Diferenças entre a polícia investigativa e a polícia judiciária
Art. 2º, caput, da Lei 12.830/13: As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. Cabe às polícias uma função extremamente relevante no controle social e no respeito às leis, o que, invariavelmente, repercute no direito fundamental à segurança pública. Há, de modo geral, uma visão equivocada acerca do…
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