{"id":9995,"date":"2019-02-01T10:53:54","date_gmt":"2019-02-01T14:53:54","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=9995"},"modified":"2019-02-01T10:57:51","modified_gmt":"2019-02-01T14:57:51","slug":"violacao-da-intimidade-como-violencia-domestica-contra-a-mulher-e-o-novo-crime-de-registro-nao-autorizado-da-intimidade-sexual","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2019\/02\/violacao-da-intimidade-como-violencia-domestica-contra-a-mulher-e-o-novo-crime-de-registro-nao-autorizado-da-intimidade-sexual\/","title":{"rendered":"Viola\u00e7\u00e3o da intimidade como viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher e o novo crime de registro n\u00e3o autorizado da intimidade sexual"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>1 &#8211; INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">O\npresente trabalho tem por objetivo o estudo das altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei\n13.772\/18 na Lei 11.340\/06 (Lei Maria da Penha) e no C\u00f3digo Penal Brasileiro. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">A\nprimeira mudan\u00e7a a ser tratada diz respeito a uma nova modalidade de viol\u00eancia\ndom\u00e9stica e familiar contra a mulher que foi inclu\u00edda no artigo 7\u00ba., da Lei\n11.340\/06. Em seguida passar-se-\u00e1 ao estudo do novo crime, cujo \u201cnomen juris\u201d \u00e9\n\u201cRegistro n\u00e3o autorizado da intimidade sexual\u201d (artigo 216 \u2013 B, CP). <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Ao\nfinal ser\u00e3o retomadas as principais ideias expostas ao longo do texto e\nindicadas as conclus\u00f5es respectivas. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>2 &#8211; A NOVA MODALIDADE DE VIOL\u00caNCIA DOM\u00c9STICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">\u00c9\nsabido que a Lei 11.340\/06 arrola em seu artigo 7\u00ba., incisos I a V, as formas\nde viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Note-se\nque o rol ali previsto n\u00e3o \u00e9 taxativo, pois que o \u201ccaput\u201d do artigo 7\u00ba., ora em\nestudo afirma que aquelas s\u00e3o as formas de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar\ncontra a mulher, \u201centre outras\u201d, express\u00e3o esta que permite o uso da chamada\n\u201cinterpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica\u201d, ampliando o que ali est\u00e1 casuisticamente descrito\npara abranger situa\u00e7\u00f5es similares n\u00e3o expressas. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">S\u00e3o\ncinco as esp\u00e9cies de viol\u00eancia contra a mulher prevista no dispositivo, a\nsaber: viol\u00eancia f\u00edsica, psicol\u00f3gica, sexual, patrimonial e moral. Destaque-se\nque a depender do caso concreto, na pr\u00e1tica de um \u00fanico ato a mulher poder\u00e1 ser\natingida por mais de uma esp\u00e9cie de viol\u00eancia, de forma que as modalidades n\u00e3o\ns\u00e3o entre si excludentes, mas complementares e pass\u00edveis de concomit\u00e2ncia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Outro ponto importante \u00e9 que a Lei 11.340\/06 n\u00e3o prev\u00ea nenhum crime espec\u00edfico contra a mulher.[1] As formas de viol\u00eancia dispostas no artigo 7\u00ba., sob comento n\u00e3o s\u00e3o descri\u00e7\u00f5es de condutas criminosas (preceitos prim\u00e1rios) e respectivas san\u00e7\u00f5es penais (preceitos secund\u00e1rios). Ali\u00e1s, n\u00e3o h\u00e1 nem descri\u00e7\u00e3o alguma de conduta, mas apenas men\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies de viol\u00eancia, bem como n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de penas. A responsabiliza\u00e7\u00e3o criminal de agressores se dar\u00e1 por meio da legisla\u00e7\u00e3o penal comum codificada e esparsa, servindo o artigo 5\u00ba., da Lei 11.340\/06 para estabelecer as circunst\u00e2ncias e o artigo 7\u00ba., as esp\u00e9cies de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, a fim de que as normas mais rigorosas da Lei Maria da Penha possam ser aplicadas aos infratores, de acordo com as infra\u00e7\u00f5es penais que venham a cometer.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Nesse\nquadro, a Lei 13.772\/18 inclui no artigo 7\u00ba., inciso II, da Lei 11.340\/06 uma\nnova forma de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, qual seja, a\n\u201cviola\u00e7\u00e3o de sua intimidade\u201d. Esta, portanto, passa a ser mais uma forma de\n\u201cviol\u00eancia psicol\u00f3gica\u201d contra a mulher. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Seria\nent\u00e3o essa mudan\u00e7a legal uma esp\u00e9cie de \u201cnovatio legis in pejus\u201d ou ainda uma\nesp\u00e9cie de \u201cnovatio legis\u201d incriminadora?<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">\u00c9\nevidente que n\u00e3o se trata de uma \u201cnovatio legis\u201d incriminadora, eis que, como\nj\u00e1 visto, o artigo 7\u00ba., da Lei Maria da Penha somente arrola esp\u00e9cies de\nviol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher, devendo o infrator responder nos crimes j\u00e1\nexistentes no ordenamento jur\u00eddico brasileiro. N\u00e3o se trata da cria\u00e7\u00e3o de uma\nnova conduta criminosa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Tamb\u00e9m\nn\u00e3o se pode dizer que seja uma \u201cnovatio legis in pejus\u201d ou mesmo \u201cin mellius\u201d.\nNa verdade o legislador apenas deixa mais expl\u00edcito que a \u201cviola\u00e7\u00e3o da\nintimidade\u201d da mulher, em circunst\u00e2ncias de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar\n(artigo 5\u00ba., I a III, da Lei 11.340\/06), contar\u00e1 com a tutela dos institutos\ndessa legisla\u00e7\u00e3o mais rigorosa. Mas, ser\u00e1 que n\u00e3o ocorre uma contradi\u00e7\u00e3o quando\nse afirma que o novo dispositivo explicita a aplica\u00e7\u00e3o de legisla\u00e7\u00e3o mais\nrigorosa e a alega\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o h\u00e1 \u201cnovatio legis in pejus\u201d? A resposta \u00e9\nnegativa. As apar\u00eancias enganam. \u00c9 preciso lembrar do que aqui j\u00e1 foi dito. O\nartigo 7\u00ba., da Lei Maria da Penha n\u00e3o \u00e9 taxativo, seu \u201ccaput\u201d admite, em sua\nparte final, \u201coutras\u201d formas de viol\u00eancia. Portanto, a \u201cviola\u00e7\u00e3o da intimidade\u201d\nde uma mulher no \u00e2mbito dom\u00e9stico e\/ou familiar, desde que configurado algum tipo\npenal existente em nosso ordenamento, sempre foi pass\u00edvel de ser reconhecida\ncomo uma forma de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher. A Lei\n13.772\/18 apenas torna o que seria alcan\u00e7\u00e1vel mediante a chamada \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o\nanal\u00f3gica\u201d, poss\u00edvel de ser concretizado por refer\u00eancia a uma previs\u00e3o legal\nexpressa. Al\u00e9m disso, h\u00e1 outras figuras no pr\u00f3prio artigo 7\u00ba., inciso II da Lei\n11.340\/06 que poderiam abrigar a viola\u00e7\u00e3o da intimidade como forma de viol\u00eancia\npsicol\u00f3gica, conforme se ver\u00e1 com mais detalhes adiante. Dessa maneira, \u00e9\nvi\u00e1vel afirmar que a nova disposi\u00e7\u00e3o pode perfeitamente ser aplicada a casos de\nviol\u00eancia dom\u00e9stica, com atingimento da intimidade da mulher, ocorridos\npreteritamente \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da Lei 13.772\/18.