulares, c\u00e2meras fotogr\u00e1ficas, c\u00e2meras de v\u00eddeo, c\u00e2meras de computadores etc.), conte\u00fado com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de car\u00e1ter \u00edntimo e privados em autoriza\u00e7\u00e3o dos participantes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Entende-se como cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de car\u00e1ter \u00edntimo e privado qualquer situa\u00e7\u00e3o \u00edntima que envolva uma ou mais pessoas em ambiente restrito, n\u00e3o acess\u00edvel ao p\u00fablico. \u00c9 evidente que se o ato de car\u00e1ter sexual ocorre em local acess\u00edvel ao p\u00fablico o bem jur\u00eddico tutelado (intimidade) \u00e9 exposto pelo pr\u00f3prio titular, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o pode ser considerado violado pelo terceiro que captura a imagem (SANCHES, 2018, p. 7)[vi].<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Ressalta-se ainda, que a intimidade\nsexual exposta pelo agente ou(casal) em p\u00fablico ou lugar exposto ao p\u00fablico\npoder\u00e1 vir configurar o delito de ato obsceno (art. 233, CP).<br><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>Elemento\nnormativo do tipo: <\/strong>Observe que s\u00f3 haver\u00e1 o crime se as partes n\u00e3o autorizarem,\npreenchendo, portanto, o requisito do elemento normativo do tipo (sem\nautoriza\u00e7\u00e3o dos participantes), por isso se tratar de um crime de viola\u00e7\u00e3o da\nintimidade. Por outro lado, caso as partes se sintam \u00e0 vontade para que terceiros\nfilmem, produzam, fotografem etc. n\u00e3o haver\u00e1 o delito pelo fato da conduta est\u00e1\nencampada pelo consentimento do ofendido.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Por fim, conforme <strong>Rog\u00e9rio Sanches<\/strong> \u201cembora a lei utilize a express\u00e3o participantes \u2013 no plural \u2013 n\u00e3o se exclui da incid\u00eancia do tipo o registro n\u00e3o autorizado de apenas uma pessoa em momento de intimidade\u201d (SANCHES, 2018, p. 7)[vii]. Por exemplo, o namorado que registra a cena do ato sexual sem o conhecimento da sua namorada.<br><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>Tipo misto alternativo e a discuss\u00e3o de crime \u00fanico ou concurso de crimes: <\/strong>Diversos s\u00e3o os n\u00facleos do tipo (produzir, fotografar, filmar e registrar), por isso se falar em tipo misto alternativo, assunto diretamente relacionado ao conflito aparente de normais penais. Isto \u00e9, caso o agente pratique no mesmo contexto f\u00e1tico mais de uma conduta descrita no tipo penal (p. ex. o agente filma e fotografa), responder\u00e1 por um \u00fanico delito do art. 216-B, n\u00e3o havendo que se falar em concurso de crimes. Por outro lado, se o agente, em contextos f\u00e1ticos distintos, como, por exemplo, em um momento filma cenas de nudez sem autoriza\u00e7\u00e3o dos participantes, em outro fotografa atos libidinosos sem autoriza\u00e7\u00e3o dos participantes, neste caso, haver\u00e1 concurso de crimes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>Meios\nde execu\u00e7\u00e3o: <\/strong>\u00c9 classificado como crime de forma livre, isto \u00e9, pode ser\npraticado por qualquer meio de execu\u00e7\u00e3o, at\u00e9 por que o legislador afirma que a\nprodu\u00e7\u00e3o, fotografia, filmagem ou registro poder\u00e1 se dar <em>\u201cpor qualquer meio\u201d.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>Sujeito\nativo: <\/strong>Trata-se de crime comum ou geral, isto \u00e9, podendo ser\ncometido por qualquer pessoa seja do sexo masculino, feminino. N\u00e3o exigindo o\ntipo penal qualquer qualidade especial do agente, estaremos perante crime comum\nou geral.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>Sujeito\npassivo: <\/strong>Pode ser qualquer pessoa (homem ou mulher), desde que seja\nmaior, isto \u00e9, capaz de consentir o ato. Sobre a an\u00e1lise do assunto remetemos o\nleitor para o t\u00f3pico do confronto com o art. 240 do ECA.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>Elemento\nsubjetivo: <\/strong>\u00c9 dolo, seja ele direto ou eventual em praticar qualquer das\ncondutas sem autoriza\u00e7\u00e3o dos participantes. N\u00e3o h\u00e1 expressa previs\u00e3o legal da\nmodalidade culposa, o que torna invi\u00e1vel a puni\u00e7\u00e3o por culpa. Por fim, n\u00e3o se\nexige qualquer finalidade especial por parte do agente (seja financeira, seja\npara satisfazer a lasc\u00edvia).