Bem-vindo ao site da AMDEPOL/SINDEPO.

Artigos

O conceito alargado e travestido de porte de arma de fogo para a posse estendida de arma de fogo na zona rural Recentemente, foi aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto de Lei que autoriza o produtor rural que tenha posse de arma de fogo a andar armado em toda a extensão de sua propriedade rural, e não apenas na sede da propriedade, como era antes.…
Leia mais

Como se sabe, o princípio da presunção de inocência é consagrado não apenas no ordenamento constitucional (artigo 5º, LVII da CF), mas também convencional (artigo 8.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos) e legal (artigo 386, VI do CPP). Enquanto a Lei Maior estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o Pacto de São José da Costa…
Leia mais

A Constituição Federal assegurou no Brasil um sistema próprio de persecução penal, que em vez de repartir aleatoriamente as competências, distribuiu as atribuições para órgãos públicos distintos como forma de limitação do poder: Diferentemente de sistemas alienígenas em que a acusação concentra a função de investigar (ex: Itália) ou a Polícia Investigativa concentra a tarefa de acusar (ex: Austrália), no Brasil as partes devem se…
Leia mais

A Lei 13.834/19 criou um novo tipo penal no Código Eleitoral, prevendo a chamada “Denunciação Caluniosa Eleitoral”, consistente, resumidamente, na conduta de imputar, com ciência absoluta da falsidade, a prática de infração penal ou ato infracional a alguém, ensejando a instauração de alguma investigação ou processo contra a vítima, tudo isso com fins eleitorais (vide artigo 326 - A da Lei 4737/65 – Código Eleitoral).[1]…
Leia mais

O ponto inicial da discussão sobre o exercício do sistema de persecução penal reside justamente na notícia-crime. A sua importância é fundamental para o regular desenvolvimento da investigação preliminar. Uma compreensão equivocada a respeito do seu significado pode redundar em prejuízo considerável ao procedimento investigativo. Logo, é preciso deixar bem claro que notícia-crime não se confunde com crime. A diferenciação, em que pese óbvia, não raras…
Leia mais

RESUMO: O presente trabalho consiste em comentários à Lei 13.827/19, que amplia o rol de legitimados a decretar as medidas protetivas de urgência em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar, bem como à Lei 13.836/19, que trata da determinação para que a Autoridade Policial inclua a informação sobre deficiência da mulher vítima de violência doméstica e familiar na elaboração do pedido de…
Leia mais

Por maioria, a 2ª. Turma do STF anulou a sentença do caso julgado pelo então Juiz Federal Sérgio Moro, referente ao réu Aldemir Bendine.[1] A fundamentação da decisão se atém a um aspecto formal do procedimento, ligado aos Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório, ambos corolários do Devido Processo Legal. Ocorre que havia corréus delatores e no momento das alegações finais, o Juiz abriu…
Leia mais

Sigilo implica restrição ou limitação quanto ao acesso às informações. Diferente do processo penal, cuja marca principal, em um sistema constitucional acusatório, é a publicidade (art. 5º, incisos XXXIII e LX, bem como art. 93, IX, todos da CRFB), o inquérito policial é sigiloso por natureza. A relação aqui é inversa. O sigilo na investigação decorre da própria lei (ex lege). Não é necessário, portanto,…
Leia mais

1. A GUISA DE INTRODUÇÃO A nova Lei de Abuso de Autoridade,recentemente aprovada pelo Congresso Nacional,  é oriunda de um Projeto de Lei de autoria do Senador Randolfe Rodrigues (PLS 85/17). Nunca houve da parte deste autor maior interesse em analisar o texto ao ponto de tecer comentários técnicos, a uma porque ainda mero projeto passível de alterações e ajustes, a duas porque o então…
Leia mais

Um assunto não enfrentado certamente pela complexidade, diz respeito sobre a (im)possibilidade de interceptação telefônica em ato infracional. Indagamos inicialmente, se de fato é possível a interceptação telefônica em ato infracional? Haveria alguma vedação em nosso ordenamento jurídico sobre essa importante medida cautelar que visa obter provas no âmbito dos atos infracionais? Dando início ao enfrentamento dessas provocações, pensamos que se o ato infracional tiver…
Leia mais