Bem-vindo ao site da AMDEPOL/SINDEPO.

Artigos

A investigação criminal é indubitavelmente uma das atividades mais apaixonantes e por isso mesmo mais cobiçadas, seja na esfera pública ou privada. Essa constatação, somada a uma carência de aprofundamento no estudo de certos institutos afetos à fase inicial da persecução penal, tem ensejado afirmações imprecisas e que induzem ao erro. Com efeito, diferentemente do que costumeiramente é propagado, a investigação criminal no Brasil é,…
Leia mais

1 - INTRODUÇÃO A Lei 13.718/18 cria o crime de “Importunação Sexual” e também o crime de “Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia”. Promove ainda importantes mudanças nas regras gerais dos crimes contra a dignidade sexual. Altera a ação penal dos crimes previstos nos Capítulos I e II do Título VI, do…
Leia mais

O crime de estelionato é previsto no artigo 171, CP e consiste, em linhas gerais, na indução ou manutenção de alguém em erro, para o fim de obtenção de indevida vantagem patrimonial em prejuízo da vítima. Há discussão doutrinária a respeito da chamada “fraude ou torpeza bilateral”. Isso ocorre quando a própria vítima do estelionato também atua com má fé. São os conhecidos casos do…
Leia mais

É certo que a polícia judiciária exerce uma das missões mais nobres do Estado de Direito, qual seja, a apuração de infrações penais, materializando o essencial serviço de segurança pública. O delegado de polícia, incumbido de presidir a investigação criminal (artigo 144 da CF e artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 12.830/13), deve, além de fazer o primeiro controle de legalidade dos atos policiais, conduzir a atividade…
Leia mais

Tem-se acompanhado com imensa preocupação os desdobramentos da audiência de custódia (audiência de apresentação) por todo o Brasil. Alguns vídeos divulgados na rede mundial têm trazido este ponto nodal e inquietude, qual seja, na qual parcela de juízes faz perguntas, calcados na Resolução do Conselho Nacional de Justiça que acabam por induzir respostas de um conduzido durante à audiência de custódia. Não pretende ser áspero,…
Leia mais

O inquérito policial é marcado pela forma documental. O que significa a necessidade de registro fiel dos atos praticados desde o início até a conclusão do procedimento de investigação, tudo organizado, em regra, num só instrumento formal, o qual deve apresentar relação sequencial e numerada das peças (ou eventos) para facilitação do acesso à informação, bem como garantia da sua higidez procedimental. O CPP de…
Leia mais

A atual Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018, implementou modificações no âmbito legal dos crimes sexuais do Código Penal, inserindo dois novos tipos penais, acrescendo e reajustando majorantes, modificando a natureza da ação penal e revogando a contravenção penal de importunação ofensiva ao puder do artigo 61 da Lei de Contravenções Penais. É sabido que esta não é a primeira tampouco será a…
Leia mais

Introdução: No ímpeto desenfreado de produção legislativa, da inflação legislativa, populismo penal e ano eleitoral, o legislador ordinário aprovou a Lei nº. 13.718/2018, publicada e com vigência a partir da data de sua publicação, ou seja, com plena vigência a partir do dia 25/09/2018 (inteligência do art. 4º da citada lei). Será que uma legislação mais severa tenderá a reduzir ataques sexuais que viram e…
Leia mais

Questão assaz que se apresenta tormentosa é sobre a competência[1] para julgamento e processamento sobre o Crime Organizado (investigações e ações penais). “Prima facie” nos parece que se algum investigado for detentor de foro por prerrogativa[2][3], este prevalecerá para atrair as investigações, ainda que a título de supervisão judicial, a depender do cargo em jogo (o mesmo se dando, quanto às ações penais). Outrossim, nas…
Leia mais

Quem foi jovem no período pré internet percebe facilmente a diferença entre as relações sociais do passado e as de agora. Hoje a tecnologia nos permite a comunicação virtual com centenas, milhares de pessoas, sem que nenhuma delas esteja de fato se comunicando. O contato é simplificado, superficial, rápido e volátil. De igual modo, percebe-se a efemeridade e a fragilidade das relações que se manifestam…
Leia mais