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>Consuma\u00e7\u00e3o:<\/strong> O\ncrime se consuma com a pr\u00e1tica de qualquer das condutas descritas no <em>caput<\/em> ou par\u00e1grafo \u00fanico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>Tentativa: <\/strong>Por se tratar de crime plurissubsistente, onde a conduta pode ser perfeitamente fracionada, \u00e9 admiss\u00edvel o <em>conatus<\/em>. O professor <strong>Rog\u00e9rio Sanches<\/strong> cita como exemplo o caso de equipamento que esteja instalado e, antes de ser registrada as imagens, a v\u00edtima percebe e evita o constrangimento (SANCHES, 2018, p. 8)[viii].<br><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>A\u00e7\u00e3o penal:&nbsp;<\/strong>\u00c9\nP\u00fablica incondicionada. Observe que em conformidade com a reda\u00e7\u00e3o do art. 225\ndo CP todos os crimes previstos no \u201ccap\u00edtulo I e II\u201d s\u00e3o apurados mediante a\u00e7\u00e3o\npenal p\u00fablica incondicionada. Todavia, o legislador n\u00e3o alterou o art. 225 ao\ncriar o Cap\u00edtulo I-A, deixando-o, portanto, de fora ao aludido dispositivo.\nPor\u00e9m, sabe-se que os crimes s\u00f3 ser\u00e3o de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica condicionada ou\na\u00e7\u00e3o penal privada se for expressamente previsto essa modalidade pelo\nlegislador. No sil\u00eancio, conclui-se que se trata de crime de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica\nincondicionada (intelig\u00eancia do art. 100, do C\u00f3digo Penal).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>Lei n\u00ba. 9.099\/1995:<\/strong>&nbsp;O delito de registro\nn\u00e3o autorizado da intimidade sexual \u00e9 crime de menor potencial ofensivo, tendo\nem vista que a sua pena m\u00e1xima (1 ano) n\u00e3o ultrapassa dois anos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>Pena cominada:&nbsp;<\/strong>Deten\u00e7\u00e3o de seis (6) meses a 1 (um) ano e multa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>Modalidade equiparada:<\/strong> Encontra-se prevista no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 216-B, prescrevendo que \u201cna mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, v\u00eddeo, \u00e1udio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de car\u00e1ter \u00edntimo\u201d. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Sabe-se que os meios tecnol\u00f3gicos na atualidade s\u00e3o infinitos e as possibilidades de montagens em fotografias, v\u00eddeos ou qualquer outro registro acompanham a evolu\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria, n\u00e3o sendo raro \u00e0s vezes de se fazer montagens para inserir pessoas alheias, causando constrangimento \u00e0s mesmas. Observe, por\u00e9m, que nesta modalidade equiparada, n\u00e3o houve necessariamente viola\u00e7\u00e3o da intimidade, mas um constrangimento da imagem da pessoa[ix]. Neste caso, a&nbsp;v\u00edtima n\u00e3o participa do ato sexual, mas \u00e9 inclu\u00edda pelo agente, por meio de montagem, que pode ocorrer em fotografia, \u00e1udio ou qualquer outro registro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Na modalidade equiparada o n\u00facleo do tipo \u00e9 <em>realizar<\/em> \u201cque significa efetuar, colocar em pr\u00e1tica, fazer. Portanto, a a\u00e7\u00e3o nuclear indica que o tipo \u00e9 comissivo, prevendo um comportamento positivo como forma de praticar o delito\u201d[x]. Por se tratar de delito plurissubsistente a tentativa \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel. O crime se consuma com a efetiva montagem sem consentimento da v\u00edtima, pouco importando que se divulgue a mesma (crime formal). O elemento subjetivo \u00e9 o dolo, acrescido da finalidade especial de \u201cincluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de car\u00e1ter \u00edntimo\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Por fim, se trata de crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. O sujeito passivo tamb\u00e9m poder\u00e1 ser qualquer pessoa, desde que maior e capaz de consentir. Motivo pelo qual, caso a v\u00edtima seja crian\u00e7a ou adolescente ficar\u00e1 configurado o delito do art. 241-C, ECA[xi].