Sistema utilizou dados de recadastramento realizado em junho de 2023
O Sistema Censo, desenvolvido pela Secretaria de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT), utilizou os dados da atualização cadastral periódica obrigatória dos servidores públicos estaduais realizada pela mesma secretaria, em junho de 2023, para validar os servidores ativos do executivo no Censo.
Porém alertamos que caso o servidor ativo possuir outro vinculo previdenciário como aposentadoria e pensão por morte no Poder Executivo, ou até mesmo com outro Poder e Órgão Autônomo, é necessário realizar o censo.
Censo totalmente on-line
O Censo é totalmente on-line, os segurados que participarem devem ter cadastro no MT Login, a plataforma de autenticação digital do Governo de Mato Grosso.
Veja aqui como realizar ou atualizar o cadastro no MT Login.
Até dia 29 de fevereiro, com login e senha registrados no MT Login, o próprio segurado ou seu responsável legal, deve acessar o Sistema do Censo Previdenciário e confirmar, ajustar ou alterar os dados do cadastro.
Os cadastrados devem apenas confirmar as informações que já estão carregadas na base de dados e, apenas em caso de alteração ou acréscimo de informação, é que o segurado deverá fazer upload dos arquivos referentes a mudança.
Para maiores informações, os segurados podem entrar em contato com os canais de atendimento do MT Prev. E-mail: atendimento@mtprev.mt.gov.br ou ligação e WhatsApp: 65 3363-5300.
Visita técnica
Nos casos em que o segurado estiver incapacitado de realizar o Censo Previdenciário em razão de moléstia grave, internação hospitalar, home care, em asilo ou detido, que o impossibilite de acessar o Sistema do Censo Previdenciário, um responsável poderá solicitar uma visita técnica da equipe do MTPrev, conforme a Portaria Nº 326/2023/MTPREV, de 31/05/202.
O responsável deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário e preencher o “Formulário de solicitação de atendimento” e anexar o Laudo Médico, no caso de doença, ou a Declaração da Instituição Asilar, no caso de residente em asilo, ou Declaração ou Atestado de Permanência Carcerária, no caso de detido, em papel timbrado emitido pela Instituição Prisional, contendo no mínimo: nome do segurado, CPF, data da prisão e regime carcerário, ambos emitidos dentro de até 90 (noventa) dias da data solicitação.
Os documentos serão anexados, por upload, ao “Formulário de solicitação de atendimento” devem estar em formato PDF ou Imagem, legível, sem rasuras, com tamanho máximo de 2MB cada arquivo.
