É preciso muita cautela com a palavra da vítima na justiça criminal
O ofendido (ou vítima) corresponde ao sujeito passivo (imediato)[i] do delito, isto é, ao titular do bem jurídico lesionado ou exposto ao risco de lesão pela prática criminosa de terceiro. Assim podem ser considerados a pessoa física (ex.: estupro) e jurídica (ex.: furto), bem como o próprio Estado (ex.: corrupção passiva) e até mesmo sujeitos tão indefinidos ou fluidos quanto a coletividade (ex.: crimes ambientais) ou…
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