Autonomia da polícia judiciária
Dúvidas não existem que as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais qualificam-se como essenciais e exclusivas de Estado[1] O Delegado de Polícia, ao realizar a condução da investigação criminal por meio dos vários procedimentos legais, de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, isenção e imparcialidade,[2] exerce função de natureza jurídica[3] e contribui decisivamente para a consecução do dever estatal de garantia…
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