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Sindepo-MT participa do debate sobre a PEC Regime Jurídico Policial

Na tarde da última quinta-feira(14.09), ocorreu no auditório Milton Figueiredo, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Seminário realizado pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindspen-MT), para discutir o Projeto de Emenda à Constituição para o  Regime Jurídico dos Policiais. O evento contou com a presença de grande número de representantes de várias categorias da Segurança Pública Civil, bem como pelo  presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa e Valorização dos Servidores da Segurança Pública Civil, deputado federal por Roraima, Nicoletti.

De acordo com o Nicoletti, a PEC visa permitir aos policiais penais e profissionais de outras categorias da segurança pública civil o acesso a um regime jurídico peculiar referente à natureza do trabalho policial, no sentido de conceder aos servidores o direito à aposentadoria e pensão (proteção previdenciária), por exemplo, em paridade com todas as categorias.

“Nosso foco é colocar as peculiaridades de cada profissão dentro de um regime jurídico para corrigir injustiças que surgiram com a última reforma da previdência, como pensão por morte, invalidez e aposentadoria, por exemplo. São categorias que merecem nosso respeito, conceder uma aposentadoria que valorize esses servidores e que eles possam ter uma estabilidade dentro da constituição federal é mais do que justo”, ponderou Nicoletti.

De acordo com o parlamentar o objetivo da PEC é dar paridade e integralidade a todos com o mesmo tempo de contribuição e mesma idade para aposentadoria. “É a união de todos os membros dessa categoria que vai fazer a diferença em prol de um tema tão sensível. Existem estados onde um servidor está trabalhando até os 65 anos, em outra a idade é totalmente diferente, isso não é algo justo ao meu ver”, explicou.

A Presidente do Sindepo-MT, Dra. Maria Alice Barros Martins Amorim, destacou a que foi muito satisfatório participar do evento. “A Reforma da Previdência foi muito prejudicial para os servidores públicos, e particularmente os servidores da Segurança Pública que  se arriscam todos os dias para proteger a sociedade. Em razão do §4º, Art. 40, da EC 092/2019, o Estado de Mato Grosso conseguiu acolher os servidores da segurança pública, polícia penal, socioeducativo e polícia civil que já pertenciam aos quadros da segurança, e dessa forma, protegendo assim dos efeitos da Reforma da Previdência. Ocorre que, apenas uma parte do problema foi solucionado, pois dentro de uma mesma categoria existe agora dois modelos de aposentadoria, pois os servidores que ingressaram após a publicação da lei só poderão se aposentar percebendo o teto do Regime Geral. Diante disso, nos vemos com muita gratidão e esperança esse movimento em prol de um Regime Jurídico Policial, que visa beneficiar e equilibrar os direitos Previdenciários de todos que integram a segurança pública”.

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