A condução coercitiva¹ judicial na investigação foi extinta após o Supremo Tribunal Federal decidir pela sua (não) recepção pela CF/88 para fins de interrogatórios?
A condução coercitiva ainda persiste em nosso ordenamento para outros fins Apesar de duramente criticada por parcela dos estudiosos do Direito, a condução coercitiva que estávamos acompanhando na prática era menos gravosa do que a decretação de medidas cautelares de prisão preventiva ou temporária – também criticadas quando se prendia alguém de grande notoriedade. Em tempos outrora de conduções coercitivas e prisões era difícil agradar…
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