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Artigos

A Lei 11.340/06 não estabelece uma disciplina própria da investigação criminal nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O que há, na verdade, é uma previsão detalhada quanto ao protocolo de atendimento especializado a ser cumprido pela autoridade policial (artigos 10 a 12-C) e sobre as medidas cautelares específicas, principalmente aquelas destinadas à proteção urgente da ofendida (artigos 18 a 24-A). No entanto, o…
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Umas das principais e mais frequentes diligências instrutórias constantes dos mais variados procedimentos de investigação criminal conduzidos tanto pela polícia judiciária quanto por representantes do Ministério Público ainda é, sem dúvida alguma, o reconhecimento pessoal. Por meio desse ato instrutório, espera-se que uma pessoa, vítima ou testemunha ocular de evento delitivo, após descrever alguém que viu no passado, confirme a identidade desse sujeito no tempo…
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Para que possamos compreender os modelos de investigação existentes e as especificidades dos procedimentos investigativos regulamentados no Brasil, torna-se imprescindível o estudo das funções de uma investigação criminal prévia ao processo. Afinal, qual seria a finalidade da investigação preliminar? Quais são seus objetivos? O que se deve buscar durante o seu desenvolvimento? Foi com a finalidade de responder todas essas indagações que nesse estudo ousamos…
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Diz-se que a investigação criminal representaria uma obrigação do poder público, mais especificamente do órgão policial com atribuição investigativa em relação a certa notícia-crime. Portanto, satisfeitos os requisitos legais formais, a apuração delitiva seria uma atividade estatal obrigatória em todos os casos criminais. Assim como a ação processual penal de titularidade do Ministério Público, a investigação preliminar de atribuição da polícia judiciária investigativa estaria regida…
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Há uma discussão travada na doutrina e jurisprudência, se a morte produzida pelo ciúme[2] de marido de maneira dolosa, em face da esposa poderia acumular com a qualificadora de motivo torpe e ao mesmo tempo ser feminicídio[3]. Essa discussão se desdobra em vários pontos, nos quais ilustraremos adiante para melhor compreensão: se o feminicídio é de natureza subjetiva, conforme posição minoritária? se o feminicídio é…
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Ao final das investigações levadas a efeito por meio do inquérito policial deve ser lavrado um relatório pelo delegado de polícia. O Código de Processo Penal, em sua parca disciplina do inquérito policial, tratou desse ato de finalização do procedimento investigativo em apenas dois parágrafos. O art. 10, § 1º, do CPP, limitou-se a estabelecer que “a autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido…
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A Lei 13.834/19 criou um novo tipo penal para criminalizar de forma especial a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, acrescendo ao Código Eleitoral (Lei 4.737/65), o artigo 326 – A. É de trivial conhecimento que o Código Eleitoral já pune, desde a sua origem, o Crime de Calúnia com fins eleitorais, conforme disposto em seu artigo 324. Entretanto, é bom lembrar que o crime de…
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RESUMO: Trata o presente artigo da decisão do STF de criminalização da homofobia e da transfobia na qualidade de crimes de racismo, visando uma definição típica das condutas incriminadas, bem como determinando o alcance dessa mesma decisão no restante do ordenamento jurídico brasileiro. PALAVRAS – CHAVE: Homofobia. Transfobia. Racismo. Direito Penal. Direito Constitucional. Preconceito. Discriminação negativa. 1- INTRODUÇÃO Por meio da ADO 26, o STF…
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O serviço público, em geral, apresenta sérios problemas de coordenação e aplicação dos recursos humanos e materiais destinados à execução de suas atividades. Por óbvio, com os órgãos de segurança pública, nas mais diversas instituições e unidades da federação, isso não seria diferente.   É claro que os problemas não são exatamente os mesmos em todas as instâncias da segurança pública. Pode-se afirmar, contudo, que em…
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Nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n. 26, de relatoria do Ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal decidiu, já por maioria de votos, que as chamadas condutas de homofobia ou transfobia são consideradas como crimes de racismo, ao menos até que o Poder Legislativo emita normativa específica sobre o tema.[1] Vale advertir, desde logo, que este texto não tem…
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