Bem-vindo ao site da AMDEPOL/SINDEPO.

Artigos

O ofendido (ou vítima) corresponde ao sujeito passivo (imediato)[i] do delito, isto é, ao titular do bem jurídico lesionado ou exposto ao risco de lesão pela prática criminosa de terceiro. Assim podem ser considerados a pessoa física (ex.: estupro) e jurídica (ex.: furto), bem como o próprio Estado (ex.: corrupção passiva) e até mesmo sujeitos tão indefinidos ou fluidos quanto a coletividade (ex.: crimes ambientais) ou…
Leia mais

Foi noticiada a sanção da mais recente e nova Lei nº 13.827/2019, que em síntese além de reforçar que cabe ao Poder Judiciário, permite também que as Medidas Protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha sejam aplicadas por Delegado de Polícia ou por policiais, com chancela “a posteriori” do Poder Judiciário. O que afinal essa nova Lei nº 13.827/2019 traz de velharia e novidade…
Leia mais

A verdadeira intenção que está por de detrás na discussão da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por outras forças policiais – que não às Polícias Judiciárias Tem-se visto com preocupação as falácias e embustes[1] propalados aos quatro cantos de que a Polícia Judiciária (Polícia Civil e Polícia Federal) deve abrir mão do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por ser procedimento inútil, sem projeção…
Leia mais

A legislação processual prevê, embora sem muito rigor técnico, que o delegado de polícia deverá “colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias” (art. 6º, III, do CPP). De início, duas considerações a respeito dessa regra legal. A primeira é que o inquérito policial não se destina, em regra, à formação de provas.[1] Buscam-se, na verdade, elementos informativos para análise…
Leia mais

A questão atinente à possibilidade (ou não) de acesso legal ao conteúdo de aparelho celular pertencente ao suspeito da prática de uma infração penal, independentemente de autorização judicial específica, constitui ainda um tema polêmico no direito processual penal brasileiro. A posição inicial da jurisprudência, alguns anos atrás, quando as discussões giravam em torno da verificação dos registros das últimas chamadas (efetuadas e recebidas) pelo imputado…
Leia mais

1. INTRODUÇÃO Entrou em vigor no dia 16 de março de 2019 a Lei nº. 13.812, que terminou por instituir a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e alterou a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). A política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas é constituída por planejamentos…
Leia mais

Ao nosso ver, a prova não se produz somente em juízo. É necessário que se confeccione um método diferenciador entre os elementos probatórios realizados na instrução investigatória e aquela judicializada, sob pena de ensinarmos aos bacharelandos em Direito que a atuação do advogado somente é necessária após acusação formal, já que somente nessa fase haveria nulidade a ser arguida. Ao contrário dos conceitos convencionais, a prova…
Leia mais

Foi prevista pela Lei 13.804/19, com a criação do artigo 278 – A e, especificamente, seu § 2º., CTB (Lei 9.503/97), cautelar semelhante àquela já existente no Código de Trânsito em seu artigo 294. É agora possível que o juiz, no caso de prisão em flagrante por crimes de receptação, descaminho e contrabando, sendo o suspeito condutor de veículo automotor, tendo agido usando o veículo…
Leia mais

INTRODUÇÃO Recentemente foi amplamente propalado pela imprensa à apresentação de um pacote anticrime para atacar o seio do crime organizado e da criminalidade crescente pelo atual Ministro da Justiça, Sérgio Fernando Moro. Afinal, sabe-se que ao longo dos anos o Brasil tem enfrentado uma crise no sistema de segurança pública, onde, normalmente, o legislador, através de um direito penal de emergência, busca, apenas, alterar o…
Leia mais

A PRÁTICA DE UPSKIRTING É CRIME NO BRASIL? Em que pese em nosso vernáculo não termos algo para exprimira tradução de upskirting, esta é uma prática (ou fetiche) de fotografar e registrar imagens,em locais públicos ou privados, por debaixo da saia, vestido ou pelas entranhas de peças de roupa de uma pessoa sem o seu consentimento. Geralmente, os adeptos desta prática abominável e ultrajante ficam…
Leia mais