Delegado de polícia pode acessar dados sem autorização judicial
Como se sabe,[1] nem toda restrição de direitos fundamentais depende de prévia ordem judicial. Em algumas situações, a Constituição não deixou opções: assiste ao Judiciário não apenas o direito de proferir a última palavra, mas sobretudo de dizer a primeira,[2] tratando-se de reserva absoluta de jurisdição.[3] É o que ocorre quanto à busca e apreensão domiciliar (artigo 5º, XI da CF) e à interceptação telefônica…
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