<br><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong><em>Fakenews<\/em><\/strong><strong> e\nv\u00eddeo de s\u00f3sia: <\/strong>Salienta-se\nque a divulga\u00e7\u00e3o de imagens de nudez ou de atos sexuais de pessoas s\u00f3sias \u2013\natrav\u00e9s de mensagens de <em>\u201cfakenews\u201d,\ninformando se tratar de A, quando na verdade \u00e9 B, <\/em>n\u00e3o estaria abarcado pelo\ntipo penal em comento. Afinal, n\u00e3o houve montagens em v\u00eddeo, fotografia, \u00e1udio\nou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato\nsexual ou libidinoso de car\u00e1ter \u00edntimo. Isso obviamente, n\u00e3o faz descartar a\nincid\u00eancia de outras tipifica\u00e7\u00f5es legais que se amoldem ao caso concreto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>Causas de aumento de pena espec\u00edfica: <\/strong>Analisando o art. 226, CP, percebemos que duas das causas de aumento ali prevista poder\u00e3o ter incid\u00eancia sobre o delito do art. 216-B. Assim conforme o aludido dispositivo \u201cArt. 226. A pena \u00e9 aumentada: I \u2013 de quarta parte, se o crime \u00e9 cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; II &#8211; de metade, se o agente \u00e9 ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irm\u00e3o, c\u00f4njuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da v\u00edtima ou por qualquer outro t\u00edtulo tiver autoridade sobre ela\u201d. Lembramos que \u201cas causas de aumento de pena, em conformidade com o sistema trif\u00e1sico de dosimetria da pena, dever\u00e1 incidir na terceira fase da mesma, podendo elev\u00e1-la al\u00e9m do m\u00e1ximo legalmente previsto. Pode ocorrer a situa\u00e7\u00e3o de no mesmo crime incidir mais de uma causa de aumento de pena, sendo neste caso aplicado \u00e0s regras do art. 68, par\u00e1grafo \u00fanico do C\u00f3digo Penal\u201d[xii].<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>Causa de aumento de pena\ngen\u00e9rica:<\/strong>&nbsp;Prevista no art. 234-A, aplica-se a todos os delitos\nprevistos no t\u00edtulo VI do CP. Analisando esta causa de aumento, percebemos que\npoder\u00e1 ter aplica\u00e7\u00e3o ao delito do art. 216-B, na seguinte hip\u00f3tese: \u201cArt.\n234-A.&nbsp; Nos crimes previstos neste T\u00edtulo a pena \u00e9 aumentada: IV &#8211; de 1\/3\n(um ter\u00e7o) a 2\/3 (dois ter\u00e7os), (&#8230;), <em>se\na v\u00edtima \u00e9 idosa ou pessoa com defici\u00eancia<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>Segredo de justi\u00e7a:<\/strong>&nbsp;Conforme\no art. 234-B, do CP, os processos em que se apuram crimes contra a dignidade\nsexual, estando inserido entre eles o art. 216-B, CP, correr\u00e3o em segredo de\njusti\u00e7a.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>Pr\u00e1tica\nde <em>upskirting<\/em><\/strong><strong>e a incid\u00eancia do art. 216-B, do CPB: <\/strong>Em que pese em nosso\nvern\u00e1culo n\u00e3o termosalgo para exprimira tradu\u00e7\u00e3o de <strong><em>upskirting, <\/em><\/strong>esta \u00e9 uma\npr\u00e1tica de fotografar e registrar imagens por debaixo da saia ou vestido uma\npessoa sem o seu consentimento. Geralmente, os adeptos desta pr\u00e1tica abomin\u00e1vel\ne ultrajante ficam monitorando suas v\u00edtimas (alvos) at\u00e9 o momento de distra\u00e7\u00e3o\npara captar e registrar essas imagens, inclusive com exposi\u00e7\u00e3o do rosto da\nv\u00edtima e do local da pr\u00e1tica do <strong><em>upskirting<\/em><\/strong>. Sem sombras de d\u00favidas,\nessa pr\u00e1tica causa ang\u00fastia, dor, humilha\u00e7\u00e3o, exposi\u00e7\u00e3o indevida da intimidade\nda v\u00edtima e sofrimento emocional e certamente estar\u00e1 abrangida pela viola\u00e7\u00e3o de\nintimidade (art. 7\u00ba, inciso II, da Lei Maria da Penha). Desse modo, pensamos\nque ap\u00f3s a vig\u00eancia da Lei em estudo quem realizar tal pr\u00e1tica estar\u00e1 sujeito \u00e0s\npenas do art. 216-B, do C\u00f3digo Penal Brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>Confronto entre o\nart. 216-Be o art. 218-C, parte final, ambos do C\u00f3digo Penal Brasileiro:<\/strong> Os n\u00facleos do art.