Crime de Maus – tratos a Animais Qualificado (Lei 14.064/20) – primeiros apontamentos
1-INTRODUÇÃO O crime de maus – tratos a animais, previsto no artigo 32 da Lei Ambiental (Lei 9.605/98) vinha sendo objeto de muitas críticas devido à brandura das penas ali previstas, que o classificavam, em qualquer caso, como infração de menor potencial ofensivo. Em atendimento a essa reação crítica da sociedade diante da subestimação de certos atos crudelíssimos perpetrados contra animais por pessoas aparentemente despidas…
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