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Artigos

Art. 2º, caput, da Lei 12.830/13: As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. Cabe às polícias uma função extremamente relevante no controle social e no respeito às leis, o que, invariavelmente, repercute no direito fundamental à segurança pública. Há, de modo geral, uma visão equivocada acerca do…
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O Brasil adotou um sistema de investigação preliminar conduzido pela polícia judiciária, sobressaindo o inquérito policial como principal procedimento investigativo para a busca da verdade na fase pré-processual. Desde o século XIX, consolidou-se como mecanismo central de investigação criminal, consagrado pela Lei 2.033/1871 e pelo Decreto 4.824/1871, legislação esta que o conceituava de maneira singela como “todas as diligências necessárias para o descobrimento dos fatos…
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A PEC-287/2016, chamada Reforma da Previdência, introduz diversas modificações no texto da Constituição de 1988, que importam na alteração de direitos dos servidores públicos que representam, causando gravoso prejuízo principalmente para as Polícias Civis e Federais. A reforma estabelece a idade de 65 anos como mínima para aposentadoria e ainda impõe que o servidor trabalhe 49 anos para ter direito a integralidade da média salarial.…
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O termo compliance, originado na área de Relações Internacionais e Economia, tem ganhado as páginas de noticiários e artigos acadêmicos nos últimos anos. Seu significado é bastante simples, podendo ser definido como conformidade com leis e regulamentos, passando a assumir notoriedade com os programas de compliance relacionados ao sistema financeiro e programas anticorrupção. Por criminal compliance, por sua vez, compreende-se o sistema de contínua avaliação…
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Um tema intrigante e não explorado pela doutrina pátria é a prerrogativa (ou direito) de presença real/física/efetiva ou remota/virtual/presumida do Delegado de Polícia nos atos policiais e a exata interpretação com alcance do art. 6.º do Código de Processo Penal e demais dispositivos legais, acerca do direito de presença real ou remota do Delegado de Polícia nos atos da Polícia Judiciária. Entretanto, para início de…
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A atividade do delegado de polícia, além de gerir administrativamente os recursos de uma delegacia de polícia e coordenar atividades de natureza policial, necessariamente também é jurídica. Todas por razões óbvias, porém esta última sofre algumas resistências punitivistas e corporativistas, seja da própria administração superior, por outros colegas delegados, ou de outros membros que compõem o sistema de Justiça criminal, como Ministério Público e magistratura.…
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A investigação policial, a par de sua importância, costuma ser campo fértil para reducionismos e generalizações, especialmente quando a discussão envolve vícios ocorridos no inquérito policial e suas consequências. Não são incomuns as afirmações de que “irregularidades verificadas no decorrer do inquérito policial não contaminam a ação penal”,[1] “máculas ocorridas no inquérito não contaminam a ação penal”,[2] “vícios ocorridos no inquérito policial não se transmudam…
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Mia Couto, escritor moçambicano, manda um simples recado: “Mais do que uma geração tecnicamente capaz, nós necessitamos de uma geração capaz de questionar a técnica. Uma juventude capaz de repensar o país e o mundo. Mais do que gente preparada para dar respostas, necessitamos de capacidade para fazer perguntas”[1]. Realmente, os últimos acontecimentos no sistema penal brasileiro demonstraram, para além de sua cruel funcionalidade, justamente…
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1. INTRODUÇÃO O presente trabalho objetiva analisar a possibilidade de aplicação, já na fase pré-processual, do princípio da insignificância pela autoridade policial, que é, em nosso ordenamento jurídico, o delegado de polícia. Tal exame se faz dentro de uma ótica moderna, levando-se em conta o princípio da dignidade da pessoa humana, que vincula todos os envolvidos na persecução penal, os quais devem observância aos direitos…
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              O cidadão após a decisão do STJ que supostamente "descriminalizou”  o                      desacato a servidor, pode xingar e menosprezar à vontade o servidor público? Em que pese o noticiado pela imprensa de que acabou o crime de desacato, temos isso como uma impropriedade. Afinal, o desacato realmente é incompatível…
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