Bem-vindo ao site da AMDEPOL/SINDEPO.

Artigos

As últimas semanas forenses foram marcadas por mais uma decisão que acirrou os debates jurídicos se o beijo roubado deveria ou não ser considerado crime ou contravenção. Para responder essa indagação deve-se analisar o contexto fático e todas as suas singularidades. A decisão que causou essa discussão é proveniente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e foi reformada em grau de recurso no Superior…
Leia mais

As discussões que circundam o inquérito policial são frequentemente marcadas por uma superficialidade proposital e manchadas por interesses corporativistas, com desiderato de diminuir o valor desse indispensável mecanismo persecutório. Não raras vezes, parcela da doutrina e jurisprudência aborda o tema com simplificações incompatíveis com a importância da investigação policial. Ignora o fato de a grande maioria dos processos penais, locus onde é sacramentada a responsabilidade…
Leia mais

O século XX figura como o grande marco da política proibicionista global na temática das drogas. Talvez o momento mais emblemático tenha sido mesmo a partir da década de 1970 quando os Estados Unidos da América, durante o governo Nixon, resolveram efetivamente declarar “guerra às drogas”. Desde então, o proibicionismo ganha ainda mais força e invade por completo o sistema penal. [1] Zaffaroni destaca a…
Leia mais

Foi publicada no dia 07/10/2016 a Lei 13.344/16, conhecida como Lei de Tráfico de Pessoas. Com vacatio legis de 45 dias, entra em vigor dia 21/11/2016. Incrementou[1] a luta contra o tráfico de pessoas, estabelecendo mecanismos de prevenção e repressão, e criando novo crime no artigo 149-A do CP. Além disso, a referida Lei promoveu alterações no Código de Processo Penal, fortalecendo a investigação criminal…
Leia mais

As equipes de investigação conjunta (EIC) ganharam destaque com a apresentação do relatório ao Projeto de Lei 4.850/16, compilação das chamadas 10 medidas contra a corrupção, capitaneadas pelo Ministério Público Federal, atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados. Esse instituto existe de longa data, previsto em diversos instrumentos multilaterais e bilaterais, assim como regidos por legislações nacionais, onde são conhecidos como Joint Investigation Teams. Como…
Leia mais

A nova ordem constitucional brasileira, fundada em valores e princípios democráticos, impõe uma releitura do sistema jurídico de modo a adequar todos os institutos ao Estado Democrático de Direito com seguro nível de concretização de direitos fundamentais e respeito ao cidadão. Portanto, resta inquestionável que toda a estrutura do processo penal, que pela própria essência implica limitações à liberdade, patrimônio e outros direitos essenciais do…
Leia mais

Quero na coluna de hoje novamente chamar a atenção para a total falta de preparo do legislador em atender aos anseios de um sistema jurídico que aspira pelo equilíbrio de uma investigação eficiente e que, ao mesmo tempo, garanta direitos fundamentais. Por essa razão, trarei, em verdade, um pouco mais do mesmo, ou seja, o sempre reflexivo tema prático e teórico sobre a efetividade da…
Leia mais

Não obstante ser o mais importante mecanismo investigativo criminal do Estado, o inquérito policial ainda é tratado com certo desdém por parte da doutrina e jurisprudência. É comum uma abordagem incompleta da temática, como se o inquérito policial não atingisse direitos fundamentais do investigado e não gerasse importantes repercussões na persecução penal. Quando na verdade se sabe que o investigado pode ter os mais relevantes…
Leia mais

Preliminarmente, algumas considerações possíveis a respeito do atual cenário do saber jurídico. O campo do direito parece ainda imerso na busca por um pretenso “saber puro” e, ao mesmo tempo, que fosse capaz de regular por completo a vida em sociedade. Vive-se um permanente endeusamento dogmático,[1] talvez legatário do ideal positivista oitocentista que (ainda) domina o campo jurídico e cujos efeitos (reais) são flagrantes na…
Leia mais

O processo penal brasileiro é dividido em duas fases: administrativa (investigativa) e judicial (instrução criminal destinada à verificação da culpa). A fase investigativa, direcionada à apuração de crime e dirigida em regra pela Polícia Judiciária, é formal e substancialmente administrativa, mas com finalidade judiciária (não se confunde com jurisdicional) (TUCCI, 2004). O delegado de polícia exerce função materialmente judicial e, como o juiz, deve ser…
Leia mais