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Ponto relevante ressaltado oportuna e originalmente por Leit\u00e3o e Oliveira, diz respeito \u00e0 amplitude do termo \u201cviola\u00e7\u00e3o da intimidade\u201d. Os autores sobreditos questionam se essa \u201cintimidade\u201d seria adstrita somente ao aspecto \u201csexual\u201d ou comportaria uma interpreta\u00e7\u00e3o mais ampla, abrangendo qualquer viola\u00e7\u00e3o de intimidade no \u201cseio familiar\u201d e dom\u00e9stico, como, por exemplo, a exposi\u00e7\u00e3o de alterca\u00e7\u00f5es, situa\u00e7\u00f5es rid\u00edculas, humilha\u00e7\u00f5es de toda sorte, vexames etc. Concluem em seu trabalho que a \u201cintimidade\u201d ali mencionada deve se referir somente ao \u201ccampo da intimidade sexual\u201d. Baseiam-se em uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da Lei 13.772\/19, a qual, em seguida, cria o novo crime de \u201cregistro de imagem n\u00e3o autorizada de <em>intimidade sexual<\/em>\u201d (grifo nosso). Entendem, portanto, que a \u201cmens legis\u201d est\u00e1 voltada ao aspecto sexual e n\u00e3o a outras situa\u00e7\u00f5es.[2]<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Considerando\nque o entendimento esposado por Leit\u00e3o e Oliveira acima exposto venha a\nprosperar, isso n\u00e3o significa que eventuais viola\u00e7\u00f5es da intimidade de uma\nmulher no \u00e2mbito dom\u00e9stico e\/ou familiar deixem de poder ser classificadas como\nformas de viol\u00eancia, nos termos do artigo 7\u00ba., da Lei Maria da Penha, seja em\nseu \u201ccaput\u201d, que, como j\u00e1 visto, abre a possibilidade de interpreta\u00e7\u00e3o\nanal\u00f3gica, seja, conforme o caso, nos incisos que o seguem. O pr\u00f3prio inciso II\npode abranger casos de viola\u00e7\u00e3o da intimidade n\u00e3o sexual quando trata da\nviol\u00eancia psicol\u00f3gica que cause \u201cdano emocional\u201d, \u201cdiminui\u00e7\u00e3o da autoestima\u201d,\ndegrada\u00e7\u00e3o, perturba\u00e7\u00e3o do pleno desenvolvimento, \u201chumilha\u00e7\u00e3o\u201d,\n\u201cconstrangimento\u201d, \u201cisolamento\u201d etc. \u00c9 vis\u00edvel que mesmo reduzindo a \u201cviola\u00e7\u00e3o\nda intimidade\u201d ao aspecto sexual, isso n\u00e3o significa jamais o afastamento de\noutras viola\u00e7\u00f5es \u00e0 intimidade como forma de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar,\nseja na abertura do \u201ccaput\u201d (\u201centre outras\u201d), seja em previs\u00f5es expressas do\npr\u00f3prio artigo 7\u00ba., inciso II que trata da mesma viol\u00eancia psicol\u00f3gica. Isso\nsem falar no inciso V, que trata da \u201cviol\u00eancia moral\u201d, desde que haja pr\u00e1tica\nde algum crime contra a honra da mulher no respectivo contexto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Por outro lado, os mesmos autores supra mencionados indicam a possibilidade de interpreta\u00e7\u00e3o diversa mais ampla. Seria o caso de se considerar que a \u201cviola\u00e7\u00e3o da intimidade\u201d n\u00e3o seria reduzida ao seu aspecto sexual, mas abrangeria qualquer esp\u00e9cie de ataque \u00e0 intimidade da mulher no \u00e2mbito dom\u00e9stico ou familiar. Essa interpreta\u00e7\u00e3o mais ampla teria por fundamento o entendimento de que as normas que designam as formas de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher devem ter uma interpreta\u00e7\u00e3o de longo alcance, visando \u00e0 maior amplitude protetiva poss\u00edvel. Outro argumento seria o de que a \u201cviol\u00eancia sexual\u201d j\u00e1 teria previs\u00e3o no inciso III, do pr\u00f3prio artigo 7\u00ba., da Lei 11.340\/06. Assim sendo, a interpreta\u00e7\u00e3o reduzida ao aspecto sexual violaria \u00e0 regra de hermen\u00eautica segundo a qual a lei n\u00e3o traz em si dispositivos ou palavras in\u00fateis.[3]<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Ambas\nas posi\u00e7\u00f5es acerca do alcance da express\u00e3o \u201cviola\u00e7\u00e3o da intimidade\u201d acrescida\nao dispositivo sob comento contam com bons argumentos. Como visto, seja qual\nfor o posicionamento adotado, a mulher n\u00e3o perder\u00e1 a tutela da Lei Maria da\nPenha por falta de previs\u00e3o de uma forma de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar. O\nrol do artigo 7\u00ba., n\u00e3o \u00e9 taxativo e h\u00e1 possibilidade de enquadramento no\npr\u00f3prio inciso II, seja da intimidade sexual ou de outras viola\u00e7\u00f5es da\nintimidade. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Ao\nque nos parece, inobstante a elasticidade da legisla\u00e7\u00e3o pertinente, a n\u00e3o\ncausar preju\u00edzo \u00e0 mulher vitimizada, considerando, como fizeram Leit\u00e3o e\nOliveira, uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da Lei 13.772\/18 que, afinal de contas,\nfoi a respons\u00e1vel pela inclus\u00e3o do termo em discuss\u00e3o no inciso II, do artigo\n7\u00ba., da Lei 11.340\/06, parece mais plaus\u00edvel que a \u201cmens legis\u201d \u00e9 de atingir \u00e0 <em>intimidade de cunho sexual<\/em>, ficando as\ndemais viola\u00e7\u00f5es pass\u00edveis de subsun\u00e7\u00e3o ao pr\u00f3prio inciso II nas outras\nfiguras, conforme o caso ou mesmo, em \u00faltima an\u00e1lise, por meio de interpreta\u00e7\u00e3o\nanal\u00f3gica de acordo com a express\u00e3o \u201centre outras\u201d que consta do artigo 7\u00ba.,\n\u201ccaput\u201d, da Lei 11.340\/06. Isso porque a Lei 13.772\/18 nitidamente tem por\nobjeto imediato claro e evidente a tutela espec\u00edfica da <em>intimidade sexual<\/em> e n\u00e3o de outras naturezas, pois em seu bojo traz\na lume exatamente um novo tipo penal para punir o \u201cregistro n\u00e3o autorizado da <em>intimidade sexual<\/em>\u201d (grifo nosso). A essa\nmesma conclus\u00e3o se pode chegar ao analisar o teor da ementa da referida lei que\ntrata da viol\u00eancia dom\u00e9stica ligada \u00e0 intimidade da mulher conjuntamente com a\ntutela da intimidade e privacidade sexual, libidinosa e da situa\u00e7\u00e3o de nudez\ndas pessoas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Nas\nli\u00e7\u00f5es especializadas de hermen\u00eautica jur\u00eddica se encontra o seguinte\nensinamento a corroborar esta tese: <\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p>\u201cConsiste o\u00a0<em>Processo Sistem\u00e1tico<\/em>\u00a0em comparar o dispositivo sujeito a exegese, com outros do mesmo reposit\u00f3rio ou de leis diversas, mas referentes ao mesmo objeto. (&#8230;). N\u00e3o se encontra um princ\u00edpio isolado, em ci\u00eancia alguma; acha-se cada um em conex\u00e3o \u00edntima com outros. O Direito objetivo n\u00e3o \u00e9 um conglomerado ca\u00f3tico de preceitos; constitui vasta unidade, organismo regular, sistema, conjunto harm\u00f4nico de normas coordenadas em interdepend\u00eancia met\u00f3dica, embora fixada cada uma no seu lugar pr\u00f3prio\u201d.[4]<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Os\nargumentos de uma interpreta\u00e7\u00e3o mais ampla poss\u00edvel e da previs\u00e3o da \u201cviol\u00eancia\nsexual\u201d no inciso III do mesmo dispositivo enfocado n\u00e3o parecem ter for\u00e7a de\nconvic\u00e7\u00e3o suficiente. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">N\u00e3o\nh\u00e1 necessidade alguma de elast\u00e9rio de express\u00f5es nos incisos, tendo em vista o\nfato exposto neste texto de que n\u00e3o se trata de rol taxativo, mas\nexemplificativo e pass\u00edvel de \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica\u201d. Portanto, qualquer\npromo\u00e7\u00e3o de expans\u00e3o interpretativa das casu\u00edsticas expressas \u00e9 absolutamente\ndispens\u00e1vel. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Tamb\u00e9m\nn\u00e3o procede o recurso \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de que a \u201cviol\u00eancia sexual\u201d j\u00e1 estaria\nprevista no inciso III do artigo 7\u00ba., da Lei Maria da Penha. O leitor que\nperscrutar o referido inciso III, ver\u00e1 que ali nada consta que se possa ligar a\numa simples viola\u00e7\u00e3o da intimidade no aspecto sexual. S\u00e3o previstos casos mais\ngravosos ainda de viol\u00eancia sexual mediante constrangimentos, rela\u00e7\u00f5es sexuais\nfor\u00e7adas, com\u00e9rcio e utiliza\u00e7\u00e3o induzidos da sexualidade, impedimentos \u00e0\ncontracep\u00e7\u00e3o, matrim\u00f4nio for\u00e7ado, aborto sem consentimento, prostitui\u00e7\u00e3o\nfor\u00e7ada, coa\u00e7\u00e3o, chantagem, suborno ou manipula\u00e7\u00e3o e finalmente limita\u00e7\u00e3o ou\nanula\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de direitos sexuais e reprodutivos. Ora, n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o,\ncomo dito antes, da espec\u00edfica \u201cviola\u00e7\u00e3o da intimidade\u201d de car\u00e1ter sexual e sim\noutras formas de viol\u00eancia que envolvem a sexualidade de forma mais direta e\ncontundente. Ou seja, o inciso III do artigo 7\u00ba., n\u00e3o serve para colmatar a\nlacuna de uma previs\u00e3o expressa da \u201cviola\u00e7\u00e3o da intimidade\u201d de cunho sexual.\nEssa previs\u00e3o expressa \u00e9 feita pela inclus\u00e3o do termo no inciso II do mesmo\nartigo pela Lei 13.772\/18. Antes disso, seria poss\u00edvel a configura\u00e7\u00e3o de\nviol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher mediante viola\u00e7\u00e3o de sua\nintimidade, seja sexual ou de outra natureza, por aplica\u00e7\u00e3o de outras figuras,\nn\u00e3o do inciso III, mas do pr\u00f3prio inciso II (\u201cviol\u00eancia psicol\u00f3gica\u201d) ou ent\u00e3o,\nlan\u00e7ando m\u00e3o da express\u00e3o \u201centre outras\u201d constante da parte final do \u201ccaput\u201d do\nartigo 7\u00ba., por interpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Uma\nindaga\u00e7\u00e3o ainda ficaria. Se realmente o intento do legislador era a previs\u00e3o da\n\u201cviola\u00e7\u00e3o da intimidade\u201d sob o estrito aspecto sexual, tendo em vista o\nconte\u00fado geral da Lei 13.772\/18, por que ent\u00e3o n\u00e3o incluiu a nova forma de\nviol\u00eancia no inciso III, que trata exatamente da \u201cviol\u00eancia sexual\u201d e sim no\ninciso II, que trata da \u201cviol\u00eancia psicol\u00f3gica\u201d? Essa escolha legislativa n\u00e3o\nestaria a indicar que a express\u00e3o \u201cviola\u00e7\u00e3o da intimidade\u201d teria um sentido\namplo e n\u00e3o restrito \u00e0 quest\u00e3o sexual? <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">A\nresposta a essa indaga\u00e7\u00e3o \u00e9 negativa. Ocorre que a \u201cviola\u00e7\u00e3o da intimidade\u201d,\nainda que seja a sexual, se coaduna muito mais com o conceito de \u201cviol\u00eancia\npsicol\u00f3gica\u201d do que sexual. Note-se, como j\u00e1 foi exposto, que os casos\nprevistos no inciso III s\u00e3o muito mais diretos e graves no que tange \u00e0s viola\u00e7\u00f5es\nsexuais propriamente ditas. \u00c9 claro que a exposi\u00e7\u00e3o da intimidade sexual,\ntamb\u00e9m tem reflexos sobre a dignidade sexual da mulher ou de qualquer pessoa.\nMas, o dano \u00e9 claramente muito mais psicol\u00f3gico e pr\u00f3ximo ao que trata o inciso\nII, inclusive em outras figuras que falam de \u201chumilha\u00e7\u00e3o\u201d, \u201cdano emocional\u201d,\natingimento da \u201cautoestima\u201d etc. A proximidade da \u201cviola\u00e7\u00e3o da intimidade\u201d \u00e0\n\u201cviol\u00eancia psicol\u00f3gica\u201d \u00e9 sensivelmente maior do que \u00e0 da \u201cviol\u00eancia sexual\u201d,\nao menos de acordo com as reda\u00e7\u00f5es dadas aos incisos II e III do artigo 7\u00ba., da\nLei 11.340\/06. \u00c9 evidente que a viola\u00e7\u00e3o da intimidade sexual atinge tamb\u00e9m a\ndignidade sexual, tanto \u00e9 fato que isso permite que a mesma Lei 13.772\/18 crie\no novo tipo penal do artigo 216 \u2013B, CP e o Cap\u00edtulo I \u2013 A no C\u00f3digo Penal\nBrasileiro, como integrante do T\u00edtulo \u201cDos Crimes contra a Dignidade Sexual\u201d.\nIsso, entretanto, n\u00e3o afasta, antes confirma, o fato de que a Lei 13.772\/18 \u00e9\nvoltada para o aspecto da intimidade sexual, impondo sua interpreta\u00e7\u00e3o\nsistem\u00e1tica neste sentido, assim como n\u00e3o altera a configura\u00e7\u00e3o mais\ncontundente, visceral mesmo da \u201cviol\u00eancia sexual\u201d prevista no inciso III do\nartigo 7\u00ba., da Lei Maria da Penha, e a conforma\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00f5es mais\nsentimentais, emocionais, abstratas na \u201cviol\u00eancia psicol\u00f3gica\u201d delineada no\ninciso II do mesmo dispositivo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Por derradeiro, em pesquisa no site do Congresso Nacional \u00e9 poss\u00edvel acessar \u00e0 proposi\u00e7\u00e3o que originou a Lei 13.772\/18, qual seja, o Projeto de Lei 555\/13 do Deputado Federal Jo\u00e3o Arruda. Ali se constata que desde a \u201cJustifica\u00e7\u00e3o\u201d do referido Deputado Federal, passando por 24 pareceres e altera\u00e7\u00f5es diversas na conforma\u00e7\u00e3o original do projeto, grande destaque \u00e9 dado \u00e0 intimidade em seu aspecto sexual, havendo sempre e invariavelmente uma liga\u00e7\u00e3o entre a previs\u00e3o da \u201cviola\u00e7\u00e3o da intimidade\u201d como forma de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher e as condutas que ferem essa intimidade com coleta ou exposi\u00e7\u00e3o de fotos, filmagens, imagens, v\u00eddeos etc. de cunho sexual. Os assuntos s\u00e3o tratados em todas as manifesta\u00e7\u00f5es do Processo Legislativo de forma conjunta, deixando bastante claro que o intento do legislador era realmente a tutela da \u201cintimidade sexual\u201d da mulher no \u00e2mbito dom\u00e9stico.[5]<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>3 &#8211; O CRIME DE REGISTRO N\u00c3O AUTORIZADO DA INTIMIDADE SEXUAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">A\nLei 13.772\/18 tamb\u00e9m cria um novo \u201cCap\u00edtulo I \u2013 A\u201d no T\u00edtulo VI do C\u00f3digo Penal\n\u2013 \u201cDos Crimes Contra a Dignidade Sexual\u201d. Esse novo cap\u00edtulo tem o \u201cnomen\njuris\u201d seguinte: \u201cDa Exposi\u00e7\u00e3o da Intimidade Sexual\u201d. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">O\nmencionado novo cap\u00edtulo \u00e9 composto de t\u00e3o somente um crime, descrito no artigo\n216 \u2013 B, CP e seu Par\u00e1grafo \u00danico. Tal crime n\u00e3o descreve a conduta de\n\u201cexposi\u00e7\u00e3o\u201d, \u201cveicula\u00e7\u00e3o\u201d, \u201cdistribui\u00e7\u00e3o\u201d, \u201cdivulga\u00e7\u00e3o\u201d etc. de cenas \u00edntimas\nrelativas a nudez, ato sexual ou ato libidinoso. Na verdade, prev\u00ea a conduta de\n\u201cproduzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conte\u00fado com\ncena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de car\u00e1ter \u00edntimo e privado sem\nautoriza\u00e7\u00e3o dos participantes\u201d. Tamb\u00e9m incrimina, em seu Par\u00e1grafo \u00danico, por\nequipara\u00e7\u00e3o, a conduta da realiza\u00e7\u00e3o de \u201cmontagem em fotografia, v\u00eddeo, \u00e1udio\nou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato\nsexual ou libidinoso de car\u00e1ter \u00edntimo\u201d. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Assim\nsendo, o \u201cnomen juris\u201d escolhido para o novo cap\u00edtulo j\u00e1 se mostra inadequado,\neis que n\u00e3o h\u00e1 ali qualquer descri\u00e7\u00e3o de conduta referente \u00e0 \u201cexposi\u00e7\u00e3o da\nintimidade sexual\u201d, mas sim ao seu <strong>registro\ndesautorizado<\/strong>. Na verdade a \u201cexposi\u00e7\u00e3o\u201d dessas cenas \u00e9 prevista em outro\ntipo penal anteriormente criado, n\u00e3o pela Lei 13.772\/18, mas pela Lei 13.718\/18\n(artigo 218 \u2013 C, CP). <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Na realidade, a Lei 13.718\/18 criou inicialmente o artigo 218 \u2013 C, CP, versando sobre a pr\u00e1tica criminosa de divulga\u00e7\u00e3o de cenas sensuais e n\u00e3o previu na \u00e9poca a simples capta\u00e7\u00e3o das imagens sem a respectiva divulga\u00e7\u00e3o. Essa lacuna \u00e9 colmatada ent\u00e3o pela Lei 13.772\/18. Agora, tal qual no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (Lei 8.069\/90), n\u00e3o somente a divulga\u00e7\u00e3o de cenas sensuais \u00e9 incriminada, mas tamb\u00e9m sua capta\u00e7\u00e3o sem o consentimento dos ofendidos.[6]<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Ali\u00e1s,\n\u00e9 bom lembrar que se as pr\u00e1ticas previstas no artigo 216 \u2013 B, CP tiverem por\nsujeitos passivos crian\u00e7as ou adolescentes esse tipo penal comum fica afastado,\nprevalecendo a tipifica\u00e7\u00e3o da Lei 8.069\/90 por for\u00e7a do Princ\u00edpio da\nEspecialidade. Inclusive, corretamente, as penas previstas para esse tipo de\nconduta, envolvendo crian\u00e7as e adolescentes s\u00e3o mais rigorosas (vide artigo 240\ndo ECA \u2013 Lei 8.069\/90). <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">O\ncrime do artigo 216 \u2013 B, CP \u00e9 de a\u00e7\u00e3o m\u00faltipla, conte\u00fado variado ou tipo misto\nalternativo, pois composto de v\u00e1rios n\u00facleos verbais, os quais, se praticados\nnum mesmo contexto n\u00e3o conduzem \u00e0 multiplicidade de crimes. Tamb\u00e9m se trata de\ncrime de forma livre, pois a produ\u00e7\u00e3o, fotografia, filmagem ou registro podem\nser feitos \u201cpor qualquer meio\u201d. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">O\nconte\u00fado dos registros deve ser de cenas de nudez ou ato sexual ou libidinoso.\nSempre de car\u00e1ter \u00edntimo ou privado, o que vale dizer que se a pessoa se posta\nnua na via p\u00fablica e \u00e9 filmada, por exemplo, n\u00e3o h\u00e1 il\u00edcito. A intimidade e a\nvida privada s\u00e3o bens jur\u00eddicos dispon\u00edveis. Outro aspecto relevante \u00e9 que o\nconsentimento da v\u00edtima afasta a pr\u00e1tica criminosa. Se a suposta v\u00edtima\nautoriza a filmagem, registro etc., n\u00e3o h\u00e1 il\u00edcito, conforme expressamente\nprevisto no tipo penal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">A\nlegisla\u00e7\u00e3o menciona cenas de \u201ccar\u00e1ter \u00edntimo <strong>e <\/strong>privado\u201d. Tendo em vista, a distin\u00e7\u00e3o que se costuma fazer na\ndoutrina entre \u201cintimidade\u201d e \u201cprivacidade\u201d, \u00e9 de se entender que a conjun\u00e7\u00e3o\naditiva \u201ce\u201d ali foi empregada de forma inadequada. Na verdade, as cenas miradas\npela legisla\u00e7\u00e3o ser\u00e3o de \u201ccar\u00e1ter \u00edntimo <strong>ou<\/strong>\nprivado\u201d. A conhecida Teoria dos C\u00edrculos Conc\u00eantricos faria com que a lei\ncontivesse uma palavra in\u00fatil, eis que o \u00edntimo \u00e9 algo mais restrito ainda do\nque o privado. Ent\u00e3o ao dizer privado, j\u00e1 se abarca o \u00edntimo, de modo que\nhaveria redund\u00e2ncia. Ou seja, se n\u00e3o posso violar o privado, muito menos\npoderei o \u00edntimo. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Para\nmelhor entendimento, mister se faz uma breve digress\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">A chamada \u201cTeoria dos C\u00edrculos Conc\u00eantricos\u201d ou \u201cTeoria das Esferas da Personalidade\u201d, tem seu surgimento no ano de 1953 por elabora\u00e7\u00e3o do alem\u00e3o Heinrich Hubmann. Ela foi divulgada no Brasil inicialmente por Elimar Szaniawski, sendo acatada minoritariamente na dogm\u00e1tica jur\u00eddica. No entanto, com a reelabora\u00e7\u00e3o procedida por Heinrich Henkel, j\u00e1 pelos idos de 1957, tornou-se entendimento majorit\u00e1rio na doutrina.[7]<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Vale\ntranscrever o ensinamento de Costa J\u00fanior: <\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p>\u201cA esfera da vida particular poderia ser subdividida em esferas outras, de dimens\u00f5es progressivamente menores, na medida em que a intimidade se for restringindo.<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p>Assim, o \u00e2mbito maior seria abrangido pela esfera privada <em>stricto sensu (Privatsph\u00e4re)<\/em>. Al\u00e9m da esfera privada, situam-se os processos, epis\u00f3dios e condutas de natureza p\u00fablica. Acham-se eles ao alcance da coletividade em geral, de um c\u00edrculo indeterminado de pessoas. Por estarem fora da esfera privada, tais fen\u00f4menos encontram-se juridicamente exclu\u00eddos do campo dos chamados delitos de indiscri\u00e7\u00e3o. <\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p>No bojo da esfera privada est\u00e1 contida a esfera da intimidade (<em>Vertrauensph\u00e4re<\/em>) ou esfera confidencial (<em>Vertraulichkeitssph\u00e4re<\/em>). Dela participam somente aquelas pessoas nas quais o indiv\u00edduo deposita certa confian\u00e7a e com as quais mant\u00e9m certa intimidade. Fazem parte desse campo conversa\u00e7\u00f5es ou acontecimentos \u00edntimos, dele estando exclu\u00eddos n\u00e3o s\u00f3 o <em>quivisex populo<\/em>[8], como muitos membros que chegam a integrar a esfera pessoal do titular do direito \u00e0 intimidade. Vale dizer, da esfera da intimidade resta exclu\u00eddo n\u00e3o apenas o p\u00fablico em geral, como \u00e9 \u00f3bvio, bem assim determinadas pessoas que privam com o indiv\u00edduo num \u00e2mbito mais amplo. <\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p>Por derradeiro, no \u00e2mago da esfera privada, est\u00e1 aquela que deve ser objeto de especial prote\u00e7\u00e3o contra a indiscri\u00e7\u00e3o: a esfera do segredo (<em>Geheimsph\u00e4re<\/em>). Ela compreende aquela parcela da vida particular\u00a0 que \u00e9 conservada em segredo pelo indiv\u00edduo, do qual compartilham uns poucos amigos, muito chegados. Dessa esfera n\u00e3o participam sequer pessoas da intimidade do sujeito. Consequentemente, a necessidade de prote\u00e7\u00e3o legal contra a indiscri\u00e7\u00e3o, nessa esfera, faz-se sentir mais intensa\u201d (grifos no original).[9]<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Na\nmesma linha Nunes J\u00fanior se vale dos ensinamentos de UadiLamm\u00eagoBulos: <\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p>\u201c \u2018<em>A vida privada e a intimidade<\/em> s\u00e3o os outros nomes do <em>direito de estar s\u00f3, <\/em>porque salvaguardam a esfera de reserva do ser humano, insuscet\u00edvel de intromiss\u00f5es externas (aquilo que os italianos chamam de <em>rezervatezza<\/em> e os americanos <em>privacy<\/em>). (&#8230;). Ami\u00fade, a ideia de <em>vida privada <\/em>\u00e9 mais ampla do que a de <em>intimidade<\/em>. Vida privada envolve todos os relacionamentos do indiv\u00edduo, tais como suas rela\u00e7\u00f5es comerciais, de trabalho, de estudo, de conv\u00edvio di\u00e1rio etc. Intimidade diz respeito \u00e0s rela\u00e7\u00f5es \u00edntimas e pessoais do indiv\u00edduo, seus amigos, familiares, companheiros que participam de sua vida pessoal\u2019. Dessa maneira, podemos afirmar que <em>intimidade e vida privada<\/em> s\u00e3o dois c\u00edrculos conc\u00eantricos que dizem respeito ao mesmo direito: o direito \u00e0 privacidade ou direito de estar s\u00f3. A intimidade \u00e9 um c\u00edrculo menor, que se encontra no interior do direito \u00e0 vida privada, correspondendo \u00e0s rela\u00e7\u00f5es mais \u00edntimas da pessoa\u201d (grifos no original).