\n216-B, do C\u00f3digo Penal est\u00e3o relacionados ao registro, produ\u00e7\u00e3o do v\u00eddeo,\nfotografia etc. Por outro lado, os n\u00facleos do art. 218-C,do C\u00f3digo Penal est\u00e3o\nrelacionados com a divulga\u00e7\u00e3o do v\u00eddeo, fotografia etc. de cena de sexo, nudez\nou pornografia, tamb\u00e9m sem o consentimento da v\u00edtima(s). Veja o quadro abaixo\npara melhor ilustra\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-image\"><figure class=\"aligncenter\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"502\" height=\"496\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/imagem-4.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-9819\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/imagem-4.jpg 502w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/imagem-4-300x296.jpg 300w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/imagem-4-100x100.jpg 100w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/imagem-4-90x90.jpg 90w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/imagem-4-380x375.jpg 380w\" sizes=\"(max-width: 502px) 100vw, 502px\" \/><\/figure><\/div>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Observe que a pena do delito do art. 218-C, CP \u00e9 muito mais elevada que a pena do art. 216-B, CP, porque o legislador pune-se mais severamente o ato de divulgar que o ato de registrar. Al\u00e9m do mais, o art. 218-C, do CPB disp\u00f5e de causa de aumento de pena e hip\u00f3tese de exclus\u00e3o da ilicitude, enquanto o art. 216-B, do CPB, nada traz.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>Quest\u00e3o\ntormentosa que poder\u00e1 causar celeumas na doutrina e jurisprud\u00eancia seria o\nconcurso entre os delitos do art. 216-B e 218-C. Indaga-se: o agente que filma\ne em seguida divulga o v\u00eddeo, incorre nos delitos dos arts. 216-B e 218-C, em\nconcurso material ou, incidiria apenas no delito do art. 218-C, ficando o art.\n216-B absorvido?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">O professor Rog\u00e9rio Sanches, em posi\u00e7\u00e3o a qual nos filiamos, defende que \u201ccaso o agente fa\u00e7a o registro indevido e posteriormente divulgue a cena deve responder pelos crimes dos arts. 216-B e 218-C em concurso material\u201d (SANCHES, 2018, p. 8)[xiii].<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>Confronto entre o art. 216-B, CP e art. 240 do ECA:&nbsp;<\/strong>Pelo princ\u00edpio da especialidade, onde norma especial prevalece sobre a geral, verifica-se que se a conduta do agente for de produzir, reproduzir, dirigir, fotografar ou filmar, por qualquer meio, cena nudez ou ato sexual ou libidinoso, envolvendo crian\u00e7a ou adolescente, incorrer\u00e1 no delito do art. 240 do ECA, e n\u00e3o no delito do art. 216-B do CP. Vejamos a tabela abaixo:<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-image\"><figure class=\"aligncenter\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"560\" height=\"499\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/imagem-5-1.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-9820\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/imagem-5-1.jpg 560w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/imagem-5-1-300x267.jpg 300w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/imagem-5-1-421x375.jpg 421w\" sizes=\"(max-width: 560px) 100vw, 560px\" \/><\/figure><\/div>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Observe que a pena do delito do art. 240, ECA \u00e9 muito mais elevada que a pena do art. 216-B, CP, pois houve op\u00e7\u00e3o aparentemente acertada do legislador de se punir mais severamente os atos de produ\u00e7\u00e3o que envolvam crian\u00e7as e adolescentes, diante da vulnerabilidade e hipossufici\u00eancia destes sujeitos de direito. Al\u00e9m do mais o art. 240, ECA, disp\u00f5e de causa de aumento de pena, enquanto o art. 216-B nada traz.