NOTA PÚBLICA À NAÇÃO BRASILEIRA CONTRA A
PEC 66/2023
QUE ACABA COM A AUTONOMIA DO REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS ESTADOS
E MUNICÍPIOS
As entidades de classe de servidores da União,
Estados, Municípios e do Distrito Federal, subscritoras
desta nota à nação brasileira, trazem ao
conhecimento da Câmara dos Deputados a recente
aprovação da Proposta de Emenda à Constituição
Federal n° 66/2023 pelo Senado Federal, sem diálogo
com a sociedade brasileira e com os servidores
públicos estaduais e municipais do país, com
inobservância aos princípios e regras relativos ao
subsistema previdenciário constitucional, o que
representa violação de direitos dos milhões de
servidores públicos e violação ao Pacto Federativo.
A PEC 66/2023, cuja proposta inicial era abrir novo
prazo para renegociação das dívidas dos municípios
com o regime geral e com os regimes próprios de
previdência social, foi aprovada para compensar a
perda de arrecadação decorrente da derrubada do
veto à lei que instituiu a desoneração da folha de
pagamento de vários setores econômicos e traz
diversas mudanças sem base técnica atuarial que
criarão sérias crises no país, dentre as quais
elencamos, em síntese:
-Insegurança jurídica;
-Aumento expressivo, na casa de milhões, de
demandas judiciais;
-Aumento da idade para aposentadoria para
mulheres de 55 para 62 anos, e para homens de 60
para 65 anos;
-Estabelecimento de um pedágio de 100% de tempo
de serviço para se aposentar;
-Aumento do cálculo da média de 80% para 100%
da média das contribuições, reduzindo os valores dos
benefícios para quem ingressou no serviço público
após dezembro de 2003;
-Redução dos valores das pensões;
-Aumento obrigatório dos valores das contribuições
previdenciárias nos regimes previdenciários de todos
os entes federados, sem qualquer autonomia,
violando a competência concorrente definida
originalmente na própria EC 103/2019;
-Aumento da cota patronal dos entes federados,
sem base em avaliação atuarial;
-Insatisfação generalizada no âmbito da prestação
de serviços públicos municipais, estaduais e distritais.
As entidades que subscrevem esta nota apontam
que a referida PEC possui efeito sistêmico
desestruturante do subsistema previdenciário
constitucional e significa uma violação inaceitável aos
direitos consolidados dos servidores de vários entes
federados.
A emenda que propõe a alteração nas regras de
previdência na PEC 66/2023 padece de
constitucionalidade, já que foi proposta pelo Senado,
quando é de iniciativa privativa do Presidente da
República as leis que disponham sobre a
aposentadoria, nos termos da alínea “c” do inciso II do
artigo 61 da Constituição Federal.
De dizer, ainda, que a PEC 66/2023 viola o princípio
do retrocesso social ao permitir a fixação de regras
mais rígidas aos servidores estaduais e municipais do
que as normas gerais previstas na Constituição
Federal para os servidores públicos federais.
Além disso, deve-se frisar que o conceito de
centralização obrigatória das regras previdenciárias,
conforme definido pela União Federal, é
inconstitucional, na medida em que tende a restringir
e inviabilizar a forma federativa do Estado brasileiro,
que prevê autonomia legislativa para os entes
federados estipularem normas específicas de regime
de previdência aos seus servidores, de modo que
qualquer discussão sobre a reforma dos Regimes
Próprios de Previdência e dos critérios para
aposentadoria devem ser realizadas pelos próprios
Estados, Distrito Federal e Municípios, considerando a
realidade de cada ente, bem como assegurando a
sua autonomia e competência legislativa, em respeito
ao Pacto Federativo Nacional.
As entidades de classe expressas neste documento
clamam a todos os servidores públicos que
dialoguem junto às bases políticas e eleitorais dos
parlamentares de seus Estados contra a tramitação e
aprovação da PEC 66/2023, bem como junto ao
Governo Federal para que a proposta não receba
apoio da base do Governo haja vista o histórico de
luta em defesa dos servidores públicos.
– Brasília, 11 de setembro de 2024