[10]<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">O\nlegislador sequer chega a tratar da esfera do \u201csegredo\u201d, mas como se refere \u00e0\nesfera do \u201cprivado\u201d, isso n\u00e3o deixa o \u201csegredo\u201d desprovido de tutela. Se a\nesfera mais externa, que \u00e9 a privada, est\u00e1 protegida, ent\u00e3o, obviamente, o est\u00e3o\ntamb\u00e9m as esferas mais internas da intimidade e do segredo. A conjun\u00e7\u00e3o aditiva\n\u201ce\u201d torna-se sem sentido, porque sua interpreta\u00e7\u00e3o literal nos conduziria a uma\nsem\u00e2ntica absurda a exigir que a viola\u00e7\u00e3o tivesse que se dar, concomitantemente,\nna esfera privada <strong>e<\/strong> \u00edntima, sendo\nque \u00e9 not\u00f3rio que atingimento seja da privacidade, seja da intimidade\njustificam a repress\u00e3o legal. Reiterando ainda que, mesmo diante do sil\u00eancio da\nlei, est\u00e1 abrangida a esfera do segredo. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Nessa senda, haver\u00e1 viola\u00e7\u00e3o da intimidade nas chamadas pr\u00e1ticas de \u201cupskirting\u201d, consistentes em \u201cfotografar e registrar imagens por debaixo da saia ou vestido de uma pessoa sem o seu consentimento\u201d, configurando-se o artigo 216 \u2013B, CP.[11] Poder\u00e1 haver quem objete que a v\u00edtima normalmente ser\u00e1 registrada em roupas \u00edntimas. N\u00e3o haver\u00e1, \u00e9 claro, ato sexual ou libidinoso. E se questionar\u00e1 a configura\u00e7\u00e3o da \u201cnudez\u201d. Entende-se, contudo, que a nudez a que se refere a lei n\u00e3o precisa ser completa, ali\u00e1s n\u00e3o h\u00e1 essa exig\u00eancia de completude na letra da legisla\u00e7\u00e3o. A nudez pode ser completa ou parcial (semi \u2013 nudez). Ningu\u00e9m pode duvidar que a filmagem, fotografia etc., de uma mulher em trajes \u00edntimos, sem sua autoriza\u00e7\u00e3o configura o tipo penal em quest\u00e3o, n\u00e3o havendo necessidade de que n\u00e3o esteja vestida com nenhuma pe\u00e7a de roupa. O caso concreto dever\u00e1 ser analisado.Possivelmente uma pessoa de pijamas ou camisola comprida n\u00e3o servir\u00e1, mas um homem de cuecas ou uma mulher somente com calcinha parecem se enquadrar na previs\u00e3o legal. Ademais, no caso do \u201cupskirting\u201d h\u00e1 que levar em conta que em certos casos a v\u00edtima poder\u00e1 estar desprovida de roupas \u00edntimas e ent\u00e3o a nudez ser\u00e1 realmente completa nas imagens, fotos ou registros obtidos. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">No\nque diz respeito aos casos de exposi\u00e7\u00e3o sensual ou de nudez de crian\u00e7as e\nadolescentes, j\u00e1 se tem interpretado, inclusive o STJ, que quando o artigo 241\n\u2013 E do ECA (Lei 8.069\/90) se refere \u00e0 exposi\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os genitais, estes podem\nestar recobertos ou totalmente em exibi\u00e7\u00e3o, o que importa \u00e9 o car\u00e1ter de\nexplora\u00e7\u00e3o da sensualidade. Parece \u00f3bvio que a exposi\u00e7\u00e3o e uma menina trajando\napenas calcinhas em circunst\u00e2ncias insinuantes se adequa aos tipos penais do\nEstatuto. \u201cMutatis mutandis\u201d parece que o mesmo entendimento, por interpreta\u00e7\u00e3o\nsistem\u00e1tica do nosso ordenamento jur\u00eddico, pode ser perfeitamente aplic\u00e1vel ao\nartigo 216-B, CP nos casos de \u201cupskirting\u201d e outras situa\u00e7\u00f5es de registro de\nsemi \u2013 nudez sensual. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Eis\num trecho esclarecedor da decis\u00e3o do STJ: <\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p>\u201cA defini\u00e7\u00e3o legal de pornografia infantil apresentada pelo artigo 241-E do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente n\u00e3o \u00e9 completa e deve ser interpretada com vistas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a e do adolescente em condi\u00e7\u00e3o peculiar de pessoas em desenvolvimento (art. 6\u00ba do ECA), tratando-se de norma penal explicativa que contribui para a interpreta\u00e7\u00e3o dos tipos penais abertos criados pela Lei n\u00ba 11.829\/2008, sem contudo restringir-lhes o alcance. <\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p>\u00a0\u00c9 t\u00edpica a conduta de fotografar cena pornogr\u00e1fica (art. 241-B do ECA) e de armazenar fotografias de conte\u00fado pornogr\u00e1fico envolvendo crian\u00e7a ou adolescente (art. 240 do ECA) na hip\u00f3tese em que restar incontroversa a finalidade sexual e libidinosa das fotografias, <strong>com enfoque nos \u00f3rg\u00e3os genitais das v\u00edtimas &#8211; ainda que cobertos por pe\u00e7as de roupas<\/strong> -, e de poses nitidamente sensuais, em que explorada sua sexualidade com conota\u00e7\u00e3o obscena e pornogr\u00e1fica\u201d (grifo nosso) (STJ, RE 1.543.267\/SC (2015\/0169043-1), Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 03.12.2015).<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Ademais\no significado de nudez \u00e9 algo oscilante cultural, socialmente e na an\u00e1lise do\ncaso concreto. Sen\u00e3o vejamos: <\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p>\u201cA palavra nudez ou somente nu, tamb\u00e9m \u00e9 correto dizer, diz-se do estado de uma pessoa n\u00e3o estar vestida. Por diversas vezes, faz refer\u00eancia ao estado de <strong>desgaste, da pouca roupa, ou at\u00e9 mesmo das conven\u00e7\u00f5es ou regras de uma determinada cultura ou de uma determinada situa\u00e7\u00e3o que tenha sido estabelecida (&#8230;)<\/strong>. A nudez em algumas culturas ocidentais pode ser considerada er\u00f3tica e em outro ponto \u00e9 considerada como sendo um estado normal, ao qual n\u00e3o \u00e9 atribu\u00eddo\u00a0 qualquer sentimento ou qualquer emo\u00e7\u00e3o. Mesmo que exista muitas defini\u00e7\u00f5es da palavra nudez, esta, na maioria das vezes, significa que o corpo n\u00e3o \u00e9 coberto com roupas. (&#8230;) <strong>a sua defini\u00e7\u00e3o tem diferentes conota\u00e7\u00f5es que s\u00e3o subjetivas<\/strong>. A palavra nudez que tem sua origem etimol\u00f3gica no latim \u201cnudus\u201d \u00e9 a tradu\u00e7\u00e3o literal de algu\u00e9m que est\u00e1 sem roupa. <strong>Um estado de nudez completa, \u00e9 aquele em que n\u00e3o existem pessoas vestidas com cobertura das partes do corpo mais \u00edntimas<\/strong>, ou seja, est\u00e3o totalmente sem roupas. <strong>J\u00e1 a nudez parcial pode se referir a algu\u00e9m vestido apenas com uma canga cobrindo os \u00f3rg\u00e3os genitais.<\/strong>Como exemplo da nudez parcial pode-se mencionar algumas tribos de \u00edndios, espalhados por algumas regi\u00f5es do Brasil. No antigo Egito um ato de nudez feminina era considerado a maneira com que as mulheres exibiam seus cabelos naturais. (grifos nossos)\u201d[12]<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">O\nPar\u00e1grafo \u00danico do artigo 216 \u2013 B, CP prev\u00ea uma equipara\u00e7\u00e3o com a previs\u00e3o de\npena id\u00eantica se ocorre \u201cmontagem em fotografia, v\u00eddeo, \u00e1udio ou qualquer outro\nregistro\u201d, incluindo pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de\ncar\u00e1ter \u00edntimo. Nesses casos, a v\u00edtima, na verdade, n\u00e3o se envolveu nas cenas\nrealmente, mas foi prejudicada por uma contrafa\u00e7\u00e3o, uma montagem, perfeitamente\nposs\u00edvel com os recursos t\u00e9cnicos hoje dispon\u00edveis. \u00c9 o caso de obter uma\nimagem na internet, por exemplo, de uma modelo nua e nela colar o rosto de\noutra mulher. N\u00e3o houvesse a previs\u00e3o expressa do Par\u00e1grafo \u00danico ora em estudo,\ncertamente a conduta seria considerada at\u00edpica. No entanto, o legislador foi\nprevidente. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Observe-se\nque no Par\u00e1grafo \u00danico n\u00e3o h\u00e1 a ressalva de que a autoriza\u00e7\u00e3o da suposta v\u00edtima\ndesconfigura a infra\u00e7\u00e3o penal. Por\u00e9m, \u00e9 claro que se a pessoa permite esse tipo\nde montagem, abre m\u00e3o de seu direito \u00e0 intimidade ou vida privada e de sua\nimagem, que s\u00e3o direitos dispon\u00edveis, como j\u00e1 visto. Assim sendo, o crime do\nartigo 216-B, Par\u00e1grafo \u00danico, CP, tamb\u00e9m se desnatura se h\u00e1 consentimento da\naparente v\u00edtima. Isso n\u00e3o vale, por obviedade, se a v\u00edtima \u00e9 crian\u00e7a ou\nadolescente, configurando-se o crime do artigo 241 \u2013 C, do ECA (Lei 8.069\/90)\npor for\u00e7a do Princ\u00edpio da Especialidade. Tanto no \u201ccaput\u201d como no Par\u00e1grafo\n\u00danico, tamb\u00e9m n\u00e3o servir\u00e1 o suposto \u201cconsentimento\u201d de pessoa vulner\u00e1vel,\nembora n\u00e3o menor, desde que n\u00e3o tenha condi\u00e7\u00f5es de emitir seu ju\u00edzo\n(incapacidade de resist\u00eancia por qualquer causa) ou seja deficiente mental sem\ndiscernimento para o ato (situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade). Em sendo pessoas\nnessas condi\u00e7\u00f5es, mas maiores de idade, o crime ser\u00e1 mesmo o do artigo 216 \u2013 B,\n\u201ccaput\u201d, CP ou seu Par\u00e1grafo \u00danico, conforme o caso. Ocorre que o\nconsentimento, mesmo de pessoas maiores, deve ser v\u00e1lido, livre, informado e\nconsciente. Ent\u00e3o, se algu\u00e9m filma uma pessoa em estado de coma nua, comete o\ncrime. Se fotografa um deficiente mental sem a menor compreens\u00e3o do ato, tamb\u00e9m\ncomete o mesmo crime. N\u00e3o se configurar\u00e1 o chamado \u201cEstupro de Vulner\u00e1vel\u201d\n(artigo 217 \u2013 A, CP) porque n\u00e3o se pode dizer que houve pr\u00e1tica de conjun\u00e7\u00e3o\ncarnal ou de outro ato libidinoso com a mera filmagem, fotografia, registro\netc., existindo, ademais, tipo especial prevendo tal conduta. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Importante\nlembran\u00e7a \u00e9 feita por Leit\u00e3o e Oliveira acerca de \u201c<em>Fakenews<\/em> e v\u00eddeo de s\u00f3sia\u201d. Toma-se a liberdade de transcrever: <\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p>\u201cSalienta-se que a divulga\u00e7\u00e3o de imagens de nudez ou de atos sexuais de pessoas s\u00f3sias \u2013 atrav\u00e9s de mensagens \u2018<em>fakenews<\/em>\u2019, <em>informando se tratar de A, quando na verdade \u00e9 B<\/em>, n\u00e3o estaria abarcado pelo tipo penal em comento. Afinal, n\u00e3o houve montagens em v\u00eddeo, fotografia. \u00e1udio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de car\u00e1ter \u00edntimo. Isso obviamente, n\u00e3o faz descartar a incid\u00eancia de outras tipifica\u00e7\u00f5es legais que se amoldem ao caso concreto\u201d.[13]<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Note-se\nque no caso de uso de s\u00f3sias com a indica\u00e7\u00e3o falsa de que seria uma determinada\npessoa em atos sexuais ou condi\u00e7\u00e3o de nudez, haver\u00e1 atipicidade relativa, ou\nseja, com rela\u00e7\u00e3o ao crime do artigo 216 \u2013 B, CP, tendo em vista o Princ\u00edpio da\nLegalidade Estrita. A conduta, infelizmente, n\u00e3o \u00e9 prevista no tipo penal em\nquest\u00e3o, configurando a nosso ver uma desastrada lacuna. Mas, n\u00e3o haver\u00e1\natipicidade absoluta, pois pode haver configura\u00e7\u00e3o, por exemplo, de crimes\ncontra a honra nessas circunst\u00e2ncias. Ocorre que para que exista crime contra a\nhonra ou qualquer outra tipifica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria, ser\u00e1 necess\u00e1rio que, al\u00e9m da\nfilmagem, fotografia, \u00e1udio ou registro, o agente a disponibilize. No caso de\nsomente proceder \u00e0 montagem e guardar para si o fato ser\u00e1 realmente\nabsolutamente at\u00edpico. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Trata-se\nde um crime plurissubsistente, de modo que o \u201citer criminis\u201d \u00e9 fracion\u00e1vel,\nadmitindo a figura da tentativa. Imagine um homem que est\u00e1 escondido num\narm\u00e1rio de um banheiro para filmar uma mulher que est\u00e1 prestes a se desnudar\npara tomar banho. Mas, essa mulher percebe um barulho e descobre o infrator sem\nque este consiga fazer qualquer registro. O crime subsiste, mas em sua forma\ntentada. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">O crime \u00e9 comum, podendo ser perpetrado por qualquer pessoa, tamb\u00e9m pode ter por v\u00edtima qualquer pessoa, inclusive de qualquer sexo, chegando a falar Cunha em um \u201ccrime bicomum\u201d.[14] O fato de que a Lei 13.772\/18 se refira \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher em nada altera a dic\u00e7\u00e3o sem restri\u00e7\u00f5es do tipo penal nela criado, de forma que n\u00e3o se trata de um crime que somente tutele as mulheres. Ali\u00e1s, isso seria uma infra\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da igualdade e configuraria insufici\u00eancia protetiva evidente. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">A infra\u00e7\u00e3o penal \u00e9 unissubjetiva, podendo ser praticada por uma ou mais pessoas, ou seja, o concurso n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio, mas somente eventual. Quanto aos sujeitos passivos, a lei se refere a \u201cparticipantes\u201d no plural. Entretanto, isso n\u00e3o impede que uma \u00fanica pessoa seja vitimizada. N\u00e3o h\u00e1 exig\u00eancia de pluralidade de v\u00edtimas para configura\u00e7\u00e3o do delito.[15] Aqui a lei disse menos do que queria ao utilizar o plural (\u201clexminus dixit quamvoluit\u201d). Fen\u00f4meno semelhante ocorre com o crime de \u201cBigamia\u201d (artigo 235, CP). Embora o \u201cnomen juris\u201d use o prefixo \u201cbi\u201d que tem significado de \u201cdois\u201d, \u00e9 claro e evidente que se o indiv\u00edduo se casa com tr\u00eas, quatro ou mais pessoas, lesando seus interesses, tamb\u00e9m responde normalmente pelo crime de \u201cBigamia\u201d. No caso do artigo 216-B, CP apenas mudam os vetores da situa\u00e7\u00e3o, a lei utiliza o plural, mas a v\u00edtima pode ser singular, enquanto na \u201cBigamia\u201d a ideia seria de apenas duas pessoas lesadas, mas podem ser mais. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Trata-se\nde crime doloso, sendo at\u00edpica a conduta eventualmente culposa. O dolo \u00e9\ngen\u00e9rico, pois o tipo penal n\u00e3o exige especial fim de agir do autor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">A\nprevis\u00e3o da san\u00e7\u00e3o penal para a conduta ora em estudo parece bastante t\u00edmida\n(\u201cdeten\u00e7\u00e3o, de 6 meses a 1 ano, e multa\u201d). A infra\u00e7\u00e3o \u00e9, portanto, de menor\npotencial ofensivo, sendo abrangida pela Lei 9.099\/95, a n\u00e3o ser que seja\nperpetrada em circunst\u00e2ncia de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher\n(artigo 41 c\/c 5\u00ba., I, II ou III e 7\u00ba., II (viola\u00e7\u00e3o da intimidade) da Lei\n11.340\/06). Acontece que a Lei Maria da Penha impede (artigo 41) a aplica\u00e7\u00e3o\ndas normas da Lei 9099\/95 para os casos por ela tratados. N\u00e3o nos parece que\nesse tipo de conduta devesse ser elencado como infra\u00e7\u00e3o de menor potencial,\nseja em que caso for, seja quem for a v\u00edtima ou a circunst\u00e2ncia. A viola\u00e7\u00e3o da\nintimidade, da vida privada e da imagem s\u00e3o muito graves para um tratamento t\u00e3o\nbrando. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">J\u00e1 foi visto que o crime do artigo 216 \u2013 B, CP se diferencia do artigo 218 \u2013 C, CP porque no segundo n\u00e3o h\u00e1 o simples registro, mas a divulga\u00e7\u00e3o da cena ou imagem. Cabe dirimir a d\u00favida quanto ao caso em que o mesmo agente, nas mesmas circunst\u00e2ncias, fizer a capta\u00e7\u00e3o sorrateira das imagens, fotos etc. e, em seguida, sua divulga\u00e7\u00e3o. Tendo em vista que o bem jur\u00eddico tutelado \u00e9 o mesmo, qual seja, a dignidade sexual da v\u00edtima, e que o crime do artigo 216 \u2013 B, CP \u00e9 infra\u00e7\u00e3o de menor potencial ofensivo, entende-se que o artigo 218 \u2013C, CP absorver\u00e1 o artigo 216-B, CP como \u201ccrime \u2013 meio\u201d. Para Cunha, por\u00e9m, quando o mesmo agente faz o registro e a posterior divulga\u00e7\u00e3o \u201cdeve responder pelos crimes dos arts. 216 \u2013 B e 218 \u2013 C em concurso material\u201d.[16]<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Entende-se,\nrespeitosamente, n\u00e3o assistir raz\u00e3o \u00e0 tese do concurso material sempre que\nhouver conex\u00e3o teleol\u00f3gica entre a capta\u00e7\u00e3o das imagens e a sua divulga\u00e7\u00e3o. Por\nexemplo: se um indiv\u00edduo filma uma pessoa em ato sexual, exatamente com a\nfinalidade de divulgar tais cenas na rede mundial, h\u00e1 conex\u00e3o teleol\u00f3gica, ou\nseja, rela\u00e7\u00e3o de meio e fim. O crime \u2013 meio (menor) deve ser absorvido pelo\ncrime \u2013 fim (maior), mesmo porque, como j\u00e1 dito, se versa sobre o mesmo bem\njur\u00eddico, mesmas circunst\u00e2ncias e mesma v\u00edtima.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Doutra\nbanda, \u00e9 claro que se n\u00e3o houver conex\u00e3o teleol\u00f3gica, rela\u00e7\u00e3o de meio e fim\nentre os crimes dos artigos 216 \u2013 B e 218-C, CP, ser\u00e1 o caso de concurso\nmaterial realmente. Exemplificando: digamos que um indiv\u00edduo filma uma mulher\nnua e guarda consigo essas cenas. Depois fotografa outra mulher e um homem em\nato sexual e divulga tais cenas na internet. Ora, houve dois crimes\nindependentes, praticados mediante duas a\u00e7\u00f5es, sendo o caso de concurso\nmaterial. N\u00e3o h\u00e1 conex\u00e3o teleol\u00f3gica, n\u00e3o h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o de meio e fim. No m\u00e1ximo,\nh\u00e1 uma conex\u00e3o ocasional, que n\u00e3o \u00e9 suficiente para convolar o concurso\nmaterial em consun\u00e7\u00e3o ou absor\u00e7\u00e3o. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">A a\u00e7\u00e3o penal \u00e9 p\u00fablica incondicionada. Leit\u00e3o e Oliveira chamam a aten\u00e7\u00e3o para o fato de que a Lei 13.718\/18 converteu a a\u00e7\u00e3o penal de todos os crimes contra a dignidade sexual em p\u00fablica incondicionada (artigo 225, CP). N\u00e3o obstante, a Lei 13.772\/18, ao criar o novo Cap\u00edtulo I \u2013 A, olvidou de acrescentar sua men\u00e7\u00e3o no artigo 225, CP, que trata da a\u00e7\u00e3o penal e somente se refere aos ent\u00e3o existentes \u00e0 \u00e9poca de sua reda\u00e7\u00e3o pela Lei 13.718\/18, Cap\u00edtulos I e II. Essa falha, contudo, n\u00e3o prejudica a conclus\u00e3o pela a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada, na medida em que n\u00e3o consta no Cap\u00edtulo I \u2013A, em qualquer parte do artigo 216 \u2013 B, CP que a\u00e7\u00e3o seja privada ou p\u00fablica condicionada. Ent\u00e3o, cabe a aplica\u00e7\u00e3o da regra geral do C\u00f3digo Penal que estabelece que no sil\u00eancio da lei, a a\u00e7\u00e3o penal \u00e9 p\u00fablica incondicionada (intelig\u00eancia do artigo 100, CP).[17]<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Tratando-se\nde \u201cnovatio legis\u201d incriminadora, o artigo 216-B, CP n\u00e3o se aplica a casos\npret\u00e9ritos, somente valendo para casos ocorridos ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei\n13.772\/18. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>4 &#8211; CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">No\ndecorrer deste texto foi estudada a Lei 13.772\/18. Verificou-se que houve a\ncria\u00e7\u00e3o, na Lei 11.340\/06 (Lei Maria da Penha) de mais uma modalidade expressa\nde viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher. Essa nova modalidade se\nestabeleceu como forma de \u201cviol\u00eancia psicol\u00f3gica\u201d no artigo 7\u00ba., II, da Lei\n11.340\/06, consistindo na \u201cviola\u00e7\u00e3o da intimidade\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">A\nmaior discuss\u00e3o a respeito se refere ao alcance dessa viola\u00e7\u00e3o que poderia\nrestringir-se ao aspecto sexual ou ampliar-se para quaisquer atingimentos da\nintimidade. Entendeu-se que, por interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da Lei 13.772\/18, a\nintimidade visada no dispositivo \u00e9 aquela sexual. Outras viola\u00e7\u00f5es de\nintimidade, podem ser abrangidas no pr\u00f3prio artigo 7\u00ba., II, da Lei Maria da\nPenha em outras figuras ali existentes ou mesmo no seu \u201ccaput\u201d que promove\nabertura para interpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica. A depender do caso, tamb\u00e9m \u00e9 poss\u00edvel\nvislumbrar \u201cviol\u00eancia moral\u201d, nos termos do artigo 7\u00ba., V, da Lei 11.340\/06. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">Em\nseguida foi procedido ao estudo do novo crime de \u201cRegistro n\u00e3o autorizado da\nintimidade sexual\u201d (artigo 216 \u2013 B, CP). Foram expostos o tipo objetivo e todos\nos demais elementos e respectivas discuss\u00f5es, bem como lacunas legais. Fato \u00e9\nque o novo artigo 216 \u2013B, CP complementa a criminaliza\u00e7\u00e3o da conduta de quem\nregistra por qualquer meio ato sexual ou de nudez sem a autoriza\u00e7\u00e3o da v\u00edtima,\nfato este at\u00e9 ent\u00e3o at\u00edpico, pois que o artigo 218-C, CP, criado pela Lei\n13.718\/18 somente previa a divulga\u00e7\u00e3o. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>5 &#8211; REFER\u00caNCIAS\u00a0 <\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">ARRUDA, JO\u00c3O. Projeto de Lei 555\/13. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.camara.gov.br\/proposicoesWeb\/prop_mostrarintegra;jsessionid=5C1DBF8B5B9AF351341B27D7A38AE07D.proposicoesWebExterno1?codteor=1087309&amp;filename=Tramitacao-PL+5555\/2013\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\">http:\/\/www.camara.gov.br\/proposicoesWeb\/prop_mostrarintegra;jsessionid=5C1DBF8B5B9AF351341B27D7A38AE07D.proposicoesWebExterno1?codteor=1087309&amp;filename=Tramitacao-PL+5555\/2013<\/a> , acesso em 17.01.2019. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">COSTA J\u00daNIOR, Paulo Jos\u00e9 da.<em>O Direito de estar s\u00f3. A tutela penal do direito\n\u00e0 intimidade<\/em>. 3\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Siciliano Jur\u00eddico, 2004. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Breves Coment\u00e1rios \u00e0s Leis 13.769\/18 (pris\u00e3o domiciliar), 13.771\/18 (Feminic\u00eddio) e 13.772\/18 (registro n\u00e3o autorizado de nudez ou ato sexual). Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.meusitejuridico.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\">www.meusitejuridico.com.br<\/a> , acesso em 17.01.2019. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, Joaquim, OLIVEIRA, Marcel Gomes de. Coment\u00e1rios \u00e0 Lei 13.772 de 2018 \u2013 O novo conceito de viol\u00eancia psicol\u00f3gica da Lei Maria da Penha e o novo delito do art. 216 \u2013 B do C\u00f3digo Penal Brasileiro. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.amdepol.org\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\">www.amdepol.org<\/a> , acesso em 16.01.2019. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">MAXIMILIANO,\nCarlos.&nbsp;<em>Hermen\u00eautica e Aplica\u00e7\u00e3o do Direito<\/em>. 18\u00aa. ed. Rio de\nJaneiro: Forense, 1999.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">NUNES J\u00daNIOR, Fl\u00e1vio Martins\nAlves. <em>Curso de Direito Constitucional<\/em>.\nS\u00e3o Paulo: RT, 2017. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">O QUE \u00e9 nudez? Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/oquee.com\/nudez\/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\">https:\/\/oquee.com\/nudez\/<\/a> , acesso em 17.01.2019. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">ROSSONI, Caroline, BOLESINA, Iuri. A teoria dos c\u00edrculos conc\u00eantricos e a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida privada: an\u00e1lise do caso Von Hannover vs. Alemanha, julgado pela Corte Europeia de Direitos Humanos. Dispon\u00edvel em <a href=\"file:\/\/\/C:\\Users\\Eduardo%20Cabette\\Downloads\\11672-3830-2-PB.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\">file:\/\/\/C:\/Users\/Eduardo%20Cabette\/Downloads\/11672-3830-2-PB.pdf<\/a> , acesso em 17.01.2019. <br><\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[1] O \u00fanico crime hoje previsto na Lei 11.340\/06, o qual n\u00e3o a integrava originalmente, mas foi ali incluso pela Lei 13.641\/18, \u00e9 o de \u201cDescumprimento de Medidas Protetivas de Urg\u00eancia\u201d (artigo 24 \u2013 A da Lei 11.340\/06), que nada mais \u00e9 que um tipo especial de crime de desobedi\u00eancia, portanto, contra a administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[2] LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, Joaquim, OLIVEIRA, Marcel Gomes de. Coment\u00e1rios \u00e0 Lei 13.772 de 2018 \u2013 O novo conceito de viol\u00eancia psicol\u00f3gica da Lei Maria da Penha e o novo delito do art. 216 \u2013 B do C\u00f3digo Penal Brasileiro. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.amdepol.org\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\">www.amdepol.org<\/a> , acesso em 16.01.2019. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[3] Op. Cit. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[4] MAXIMILIANO, Carlos.\u00a0<em>Hermen\u00eautica e Aplica\u00e7\u00e3o do Direito<\/em>. 18\u00aa. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 128.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[5] ARRUDA, JO\u00c3O. Projeto de Lei 555\/13. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.camara.gov.br\/proposicoesWeb\/prop_mostrarintegra;jsessionid=5C1DBF8B5B9AF351341B27D7A38AE07D.proposicoesWebExterno1?codteor=1087309&amp;filename=Tramitacao-PL+5555\/2013\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\">http:\/\/www.camara.gov.br\/proposicoesWeb\/prop_mostrarintegra;jsessionid=5C1DBF8B5B9AF351341B27D7A38AE07D.proposicoesWebExterno1?codteor=1087309&amp;filename=Tramitacao-PL+5555\/2013<\/a> , acesso em 17.01.2019. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[6] \u00c9 claro que nos crimes do ECA n\u00e3o importa em nada o consentimento das crian\u00e7as ou adolescentes. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[7] ROSSONI, Caroline, BOLESINA, Iuri. A teoria dos c\u00edrculos conc\u00eantricos e a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida privada: an\u00e1lise do caso Von Hannover vs. Alemanha, julgado pela Corte Europeia de Direitos Humanos. Dispon\u00edvel em <a href=\"file:\/\/\/C:\\Users\\Eduardo%20Cabette\\Downloads\\11672-3830-2-PB.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\">file:\/\/\/C:\/Users\/Eduardo%20Cabette\/Downloads\/11672-3830-2-PB.pdf<\/a> , acesso em 17.01.2019. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[8] Aquilo que \u00e9 objeto de coment\u00e1rio popular. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[9] COSTA J\u00daNIOR, Paulo Jos\u00e9 da.<em>O Direito de estar s\u00f3. A tutela penal do direito \u00e0 intimidade<\/em>. 3\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Siciliano Jur\u00eddico, 2004, p. 34 \u2013 35. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[10] NUNES J\u00daNIOR, Fl\u00e1vio Martins Alves. <em>Curso de Direito Constitucional<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2017, p. 873. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[11] LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, Joaquim, OLIVEIRA, Marcel Gomes de, Op. Cit. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[12] O QUE \u00e9 nudez? Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/oquee.com\/nudez\/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\">https:\/\/oquee.com\/nudez\/<\/a> , acesso em 17.01.2019. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[13] LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, Joaquim, OLIVEIRA, Marcel Gomes de, Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[14] CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Breves Coment\u00e1rios \u00e0s Leis 13.769\/18 (pris\u00e3o domiciliar), 13.771\/18 (Feminic\u00eddio) e 13.772\/18 (registro n\u00e3o autorizado de nudez ou ato sexual). Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.meusitejuridico.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre em uma nova aba)\">www.meusitejuridico.com.br<\/a> , acesso em 17.01.2019. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[15] Neste sentido: LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, Joaquim, OLIVEIRA, Marcel Gomes de, Op. Cit., secundando CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches, Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[16] CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches, Op. Cit. No mesmo sentido, inclusive citando o entendimento advogado por Cunha: LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, Joaquim, OLIVEIRA, Marcel Gomes de, Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\">[17] Cf. LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, Joaquim, OLIVEIRA, Marcel Gomes de, Op. Cit. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-very-dark-gray-color\"><strong>Sobre o autor:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-image\"><figure class=\"aligncenter is-resized\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2019\/01\/Eduardo-Luiz-Santos-Cabette-400x350-300x263.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-9852\" width=\"265\" height=\"232\"\/><figcaption> O Dr. Eduardo Luiz Santos Cabette \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia do Estado de S\u00e3o Paulo.<br> <br><br><br> <\/figcaption><\/figure><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>1 &#8211; INTRODU\u00c7\u00c3O O presente trabalho tem por objetivo o estudo das altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei 13.772\/18 na Lei 11.340\/06 (Lei Maria da Penha) e no C\u00f3digo Penal Brasileiro. A primeira mudan\u00e7a a ser tratada diz respeito a uma nova modalidade de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher que foi inclu\u00edda no artigo 7\u00ba., [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":9852,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9995"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=9995"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9995\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/9852"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=9995"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=9995"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=9995"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}