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>DAS CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Do exposto verificou-se que o objetivo central da lei n\u00ba. 13.772\/2018 foi trazer prote\u00e7\u00e3o para mulher, v\u00edtima de viol\u00eancia de g\u00eanero, diante de viola\u00e7\u00e3o da sua intimidade (viol\u00eancia psicol\u00f3gica) e ao mesmo tempo trazer novo dispositivo legal incriminador (incriminando o registro n\u00e3o autorizado de imagem de intimidade sexual), em sintonia com os avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>NOTAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[1] Vingan\u00e7a Porn\u00f4; pornografia por vingan\u00e7a ou \u201cRevenge Porn\u201d versus sextors\u00e3o. \u00c9 importante fixar a diferen\u00e7a entre a sextors\u00e3o e a pornografia por vingan\u00e7a. Em sintonia, com as li\u00e7\u00f5es do promotor de justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, Rog\u00e9rio Sanches Cunha, a sextors\u00e3o se d\u00e1 quando um sujeito possui fotos ou v\u00eddeos \u00edntimos de outrem, e atrav\u00e9s de amea\u00e7as, utiliza isso para tirar vantagens econ\u00f4micas ou sexuais que pode fazer variar eventuais tipifica\u00e7\u00f5es. Nesta situa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio o agressor possuir algum v\u00ednculo afetivo com a v\u00edtima (Dispon\u00edvel em: <a rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=kKw1TBSDWwc (abre em uma nova aba)\" href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=kKw1TBSDWwc\" target=\"_blank\">https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=kKw1TBSDWwc<\/a>). J\u00e1 a pornografia por vingan\u00e7a (Vingan\u00e7a Porn\u00f4 ou \u201cRevenge Porn\u201d) \u00e9 uma forma de viol\u00eancia moral que se d\u00e1 quando um indiv\u00edduo publica sem o consentimento da v\u00edtima, fotos ou v\u00eddeos de conte\u00fado sexual expl\u00edcito ou com nudez nas redes sociais ou no mundo virtual. O(a) agressor(a) realiza tal ato como forma de se vingar geralmente pelo fim do relacionamento entre ambos, seja um namoro, casamento ou qualquer la\u00e7o afetivo. Vale lembrar que, antes da nova Lei n\u00ba. 13.718\/2018, publicada e com vig\u00eancia a partir da data de sua publica\u00e7\u00e3o, ou seja, com plena vig\u00eancia a partir do dia 25\/09\/2018, a sextors\u00e3o poderia configurar v\u00e1rios delitos a depender do contexto f\u00e1tico (constrangimento ilegal; estupro, extors\u00e3o; \u2018estupro virtual\u2019 [ainda que sem contato f\u00edsico, bastando a mera contempla\u00e7\u00e3o, consoante precedentes do STJ]); inj\u00faria e difama\u00e7\u00e3o. Sobre a pornografia por vingan\u00e7a (Vingan\u00e7a Porn\u00f4 ou \u201cRevenge Porn\u201d) antes da nova Lei n\u00ba. 13.718\/2018, se cogitava a incid\u00eancia dos poss\u00edveis crimes a saberem: inj\u00faria; difama\u00e7\u00e3o; les\u00e3o corporal (na modalidade de violar a integridade psicol\u00f3gica e mental e at\u00e9 mesmo les\u00e3o grave pela mal causado \u00e0 v\u00edtima que pode levar a incapacidade habitual desta para per\u00edodo superior a 30 dias). Ainda podemos aprofundar discuss\u00f5es de poss\u00edvel homic\u00eddio com dolo eventual por ter assumido o agente risco de produzir o resultado morte, por ser garantidor, uma vez que criou a situa\u00e7\u00e3o de risco ou at\u00e9 mesmo participa\u00e7\u00e3o do suic\u00eddio. De qualquer forma, pensamos que por se ter v\u00e1rias figuras t\u00edpicas subsidi\u00e1rias, n\u00e3o poder\u00edamos excluir a poss\u00edvel incid\u00eancia destes crimes cogitados antes da nova Lei n\u00ba. 13.718\/2018 \u2013 desde que mais graves, por obviedade e apego a reda\u00e7\u00e3o legal da nova Lei, diante da subsidiariedade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[2] Art. 7o  S\u00e3o formas de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, entre outras:<br>I &#8211; a viol\u00eancia f\u00edsica, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou sa\u00fade corporal;<br>II &#8211; a viol\u00eancia psicol\u00f3gica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminui\u00e7\u00e3o da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas a\u00e7\u00f5es, comportamentos, cren\u00e7as e decis\u00f5es, mediante amea\u00e7a, constrangimento, humilha\u00e7\u00e3o, manipula\u00e7\u00e3o, isolamento, vigil\u00e2ncia constante, persegui\u00e7\u00e3o contumaz, insulto, chantagem, viola\u00e7\u00e3o de sua intimidade, ridiculariza\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o e limita\u00e7\u00e3o do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause preju\u00edzo \u00e0 sa\u00fade psicol\u00f3gica e \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o;   (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.772, de 2018)<br>III &#8211; a viol\u00eancia sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de rela\u00e7\u00e3o sexual n\u00e3o desejada, mediante intimida\u00e7\u00e3o, amea\u00e7a, coa\u00e7\u00e3o ou uso da for\u00e7a; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impe\u00e7a de usar qualquer m\u00e9todo contraceptivo ou que a force ao matrim\u00f4nio, \u00e0 gravidez, ao aborto ou \u00e0 prostitui\u00e7\u00e3o, mediante coa\u00e7\u00e3o, chantagem, suborno ou manipula\u00e7\u00e3o; ou que limite ou anule o exerc\u00edcio de seus direitos sexuais e reprodutivos;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches da. <strong>Breves coment\u00e1rios \u00e0s Leis 13.769\/18 (pris\u00e3o domiciliar), 13.771\/18 (feminic\u00eddio) e 13.772\/18 (registro n\u00e3o autorizado de nudez ou ato sexual).