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Artigos

O tema de licitações possui imensa relevância no âmbito da Administração Pública, principalmente no que diz respeito ao dia a dia do agente político que gere a coisa pública e de um sistema que a corrupção em sentido amplo é endêmica. Trata-se de instituto que proporciona uma grande responsabilidade ao gestor público, pois além da Lei nº 8.666/93, ele deve respeitar diversos princípios orientadores, dentre…
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Ao ler os manuais tradicionais relacionados ao Processo Penal brasileiro verificamos o pouco apreço pela correlação dos institutos de processo penal com o inquérito policial ou a investigação propriamente dita. Neste aspecto, mal se vê eventual abordagem da temática relacionada aos crimes que se procedem mediante ação penal privada na fase extraprocessual da persecução. Os crimes que se procedem mediante ação penal privada são, em…
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O arquivamento do inquérito policial foi um dos temas que sofreu profundas alterações com a chamada “lei anticrime”, sancionada e publicada no final de 2019, porém ainda com eficácia suspensa nesse particular em virtude da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal.[1] O assunto, já abordado em coluna anterior (veja aqui), é retomado agora com um recorte específico para tratar de sua natureza jurídica e consequências quanto…
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As requisições de diligências nas investigações policiais devem ser fundamentadas, imprescindíveis, pertinentes, realizadas no momento certo e dirigidas ao detentor da informação que se pretende obter. Introdução Historicamente, a doutrina não se preocupa em aprofundar o estudo da fase preliminar da persecução penal, i.e., a investigação criminal. Esse quadro vem sendo modificado gradativamente com os estudos produzidos pela doutrina moderna, a qual tem dado a…
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O tipo penal do artigo 25 da Lei 13.869/19[1] incrimina a produção de prova ilícita, dando concretude à vedação constitucional e legal referente ao tema nos termos do artigo 5º., LVI, CF, artigo 157, CPP, artigo 369, CPC e artigo 30 da Lei 9.764/99. Portanto são bens jurídicos tutelados o regular funcionamento da Administração Pública, mais especificamente da Administração da Justiça, especialmente sob o ângulo…
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A lei incrimina no seu artigo 28 a divulgação indevida de gravações que possam ferir, sem justa causa, a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de investigado ou acusado. Os bens jurídicos tutelados exsurgem claros na própria dicção do dispositivo, sendo eles a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (artigo 5º., X, CF), bem como, mais genericamente,…
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Os direitos e garantias constitucionais fundamentais à segurança pública e do acesso à informação pela sociedade devem prevalecer em vista da lei de abuso de autoridade 1. INTRODUÇÃO No dia 03 de janeiro de 2020 entrou em vigor a Lei nº. 13.869/19,lei esta que veio definir os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções…
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Algumas reflexões pontuais sobre o novo instituto do agente policial disfarçado, com vistas a relativizar o crime impossível (obra do agente provocador ou flagrante preparado) A Lei Federal nº 13.964/2019 denominada de Lei do Pacote Anticrime entrou em vigor recentemente, embora alguns dispositivos legais estejam suspensos até o momento, por força de decisões monocráticas prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal, através dos Ministros Dias Toffoli[1] e…
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Da análise do cabimento em especial da medida cautelar de prisão temporária frente ao delito de associação criminosa, em vista das últimas alterações legislativas RESUMO: Trata-se de uma digressão sobre a prisão temporária em crimes associativos visando estabelecer uma hipótese de uso do instituto jurídico embasado na técnica investigativa, dando suporte e densidade aos comandos normativos que regulam esta modalidade de segregação, criando, assim, uma…
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O devido procedimento de investigação preliminar exige necessariamente uma base racional probatória (ou informativa). Não se pode conceber o inquérito policial como mero espaço de acasos investigativos ou subjetivismos persecutórios. Muito embora a fase investigativa não se confunda com a etapa processual, ambas ficam submetidas, cada qual segundo os respectivos limites procedimentais, ao primado básico de justificação racional. Nesse sentido, desde o início até o…
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