<\/strong> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/s3.meusitejuridico.com.br\/2018\/12\/9c20f715-breves-comentarios-as-leis-13769-18-prisao-domiciliar-13771-18-feminicidio-e-13772-18.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\">https:\/\/s3.meusitejuridico.com.br\/2018\/12\/9c20f715-breves-comentarios-as-leis-13769-18-prisao-domiciliar-13771-18-feminicidio-e-13772-18.pdf<\/a>. Acesso em: 03, jan. 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior Leit\u00e3o; OLIVEIRA, Marcel Gomes de.&nbsp;<strong><a rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/69534\/as-inovacoes-legislativas-aos-crimes-sexuais-no-enfrentamento-a-criminalidade-comentarios-a-lei-n-13-718-2018\" target=\"_blank\">As inova\u00e7\u00f5es legislativas aos crimes sexuais no enfrentamento \u00e0 criminalidade: coment\u00e1rios \u00e0 Lei n. 13.718\/2018<\/a>.<\/strong>&nbsp;<strong>Revista Jus Navigandi<\/strong>, ISSN 1518-4862, Teresina,&nbsp;<a href=\"https:\/\/jus.com.br\/revista\/edicoes\/2018\">ano 23<\/a>,&nbsp;<a rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/revista\/edicoes\/2018\/10\/10\" target=\"_blank\">n. 5579<\/a>,&nbsp;<a rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/revista\/edicoes\/2018\/10\/10\" target=\"_blank\">10<\/a>&nbsp;<a rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/revista\/edicoes\/2018\/10\" target=\"_blank\">out.<\/a>&nbsp;<a href=\"https:\/\/jus.com.br\/revista\/edicoes\/2018\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\">2018<\/a>. Dispon\u00edvel em:&nbsp;&lt;https:\/\/jus.com.br\/artigos\/69534&gt;. Acesso em:&nbsp;3 jan. 2019.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">MIRABETE, J\u00falio\nFabbrini.&nbsp;<strong>Manual de\nDireito Penal, volume 3: parte especial<\/strong>. 26. ed. S\u00e3o Paulo:\nAtlas, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">PROCOPIO, Michael. <strong><a rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\" href=\"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/novo-crime-registro-nao-autorizado-da-intimidade-sexual\/\" target=\"_blank\">Novo crime: Registro n\u00e3o autorizado da intimidade sexual<\/a>. <\/strong>Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/novo-crime-registro-nao-autorizado-da-intimidade-sexual\/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\">https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/novo-crime-registro-nao-autorizado-da-intimidade-sexual\/<\/a>. Aceso em: 04, jan. 2019.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"text-align:center\">____________________________________________________________<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[i] Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/s3.meusitejuridico.com.br\/2018\/12\/9c20f715-breves-comentarios-as-leis-13769-18-prisao-domiciliar-13771-18-feminicidio-e-13772-18.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\">https:\/\/s3.meusitejuridico.com.br\/2018\/12\/9c20f715-breves-comentarios-as-leis-13769-18-prisao-domiciliar-13771-18-feminicidio-e-13772-18.pdf<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[ii] Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/69534\/as-inovacoes-legislativas-aos-crimes-sexuais-no-enfrentamento-a-criminalidade-comentarios-a-lei-n-13-718-2018\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/69534\/as-inovacoes-legislativas-aos-crimes-sexuais-no-enfrentamento-a-criminalidade-comentarios-a-lei-n-13-718-2018<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[iii] Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.lexico.pt\/expor\/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\">https:\/\/www.lexico.pt\/expor\/<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[iv] Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.lexico.pt\/intimidade\/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\">https:\/\/www.lexico.pt\/intimidade\/<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[v] Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.lexico.pt\/sexual\/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\">https:\/\/www.lexico.pt\/sexual\/<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[vi] Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/s3.meusitejuridico.com.br\/2018\/12\/9c20f715-breves-comentarios-as-leis-13769-18-prisao-domiciliar-13771-18-feminicidio-e-13772-18.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\">https:\/\/s3.meusitejuridico.com.br\/2018\/12\/9c20f715-breves-comentarios-as-leis-13769-18-prisao-domiciliar-13771-18-feminicidio-e-13772-18.pdf<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[vii] Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/s3.meusitejuridico.com.br\/2018\/12\/9c20f715-breves-comentarios-as-leis-13769-18-prisao-domiciliar-13771-18-feminicidio-e-13772-18.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\">https:\/\/s3.meusitejuridico.com.br\/2018\/12\/9c20f715-breves-comentarios-as-leis-13769-18-prisao-domiciliar-13771-18-feminicidio-e-13772-18.pdf<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[viii] Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/s3.meusitejuridico.com.br\/2018\/12\/9c20f715-breves-comentarios-as-leis-13769-18-prisao-domiciliar-13771-18-feminicidio-e-13772-18.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\">https:\/\/s3.meusitejuridico.com.br\/2018\/12\/9c20f715-breves-comentarios-as-leis-13769-18-prisao-domiciliar-13771-18-feminicidio-e-13772-18.pdf<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[ix] H\u00e1 atualmente softwares capazes de simular com muita verossimilhan\u00e7a a participa\u00e7\u00e3o de algu\u00e9m em ato sexual praticado por terceiros. Durante as elei\u00e7\u00f5es de 2018 8 foi amplamente divulgado o caso envolvendo um candidato que, segundo se apurou \u00e0 \u00e9poca, foi v\u00edtima deste tipo de conduta, que n\u00e3o encontrava correspond\u00eancia t\u00edpica espec\u00edfica, embora pudesse, conforme as circunst\u00e2ncias, se subsumir \u00e0 inj\u00faria, assim como ocorria com a divulga\u00e7\u00e3o de imagens de sexo, nudez ou pornografia, hoje tipificada no art. 218-C do C\u00f3digo Penal. (dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/s3.meusitejuridico.com.br\/2018\/12\/9c20f715-breves-comentarios-as-leis-13769-18-prisao-domiciliar-13771-18-feminicidio-e-13772-18.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\">https:\/\/s3.meusitejuridico.com.br\/2018\/12\/9c20f715-breves-comentarios-as-leis-13769-18-prisao-domiciliar-13771-18-feminicidio-e-13772-18.pdf<\/a>)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[x] Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/novo-crime-registro-nao-autorizado-da-intimidade-sexual\/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/novo-crime-registro-nao-autorizado-da-intimidade-sexual\/ (abre em uma nova aba)\">https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/novo-crime-registro-nao-autorizado-da-intimidade-sexual\/<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[xi] Art. 241-C.&nbsp; Simular a participa\u00e7\u00e3o de crian\u00e7a ou adolescente em cena de sexo expl\u00edcito ou pornogr\u00e1fica por meio de adultera\u00e7\u00e3o, montagem ou modifica\u00e7\u00e3o de fotografia, v\u00eddeo ou qualquer outra forma de representa\u00e7\u00e3o visual:&nbsp;Pena \u2013 reclus\u00e3o, de 1 (um) a 3 (tr\u00eas) anos, e multa. Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp; Incorre nas mesmas penas quem vende, exp\u00f5e \u00e0 venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do&nbsp;caput&nbsp;deste artigo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[xii] Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/69534\/as-inovacoes-legislativas-aos-crimes-sexuais-no-enfrentamento-a-criminalidade-comentarios-a-lei-n-13-718-2018\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/69534\/as-inovacoes-legislativas-aos-crimes-sexuais-no-enfrentamento-a-criminalidade-comentarios-a-lei-n-13-718-2018<\/a> <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[xiii] Dispon\u00edvel em: <a rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\" href=\"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/novo-crime-registro-nao-autorizado-da-intimidade-sexual\/\" target=\"_blank\">https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/novo-crime-registro-nao-autorizado-da-intimidade-sexual\/<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>SOBRE OS AUTORES: <\/strong><\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-image\"><figure class=\"aligncenter is-resized\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/dr-joaquim.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-9821\" width=\"304\" height=\"233\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/dr-joaquim.jpg 456w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/dr-joaquim-300x230.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 304px) 100vw, 304px\" \/><figcaption><strong>O Dr. Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia no Estado de Mato Grosso, atualmente lotado como delegado adjunto da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Barra do Gar\u00e7as. Ex-assessor do Tribunal de Justi\u00e7a de Mato Grosso. P\u00f3s-graduado em Ci\u00eancias Penais pela rede de ensino Luiz Fl\u00e1vio Gomes (LFG) em parceria com Universidade de Santa Catarina (UNISUL). P\u00f3s-graduado em Gest\u00e3o Municipal pela Universidade do Estado de Mato Grosso \u2013 UNEMAT e pela Universidade Aberta do Brasil. Curso de Extens\u00e3o pela Universidade de S\u00e3o Paulo (USP) de Integra\u00e7\u00e3o de Compet\u00eancias no Desempenho da Atividade Judici\u00e1ria com Usu\u00e1rios e Dependentes de Drogas. Colunista do site Justi\u00e7a e Pol\u00edcia, coautor de obra jur\u00eddica e autor de artigos jur\u00eddicos. Atualmente tamb\u00e9m \u00e9 professor de cursos preparat\u00f3rios para concursos p\u00fablicos. <\/strong><br><\/figcaption><\/figure><\/div>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-image\"><figure class=\"aligncenter is-resized\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/DR_-MARCEL-GOMES-1024x680.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-9810\" width=\"330\" height=\"234\"\/><figcaption><strong>O Dr. Marcel Gomes de Oliveira \u00e9  Delegado de Pol\u00edcia no Estado do Mato Grosso, atualmente lotado na Coordenadoria de Plant\u00e3o Metropolitano. Formado pelo Centro Universit\u00e1rio Jorge Amado &#8211; UNIJORGE. Foi Advogado e consultor jur\u00eddico. Especialista em Direito do Estado. Especialista em Metodologia do Ensino Superior. Tem experi\u00eancia na \u00e1rea de Direito, com \u00eanfase em Direito Penal e Direito Processual Penal. Foi professor de Criminologia, \u00c9tica, Direitos Humanos e Cidadania do Curso de Forma\u00e7\u00e3o de Oficiais da Pol\u00edcia Militar do Estado da Bahia. Atuou tamb\u00e9m como professor de Direito Penal, Legisla\u00e7\u00e3o Penal Especial e Medicina Legal das Faculdades 2 de Julho. E, como professor de Direito Penal e Direito Processual Penal do Centro Universit\u00e1rio da Bahia (Est\u00e1cio de S\u00e1). Atualmente \u00e9 professor de cursos preparat\u00f3rios para concursos p\u00fablicos e professor da Academia de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil do Estado do Mato Grosso &#8211; ACADEPOL\/MT. <\/strong><\/figcaption><\/figure><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>INTRODU\u00c7\u00c3O No dia 19 de dezembro de 2018 entrou em vigor a Lei n\u00ba. 13.772 com dois objetivos centrais: 1) alterar a Lei no&nbsp;11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para reconhecer que a viola\u00e7\u00e3o da intimidade da mulher configura viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar; e 2) alterar o C\u00f3digo Penal, para [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":9834,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9815"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=9815"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9815\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/9834"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=9815"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=9815"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=9815"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}